Regra criada para
atrair empreendedores estrangeiros volta ao centro das discussões no Congresso
americano e pode beneficiar fundadores de startups com alto potencial de
crescimento
A discussão sobre o chamado visto EB-6 voltou a
ganhar força nas últimas semanas entre brasileiros interessados em empreender
nos Estados Unidos. Apesar do nome, a categoria não existe formalmente na
legislação migratória americana. O termo é usado de forma informal para se
referir ao International Entrepreneur Parole, conhecido como IEP ou
International Entrepreneur Rule, mecanismo criado para permitir que fundadores
de startups inovadoras atuem legalmente no país por tempo determinado.
O programa foi implementado pelo Departamento de
Segurança Interna dos Estados Unidos em 2017, com base na autoridade de
“parole” prevista na seção 212(d)(5) do Immigration and Nationality Act.
Diferentemente dos vistos tradicionais da família EB, o IEP não concede status
de imigrante nem leva automaticamente ao green card. Trata-se de uma
autorização temporária de permanência para empreendedores que demonstrem
potencial de gerar crescimento econômico e empregos no país.
Dados do Bureau of Labor Statistics mostram que
pequenas empresas representam 99,9% de todos os negócios nos Estados Unidos e
são responsáveis por cerca de 44% da atividade econômica do setor privado. Já a
U.S. Small Business Administration aponta que startups e pequenas empresas
criaram 12,9 milhões de novos empregos entre 1996 e 2021. É nesse contexto que
o governo americano estruturou regras para atrair fundadores estrangeiros com
capacidade técnica e acesso a capital qualificado.
De acordo com Daniel Toledo, especialista
em Direito Internacional e sócio da Toledo
e Associados, o chamado EB-6 é, na prática, um “startup visa”. “O
International Entrepreneur Parole foi criado para atrair empreendedores com projetos
inovadores e investimento relevante. Ele não é um visto de imigrante e não gera
green card automático, mas permite que o fundador atue legalmente na startup
nos Estados Unidos”, afirma.
Para se enquadrar na regra, a empresa deve ter sido
criada nos Estados Unidos nos últimos cinco anos e demonstrar potencial de
crescimento acelerado. O empreendedor precisa comprovar papel central e ativo
no negócio, como fundador ou executivo essencial, além de apresentar
investimento substancial de fontes qualificadas. Pelas diretrizes atuais do
Departamento de Segurança Interna, o aporte deve girar em torno de US$264 mil a
US$300 mil de investidores americanos qualificados ou fundos reconhecidos, ou combinação
com subsídios governamentais, que não podem ultrapassar 30% do valor total
exigido.
A autorização inicial é concedida por até 30 meses,
com possibilidade de renovação por mais 30 meses, desde que a empresa comprove
desempenho consistente. Entre os critérios analisados estão a geração de pelo
menos cinco empregos em tempo integral para trabalhadores americanos,
crescimento relevante de receita e captação adicional de investimentos. O
cônjuge pode solicitar autorização de trabalho e filhos menores de 21 anos
podem acompanhar o titular.
Segundo Toledo, há confusão recorrente entre
empreendedores que acreditam tratar-se de uma nova categoria de green card. “O
grande ponto é que o IEP não cria residência permanente. Depois de alguns anos,
se a empresa evoluir e o empreendedor preencher os requisitos, pode ser possível
migrar para categorias como EB-2, EB-1 ou até EB-1C, dependendo do caso. Mas
isso exige uma estratégia bem estruturada”, explica.
O debate no Congresso americano envolve a
possibilidade de transformar o modelo de parole em uma categoria formal de
visto, com regras mais estáveis e previsíveis. Organizações como a National
Venture Capital Association defendem que empreendedores estrangeiros têm papel
relevante no ecossistema de inovação. Estudos da National Foundation for
American Policy indicam que mais de 50% das startups avaliadas em US$1 bilhão
ou mais nos Estados Unidos tiveram ao menos um fundador imigrante.
Na prática, o chamado EB-6 reúne características de
outras categorias conhecidas por brasileiros, como o L-1, voltado à
transferência de executivos entre empresas, e o E-2, destinado a investidores
de países com tratado comercial. A diferença é que o IEP não exige empresa
prévia no país de origem e foca especificamente em startups americanas com
potencial inovador.
Para especialistas, o instrumento pode ser
estratégico para fundadores de empresas de tecnologia, saúde, energia e outros
setores intensivos em inovação, mas exige planejamento jurídico e financeiro
rigoroso. “É uma alternativa interessante para quem quer empreender nos Estados
Unidos sem depender de uma empresa já estabelecida no Brasil. No entanto, é
fundamental entender que se trata de uma autorização temporária e condicionada
a desempenho. Não é um atalho para o green card”, conclui Toledo.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com 900 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.
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