Empreendedores terão todo o ano de 2026 para se preparar para o preenchimento de notas fiscais; veja dicas de especialistas do Sebrae para poder se organizar
A Reforma Tributária está
redesenhando processos, rotinas e decisões dos pequenos negócios. Para apoiar
os empreendedores neste processo, os especialistas do Sebrae Silas Santiago e
Edgard Fernandes respondem às principais dúvidas sobre o que são o Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS),
que juntos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
“Em 2026, as empresas devem se
preparar para incluir o valor de CBS e IBS nas notas fiscais, mas as empresas
do Simples ainda não precisam fazer isso, só em 2027”, avisa Silas. No entanto,
ele diz que os pequenos negócios podem preencher os valores desses impostos,
para se acostumarem com essa mudança da Reforma.
Para Edgard Fernandes, este ano
é de preparação, inclusive nos diferentes níveis de governo do país. “Cada
município e cada estado vai definir sua alíquota de IBS, baseada em uma
alíquota de referência baseada na arrecadação. Alguns produtos, como os
presentes na cesta básica, terão sua alíquota zerada, por exemplo”, detalha.
Confira as principais perguntas
e respostas sobre os impostos unificados
1. Quais
são os novos impostos criados pela Reforma Tributária?
São dois: o IBS (Imposto sobre
Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Juntos,
formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), seguindo o modelo adotado por mais
de 170 países.
2. O que é
o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
É um imposto estadual e
municipal que substituirá o ICMS e o ISS. Será administrado por um Comitê
Gestor nacional, com regras uniformes em todo o país, acabando com a guerra
fiscal entre estados.
3. O que é
a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)?
É uma contribuição federal que
substituirá o PIS, Cofins e parte do IPI. Será administrada pela Receita
Federal e incidirá sobre o consumo de bens e serviços.
4. Qual
será a alíquota do IBS e da CBS?
A alíquota de referência ainda
está sendo definida, mas estimativas apontam para uma alíquota total (IBS +
CBS) entre 26% e 28%. Cada estado e munícipio vai definir suas alíquotas de IBS
e a União, a alíquota da CBS. Essas alíquotas serão reduzidas para setores
específicos como saúde, educação, transporte público e zerada para alimentos da
cesta básica.
5. Como
funciona o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual?
É chamado “dual” porque são
dois impostos com a mesma base de cálculo: um federal (CBS) e um subnacional
(IBS). Ambos seguem o princípio da não cumulatividade (cada etapa paga apenas
sobre o valor agregado) e são cobrados no destino, onde o produto/serviço é
consumido.
6. Quais
impostos serão extintos com a Reforma Tributária?
Cinco tributos sobre consumo
serão extintos: ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS (federal), Cofins
(federal) e IPI (federal).
7. O que
vai acontecer com o ICMS?
O ICMS será extinto
gradualmente e substituído pelo IBS. A extinção completa ocorrerá em 2033, após
um período de transição que começa em 2029.
8. O que
vai acontecer com o ISS?
O ISS também será extinto gradualmente
e substituído pelo IBS. Seguirá o mesmo cronograma do ICMS, com extinção
completa em 2033.
9. O PIS e
a Cofins vão acabar?
Sim. PIS e Cofins serão
extintos e substituídos pela CBS, a partir de 2027.
10. O IPI
será extinto?
Em parte, o IPI continuará
existindo apenas para produtos que competem com os da Zona Franca de Manaus.
Para esses casos específicos, o IPI será mantido para preservar os incentivos
fiscais da região.
Saiba mais neste link, com live dos analistas do Sebrae sobre o
tema.
O Sebrae também preparou um
material com as principais perguntas e respostas sobre a Reforma
Tributária aqui.
Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/reforma-tributaria-como-a-unificacao-dos-impostos-vai-afetar-as-mpes

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