Candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular da seleção do Fies para o 1º semestre de 2026 devem conferir as convocações por meio da lista de espera, no Portal Acesso Único. Convocações ocorrerão, periodicamente, até 10 de abril
O Ministério da
Educação (MEC) começou, na quinta-feira, 26 de fevereiro, a convocação dos
candidatos, por meio da lista de espera, do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies) para o primeiro semestre de 2026. Até o dia 10 de abril, o MEC
poderá convocar os estudantes participantes da lista. Todos os inscritos que
não foram pré-selecionados na chamada regular, foram incluídos,
automaticamente, na lista de espera. Para saber se foi pré-selecionado nesta
etapa, o candidato deve acompanhar, durante esse período, as convocações do
MEC, que são divulgadas no Portal
Único de Acesso ao Ensino Superior.
Os
pré-selecionados devem realizar as demais etapas definidas no Edital nº 3/2026,
que rege o atual processo seletivo, começando pela complementação das
informações da inscrição, que é realizada na página do Fies, no prazo de até
três dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da data da convocação.
Depois disso, é obrigatório validar a documentação exigida na instituição para
a qual o estudante foi pré-selecionado e, por último, também validar no banco
os dados solicitados para a assinatura do contrato. Os prazos de todas essas
etapas devem ser rigorosamente observados para evitar a perda da vaga.
Como funciona
a convocação – o candidato é
pré-selecionado pela lista de espera quando a vaga não é ocupada na chamada
regular ou quando ela volta para o sistema por não ter sido ocupada durante
convocações anteriores da lista de espera. Dessa forma, aquela mesma vaga é
ofertada para o próximo estudante da lista, de acordo com a ordem de
classificação. A não ocupação da vaga ocorre quando o pré-selecionado não
consegue concluir quaisquer das etapas que antecedem a assinatura do contrato
ou, até mesmo, por não manter o interesse pela vaga.
A participação do
candidato na lista de espera assegura apenas a expectativa do direito de ser
pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu, mas está condicionada à
disponibilidade de vaga no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de
oferta/IES, de acordo com o tipo de vaga e a modalidade de concorrência.
De acordo com o
edital, as instituições devem divulgar, em suas páginas na internet e afixaçar
em local de grande circulação de estudantes, a relação dos estudantes
pré-selecionados por cursos e turnos de cada local de oferta.
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a
reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até
meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) em situação ativa. No caso de pré-selecionados que
atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral,
cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per
capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda
familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das
demais informações. Caso seja identificada, entre as informações prestadas,
discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a
apresentação de documentação complementar para comprovação.
No caso dos candidatos às vagas destinadas às pessoas com
deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou
demais vagas do Fies, eles deverão comprovar a sua situação por meio de laudo
médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos
e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem a oportunidade de
garantir suas vagas do Fies.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa
do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu
objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em
instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa
e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média
aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota
superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal
bruta por pessoa de até três salários mínimos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário