Inspirado no movimento “Do not call”, ligações telefônicas, sms ou aplicativo de mensagem não podem ser mais usados como meio de cobrança para consumidores residentes no Estado de São Paulo. O cliente que inscrever seu telefone no cadastro para bloqueio de telemarketing junto ao Procon, não poderá ser contatado, seja para divulgação do produto ou cobrança, sob pena de multas às empresas de telesserviço.
Dados
do Procon de São Paulo apontam que desde 2009 o órgão registrou mais de 2,8
milhões de linhas telefônicas cadastradas para não receber ligações de
telemarketing. O website “Não me Perturbe", promovido pelas
principais operadoras de telefonia do Brasil, já recebeu mais de 2 milhões de
solicitações de bloqueio dessa espécie de telefonema. Nos EUA, desde 2003, o
poder público solicita que as empresas de telefonia do país instalem em seus
produtos tecnologias para que os consumidores possam bloquear automaticamente
ligações de telemarketing.
O
assunto é tão sensível que o próprio setor de telesserviços produziu um Código
de Conduta que trata da limitação de dias e horários para ligação e até quantidade
de vezes que o consumidor poderá ser contatado por dia. Mas esse
conforto, não nos enganemos, tem reflexo direto no aumento de juros e custo do
dinheiro.
Isto
acontece, pois, o mercado em geral possui taxas de inadimplência e taxas de
risco que são instituídas no setor, ou particularmente, e a precificação do
produto ou serviço contém, além das taxas adequadas de estoque de
inadimplência, a previsão do custo para reverter o passivo em recebíveis.
Em
uma régua de cobrança, quanto mais cedo houver a notificação do débito maior a
chance de receber a dívida e, com o impedimento legal do uso do telemarketing
ativo, aumentamos o risco de inadimplência, diminuímos o percentual das taxas
de estoque de dívidas e o mercado regulará seu risco das seguintes formas:
melhorando a análise de crédito para diminuir o risco de calote,
diminuindo o início da régua de cobrança com o modelo cartao postal, aumentando
o preço do produto ou serviço, frente ao custo do risco e da multa.
Para
o consumidor o alívio inicial reflete em aumento de juros nos empréstimos e
dificuldade de crédito privado, para as empresas a legislação é interferência
na livre iniciativa e risco de liquidez do seu estoque de dívidas e para o
setor de telesserviço é prejuízo e demissão.
Alexandre
Damasio Coelho - presidente da CDL São Caetano do Sul e advogado.
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