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quarta-feira, 10 de maio de 2017

Vamos desmistificar a terceirização



Nos últimos tempos, temos notado e vivenciado diversas discussões a respeito da terceirização e sobre o que representa a aprovação da Lei 13.429/2017. Vale lembrar que essa é uma atividade enraizada no Brasil há décadas, quando as empresas passaram a adotar esse recurso para viabilizar sua operação e reduzir custos, principalmente no setor de serviços. Vale lembrar que todo o processo era feito de forma incompleta no país, impedindo que as que as empresas especialistas desenvolvessem suas tecnologias, criando apenas um mercado de substituição de mão de obra com o único atrativo da redução de custo, tanto que o pensamento de cálculo homem/hora se sobrepõe ao do serviço em si.

No entanto, mesmo com todo esse histórico, ainda vemos o tema como algo polêmico e que precisa ser desmistificado, uma vez que a nova regulamentação pode trazer inúmeras possibilidades e melhorias, tanto para as companhias quanto para os profissionais que atuam no segmento.

Com o fim das restrições para a prática da terceirização, que antes impedia sua aplicação na atividade-fim de uma empresa, é possível vislumbrar oportunidades para a ampliação do mercado, uma vez que surgem novas áreas para se atuar. Agora, tudo mudou. As empresas poderão terceirizar o que as interessarem e, desta forma, começarão a criar estruturas de análise de viabilidade e que possibilitem a profissionalização das atividades, gerando o “ganha ganha” que nossas companhias precisam para competir internacionalmente.

Assim como já acontece em outros países do mundo, a nova lei faz com que se exija maior profissionalização e qualidade do que está sendo oferecido, ou seja, tanto companhias quanto prestadores de serviço deverão buscar cada vez mais capacitação, fato que restringe a concorrência predatória e acaba criando oportunidades também para outros setores, como o das empresas de formação profissional. É um acontecimento cíclico, em que várias frentes podem ser beneficiadas, e de movimentação econômica no Brasil após um período de crise. 

É um erro achar que a terceirização poderá ser aplicada a tudo, será preciso profissionalização e, mais do que isso, agregar valor com a oferta de serviços e não de mão de obra. Uma revolução perto do que acontece nos dias de hoje.

Outro ponto importante nesse aspecto é que os contratantes poderão e deverão exigir que as empresas contratadas zelem por seus funcionários, ou seja, garantam a eles a oportunidade de desenvolvimento profissional e, ainda, melhores condições de trabalho, acabando com altos índices de rotatividade, por exemplo. Indo mais além, podemos ainda analisar a permissão de que os trabalhadores atuem como pessoa jurídica (PJ), que abre espaço para que muitos se tornem empreendedores e, com isso, aumentem seu leque de atuação e possam inclusive gerar empregos. É o que acontece no setor de franquias, em que a nova regulamentação também traz benefícios, principalmente em segmentos como o de limpeza, uma vez que assim como em outros 15 países haverá uma limitação na atuação de franquias que não atendam às regras da terceirização, como a do capital social mínimo por número de funcionários.

Para esses empreendedores, será possível ampliar cada vez mais sua operacionalização, já que a atividade-fim também poderá ser terceirizada, possibilitando a contratação de mão de obra qualificada sem onerar os custos para o cliente. Deixando de lado os mitos de que a terceirização tornará precária a relação de trabalho entre contratado e contratante, podemos avaliar que a aprovação das reformas fará com que o mercado brasileiro seja mais dinâmico e incentive a busca por treinamento nas empresas e direcionará o olhar dos profissionais ao empreendedorismo, que é capaz de elevar ganhos de produtividade e capital. As empresas poderão crescer muito mais e competir em um mercado livre das amarras do passado.





Renato Ticoulat Neto - um empresário experiente em limpeza e franchising. Ex-Diretor da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (ABRALIMP), da Associação Brasileira de Franchising (ABF), da Associação Brasileira de Facility (ABRAFAC) e professor de limpeza sustentável da Universidade Secovi e da Facility University, lançou o Sistema de Franquia chamado Limpeza com Zelo. Pioneiro no mercado de franquias de serviços, participou muito ativamente do 1º registro de Master Franquia no INPI, da elaboração do 1º Código de Auto Regulamentação do Franchising, da aprovação da Lei do Franchising e da Câmara Setorial do Franchising do Ministério da Industria, Comercio e Serviços, onde redigiu-se a atual atualização da Lei do Franchising que está em tramitação no Congresso Nacional.

 Fonte: JAN-PRO



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