Advogado especialista em contratos afirma que ter todos os acordos
em documento escrito é fundamental para evitar problemas com locatários
Problemas como o atraso no aluguel e danos no imóvel são bastante
comuns na relação entre locadores e locatários. Mas segundo advogado
especialista em contratos Tiago Lobo Lago M. Ferreira, da Bruno Boris
Advogados, eles podem ser evitados se todos os acordos entre as partes
estiverem em contrato. “É recomendável ao locador, como primeiro ato, firmar o
contrato de locação mediante documento escrito, redigindo todas as cláusulas
que serão englobadas na situação concreta”, aconselha. “O contrato verbal, por
ser impreciso, pode gerar discussões futuras sobre o que foi firmado”, alerta o
especialista.
Segundo Tiago,
é importante que todos os dados pessoais do locatário, como nome, estado civil,
profissão, RG, CPF, endereço residencial e comercial (com CEP), constem no contrato
para que ele possa ser contatado com facilidade em razão de circunstâncias
simples, como na hipótese de, por exemplo, atraso no envio de boleto, quanto em
situações mais complicadas, como de cobranças de aluguéis atrasados.
Pagamentos
Outra dica do
advogado ao proprietário do imóvel é que ele deve estipular uma garantia de
pagamento, podendo ser mediante seguro/carta fiança no valor de 3 vezes o
aluguel, ou fiador (também com todos os dados pessoais dele). “Somente assim o
locador estará seguro em relação a eventuais atrasos nos pagamentos, na medida
em que a garantia pode ser executada a qualquer momento se houver indícios de
que o locatário não conseguirá quitar o montante pendente”, esclarece.
Outro ponto bastante
importante, segundo Tiago, é que a forma de pagamento do aluguel (emissão de boletos ou depósito em conta, data do pagamento
etc.), bem como a indicação do responsável por todos os encargos que
envolvem o imóvel (como o IPTU, por exemplo), devem estar claros no contrato.
“Também é necessário estipular a multa em caso de
atraso no pagamento e o encargo desde o primeiro dia de inadimplência, com
valor correspondente a X vezes o aluguel, inclusive fazendo constar atualização
monetária e juros de mora”, aconselha. “Também é uma forma de o proprietário se
precaver de que o contrato será duradouro, no sentido de que o locatário não o
rescindirá logo nos primeiros meses, deixando o locador com os planos
frustrados e em busca de novo inquilino, com o imóvel desocupado. Caso essa situação
ocorra, ao menos haverá um ressarcimento pela frustração do contrato.”
Vistoria
inicial
Mais uma
medida de segurança que o proprietário do imóvel deve tomar é a realização de
uma vistoria inicial no momento da entrada do locatário no imóvel, em que se
deve apontar e descrever, inclusive com fotos, todos os móveis constantes no
imóvel e o estado de conservação em que ele se encontra. “É certo que haverá um
desgaste natural pelo tempo, porém existem casos de má utilização, com
danificações, sendo importante, nesses casos, que haja indenização. Nesses
casos, a vistoria inicial documentada é importante para que seja feita uma
comparação no ato da entrega do imóvel”, explica Tiago.
Bruno Boris Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário