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quarta-feira, 31 de maio de 2017

ALUGUEL DE IMÓVEIS: CONTRATOS DETALHADOS PROTEGEM DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS



 Advogado especialista em contratos afirma que ter todos os acordos em documento escrito é fundamental para evitar problemas com locatários


 
Problemas como o atraso no aluguel e danos no imóvel são bastante comuns na relação entre locadores e locatários. Mas segundo advogado especialista em contratos Tiago Lobo Lago M. Ferreira, da Bruno Boris Advogados, eles podem ser evitados se todos os acordos entre as partes estiverem em contrato. “É recomendável ao locador, como primeiro ato, firmar o contrato de locação mediante documento escrito, redigindo todas as cláusulas que serão englobadas na situação concreta”, aconselha. “O contrato verbal, por ser impreciso, pode gerar discussões futuras sobre o que foi firmado”, alerta o especialista.

Segundo Tiago, é importante que todos os dados pessoais do locatário, como nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial e comercial (com CEP), constem no contrato para que ele possa ser contatado com facilidade em razão de circunstâncias simples, como na hipótese de, por exemplo, atraso no envio de boleto, quanto em situações mais complicadas, como de cobranças de aluguéis atrasados. 


Pagamentos

Outra dica do advogado ao proprietário do imóvel é que ele deve estipular uma garantia de pagamento, podendo ser mediante seguro/carta fiança no valor de 3 vezes o aluguel, ou fiador (também com todos os dados pessoais dele). “Somente assim o locador estará seguro em relação a eventuais atrasos nos pagamentos, na medida em que a garantia pode ser executada a qualquer momento se houver indícios de que o locatário não conseguirá quitar o montante pendente”, esclarece.

Outro ponto bastante importante, segundo Tiago, é que a forma de pagamento do aluguel (emissão de boletos ou depósito em conta, data do pagamento etc.), bem como a indicação do responsável por todos os encargos que envolvem o imóvel (como o IPTU, por exemplo), devem estar claros no contrato. “Também é necessário estipular a multa em caso de atraso no pagamento e o encargo desde o primeiro dia de inadimplência, com valor correspondente a X vezes o aluguel, inclusive fazendo constar atualização monetária e juros de mora”, aconselha. “Também é uma forma de o proprietário se precaver de que o contrato será duradouro, no sentido de que o locatário não o rescindirá logo nos primeiros meses, deixando o locador com os planos frustrados e em busca de novo inquilino, com o imóvel desocupado. Caso essa situação ocorra, ao menos haverá um ressarcimento pela frustração do contrato.”


Vistoria inicial

Mais uma medida de segurança que o proprietário do imóvel deve tomar é a realização de uma vistoria inicial no momento da entrada do locatário no imóvel, em que se deve apontar e descrever, inclusive com fotos, todos os móveis constantes no imóvel e o estado de conservação em que ele se encontra. “É certo que haverá um desgaste natural pelo tempo, porém existem casos de má utilização, com danificações, sendo importante, nesses casos, que haja indenização. Nesses casos, a vistoria inicial documentada é importante para que seja feita uma comparação no ato da entrega do imóvel”, explica Tiago.







Tiago Lobo Lago Mendes Ferreira -Formado em julho de 2015 na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o advogado Tiago Lobo Lago Mendes Ferreira se especializou em contratos jurídicos, atuando na defesa de empresas, no âmbito do direito empresarial, consumidor e cível. Frequentou curso de extensão em direito penal empresarial ministrado na PUC-SP. Fluente em inglês e espanhol.



Bruno Boris Advogados




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