O
comércio deve estar lotado nesses dias que antecedem o Dia das Mães. Como
orientação aos consumidores, o advogado Sérgio Tannuri, especializado em Defesa
do Consumidor, dá três dicas para o cuidado para quem vai às compras:
Roupas
O lojista tem obrigação de trocar
uma peça de roupa que apresente defeito? Sim. O lojista tem obrigação de trocar
uma peça de roupa que não tenha servido? Não! De acordo com o artigo 18 do
Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só é obrigado a trocar seu
produto se ele apresentar alguma falha de fabricação. Bom relacionamento com o
cliente: a maioria das lojas oferece a possibilidade de troca para conquistar a
fidelidade dos clientes.
Portanto, agora que você sabe que as
lojas não têm a obrigação de efetuarem trocas se o produto não estiver
defeituoso, cuidado com as compras por impulso!
Garantia de produtos e
serviços
Para quem vai comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, atenção: o artigo 26 do
Código de Defesa do Consumidor estipula os prazos para reclamar e exercer o
direito de garantia legal: 30 (trinta) dias para o fornecimento de serviços ou
produtos não-duráveis (alimentos, remédios, entre outros) e 90 (noventa) dias
para serviços e produtos duráveis (carros, móveis, eletrodomésticos, roupas
etc.). Garantia é o compromisso legal do fabricante, importador, revendedor ou
prestador de serviços de trocar um produto ou refazer um serviço, caso seja
constatado um defeito ou vício aparente, portanto, exija seus direitos.
Opções de pagamento
Pagamento
com cartão de crédito é considerado pagamento à vista. Se o comerciante disser
que o valor da mercadoria tem outro preço se pago com cartão, reclame, pois
essa prática é contra a lei. Não pode haver diferenciação ou sobrepreço, se o
comerciante aceita cartão como forma de pagamento. Qualquer benefício oferecido
para o pagamento à vista, também deve ser concedido às transações feitas com
cartão de crédito ou de débito. Se a loja insistir em cobrar um valor maior, o
consumidor deve denunciar a prática abusiva ao Procon, sendo que a empresa
infratora está sujeita à multa, que varia de R$ 533,00 a R$ 8 milhões,
aproximadamente.
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