Uma única infração gravíssima pode fazer o
motorista perder o direito de dirigir, como conduzir depois de ingerir bebida
alcoólica, exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via e não prestar
socorro à vítima de acidente de trânsito
Exceder em mais de 50% o limite de
velocidade na via, não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito,
pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha e dirigir após o consumo
de bebida alcoólica. Que se tratam de infrações de trânsito, todos sabem, mas
você sabia que elas podem causar a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH)?
O alerta é feito pelo Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Segundo o órgão, essas estão entre as
infrações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista como gravíssimas e
que, além de multa, acarretam ao motorista a abertura de um processo
administrativo para a suspensão da CNH, mesmo que ele não tenha nenhum outro
ponto.
“Para termos um trânsito melhor, é muito
importante que os motoristas sejam prudentes. Algumas atitudes colocam em risco
a segurança e geram, por si só, a suspensão da CNH. Outra forma de ter o
direito de dirigir suspenso é ao somar 20 pontos no período de um ano”,
ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Também levam por si só à suspensão fazer
malabarismo ou se equilibrar em apenas uma roda da motocicleta, transportar
criança menor de sete anos em motocicleta, usar veículo para demostrar ou
exibir manobra perigosa, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a
via ou os demais veículos e fazer ultrapassagem perigosa (entre veículos que
transitam em sentidos opostos, em via de mão dupla).
Penalidades -
Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o período em que o
condutor ficará impedido de dirigir pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de
reincidência em um ano, de 8 a 18 meses.
O histórico do motorista conta para a
decisão do prazo total. As exceções são os casos de embriaguez ao volante,
recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente,
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de
suspensão será sempre fixado em 12 meses.
O valor da multa, aplicada paralelamente à
suspensão, varia de R$ 293,47 a R$ 5.869,40, dependendo da infração.
Confira na tabela abaixo a
relação completa das infrações autossuspensivas, com os valores de multas de
cada uma e a indicação de qual órgão é responsável pela fiscalização:
Infração
|
Valor da multa
|
Órgão autuador
|
Dirigir
embriagado
|
R$ 2.934,70
|
Estadual/Rodoviário
|
Dirigir ameaçando
os pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais
veículos
|
R$ 293,47
|
Est/Munic/Rodoviário
|
Disputar corrida,
ou participar de competição sem permissão
|
R$ 2.934,70
|
Estadual/Municipal/Rodoviário
|
Participar como
condutor em demonstração de manobras de veículos sem permissão
|
R$ 2.934,70
|
Municipal/Rodoviário
|
Utilizar veículo
em demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por
derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
|
R$ 2.934,70
|
Estadual/Rodoviário
|
Deixar o condutor
envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de
evitar perigo para o trânsito
|
R$ 1.467,35
|
Estadual/Rodoviário
|
Deixar o condutor
envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por
autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
|
R$ 1.467,35
|
Estadual/Rodoviário
|
Deixar o condutor
envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar informações p/
o B.O.
|
R$ 1.467,35
|
Estadual/Rodoviário
|
Forçar passagem
entre veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem
|
R$ 2.934,70
|
Municipal/Rodoviário
|
Transpor bloqueio
viário policial
|
R$ 293,47
|
Estadual/Municipal/Rodoviário
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança ou sem vestuário
aprovado pelo Contran
|
R$ 293,47
|
Estadual/Municipal/Rodoviário
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
|
R$ 293,47
|
Municipal/Rodoviário
|
Conduzir
motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento
|
R$ 293,47
|
Municipal/Rodoviário
|
Conduzir
motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma
roda
|
R$ 293,47
|
Municipal/Rodoviário
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
|
R$ 293,47
|
Municipal/Rodoviário
|
Conduzir
motocicleta/motoneta/ciclomotor transportar criança menor de 7 anos ou sem
condição cuidar própria segurança
|
R$ 293,47
|
Municipal/Rodoviário
|
Transitar em
velocidade acima de 50% à máxima permitida
|
R$ 880,41
|
Municipal/Rodoviário
|
Recusa ao teste
do etilômetro ou exame clínico para perícia
|
R$ 2.934,70
|
Estadual/Rodoviário
|
Usar qualquer
veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a
circulação na via sem autorização do órgão
|
R$ 5.869,40
|
Municipal/Rodoviário
|
O processo de suspensão da CNH - O
motorista não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente,
pois a legislação federal de trânsito prevê direito à defesa em diversas
instâncias. O Detran.SP notifica o cidadão sobre a abertura do processo
administrativo de suspensão e fornece prazo para apresentação de recurso antes
de estabelecer a penalidade.
O recurso pode ser feito de forma 100% online pelo
portal www.detran.sp.gov.br, em
“Serviços Online”. Caso o condutor não queira apresentar defesa ou tenha seu
recurso indeferido, ele deverá comparecer à unidade do Detran.SP na qual sua
habilitação está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o
prazo de suspensão do direito de dirigir.
Para voltar a dirigir –
O condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola.
Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH
restituída.
Se o motorista for flagrado dirigindo ou cometer alguma
infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por
um período sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá
que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico,
além de fazer o curso de reciclagem novamente.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São
Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão.
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal
– www.detran.sp.gov.br
Disque
Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333.
Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das
7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e
sugestões) – Acesso pelo portal, na área de
"Atendimento".
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