quarta-feira, 26 de abril de 2017

Confira cinco dicas para acertar na declaração do Imposto de Renda



Especialista Vitor Caninéo destaca alguns pontos que não devem ser esquecidos na hora de preencher o documento


O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina na próxima sexta-feira (28/4) e até o começo deste mês a expectativa da Receita Federal era de receber mais 28,3 milhões de documentos enviados pelos contribuintes. Além de ficar atento às datas, você já sabe quais outros cuidados devem ser tomados para evitar a malha fina? Nesse cenário, surgem muitas dúvidas a respeito do que deve ou não ser declarado no documento. Pensando nisso, o executivo Vitor Caninéo, sócio diretor da ContabExpress – rede especializada em serviços contábeis para pequenas e médias empresas – listou alguns tópicos importantes para evitar a malha fina.

Segundo o especialista, é preciso ficar atento à digitação de valores, inclusão de despesas de forma correta e declaração de dependentes, por exemplo. “Erros simples, como inclusão de despesas não dedutíveis, dados em duplicidade e números errados, podem fazer com a declaração fique retida e, com isso, a pessoa se verá obrigada a prestar contas à Receita Federal, atrasando inclusive o recebimento dos valores devidos”, avalia Caninéo. Nesse sentido, o especialista também avalia os principais tópicos que geram dúvidas.


Quem deve declarar

Neste ano, com a mudança na regra, deverão preencher a declaração do IRPF quem tiver recebido, em 2016, valores tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil. Além disso, deve declarar quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsas, teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50, passou a condição de residente no Brasil no ano passo e mantém essa condição, e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.


Resgate do FGTS

Neste ano, o governo liberou o pagamento das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam inativas até 31 de dezembro de 2015. “Esses valores são vistos como indenizações, portanto, isentos do imposto de renda. No entanto, podem ser declarados no campo ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, mas é preciso ficar atento, uma vez o IRPF é sempre referente ao que foi recebido no ano anterior, sendo assim, esses pagamentos devem constar apenas no documento de 2018”, avalia o sócio diretor da ContabExpress.


Dependentes

Além dos próprios rendimentos, é possível incluir na declaração do IRPF também os dados referentes aos dependentes, como filhos e pais aposentados, por exemplo. Caninéo explica que é importante ficar atento para que eles não sejam lançados em duplicidade, por exemplo, as despesas dedutíveis de um filho só poderão aparecer no documento enviado pela mãe ou pelo pai, mas nunca na dos dois.


Heranças e dívidas

Muitos contribuintes declaram o recebimento de bens por heranças no campo de Bens e Direitos, mas é importante não esquecer de incluir as informações também na área de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O especialista também pontua que é importante ter atenção ao caso das dívidas. “Casos de valores superiores a R$ 5 mil também precisam constar no documento”.


Dados bancários

Ao final do preenchimento, é necessário informar os dados atualizados e corretamente, uma vez que eles serão usados para o recebimento das restituições. O especialista da ContabExpress explica que é importante mencionar essas informações e que o software da Receita Federal garante a segurança para que não haja o vazamento dos dados.





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