Documento pode orientar
previamente a guarda dos animais de estimação
O
término do casamento dos jornalistas William Bonner e Fátima Bernardes
evidenciou uma questão que muitas pessoas ainda desconhecem: a importância de
refletir sobre a preservação de patrimônio e sobre questões relacionadas à
sucessão ou eventual divórcio, inclusive aquelas relacionadas a guarda dos
animais de estimação.
Para
se resguardar de términos traumáticos, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São
Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas,
aconselha que os noivos lavrem um pacto antenupcial antes do casamento. De
acordo com a associação, alguns casais optam pela inclusão de cláusulas
diferenciadas no documento, como a definição de quem ficará com os animais de
estimação se houver divórcio, pagamento de um valor previamente determinado
conforme a duração do casamento e até mesmo multas em caso de traição.
O
presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, explica que uma série de
problemas podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada,
perante um tabelião de notas, do regime de bens a vigorar no casamento. “O
pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e
também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que
envolvam herança”.
Ainda
segundo Andrey, os cartórios de notas vêm trabalhando para disseminar a
importância do documento. Prova disso é que o número de casais que lavraram um
pacto antenupcial cresceu 94% no Brasil entre 2010 e 2015, passando de 24.231
atos para 47.207. “ A possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem,
assim como dispor acerca de eventuais dívidas, garante segurança à futura
família”, ratifica Andrey.
O
que é necessário para fazer o pacto antenupcial?
O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública,
no cartório de notas. Com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos
para ser feito. Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado ao cartório
de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve
ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do
casal para produzir efeito perante terceiros. Consequentemente, o documento
será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial,
que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de R$
361,59.
Confira
abaixo dez motivos para fazer um pacto antenupcial extrajudicialmente:
10 motivos para
fazer pacto antenupcial em cartório
1.
Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com
os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem
burocracia;
2.
Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de
regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras
dos regimes existentes;
3.
Segurança: a questão da propriedade e da administração dos
bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros
sobre a relação patrimonial;
4.
Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não
patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais
de estimação em caso de eventual divórcio etc;
5.
Organização:
possibilidade de estipular quem irá administrar
cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;
6.
Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha
antes de casar, evitando confusão patrimonial;
7.
Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente
do valor do patrimônio do casal;
8.
Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a
vontade do casal, desde que haja autorização judicial;
9.
Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas
garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;
10.
Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação
ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial,
comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.
Colégio
Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)
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