Empresas
devem apresentar a todos os colaboradores as regras de uso e conduta de
equipamentos como celulares e tablets, explica o advogado Guilherme Neuenschwander, especialista
em Direito do Trabalho da Advocacia Castro Neves, Dal Mas
As regras
para uso de celulares e outros dispositivos de comunicação dentro do ambiente
corporativo no período de trabalho variam de empresa para empresa. O não
cumprimento do regulamento proposto pelo empregador pode causar diversos tipos
de punições aos empregados, que vão desde advertências até suspensões. Em casos
atestados como mais graves, pode a empresa optar até mesmo pela demissão por
justa causa.
Segundo o advogado Guilherme Neuenschwander, especialista
em Direito do Trabalho e sócio da Advocacia Castro Neves, Dal Mas, os
regulamentos de conduta adotados pelas empresas devem versar sobre os limites
do que é permitido e proibido quanto ao uso dos equipamentos dentro da
companhia. “As regras precisam ser observadas de acordo com a Constituição e as
leis regenciais”, explica o advogado.
Para os empregados, o mais importante é conhecer
integralmente o que diz o regulamento e as regras de conduta. Por isso, os
colaboradores devem exigir que a empresa apresente-as de forma clara para total
conhecimento dos trabalhadores. “Em geral, todo mundo sabe que regulamentos
internos são criados de cima para baixo, uma vez que os empregadores adotam
regras baseadas no que irá gerar maior lucro e sucesso para a empresa”,
enfatiza Neuenschwander.
Ainda no que diz respeito aos colaboradores, o advogado
alerta que é direito deles obter a total apresentação do regulamento sobre uso
de celulares na empresa e propor eventual discussão sobre o seu conteúdo. “Caso
os funcionários não estejam de acordo com o que foi proposto como norma de
conduta, podem discutir internamente com a companhia ou mesmo com ou por meio
do sindicato da categoria”, diz o especialista.
Por fim, explica o advogado que, em determinados casos,
pode existir o embate. “É muito comum as discussões sobre este tema esbarrarem
no conflito de direitos, especialmente quando falamos dos direitos de privacidade
e propriedade”, afirma Guilherme Neuenschwander. Alguns casos julgados na
Justiça preservam as regras do regulamento, sendo, portanto, imprescindível o
cumprimento de ambas as partes.
Quando um caso de descumprimento vai à
Justiça
Recentemente, a 13ª turma do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT/SP) da 2ª região, que atende a capital paulista e as cidades do
ABCD, proferiu sentença favorável a uma empresa fabricante de peças para
automóveis de Santo André, Estado de São Paulo, que puniu administrativamente
um colaborador flagrado usando o celular de forma indevida dentro da fábrica. O
caso foi levado à Justiça na 1ª Vara do Trabalho (VT) do município uma vez que,
insatisfeito, o empregado ajuizou ação trabalhista pedindo a anulação da punição.
De acordo com Neuenschwander, “a empresa alegou que a
penalidade administrativa foi aplicada ao empregado com base no regramento
interno (código de conduta)”, explica. “Nas regras da companhia, de
conhecimento de todos os colaboradores, é expressamente vedada a utilização de telefone celular para ligações,
fotos, filmagens, entre outras funções de comunicação dentro da fábrica”,
esclarece.
Com base em provas documentais e no depoimento de
testemunha, a companhia provou que o empregado foi avistado agindo de má-fé com
o celular, inclusive filmando partes da planta fabril e fotografando documentos
de propriedade da reclamada, como as fichas dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs). No acórdão, proferido pelo desembargador Roberto Barros da
Silva, saiu vitoriosa a empresa com a manutenção da penalidade.
No acórdão, o desembargador explicou que acatou o recurso
da empresa “uma vez que, além do próprio reclamante confessar que sabia da
proibição do uso de celular, conforme se verifica de seu depoimento pessoal, os
documentos por ele juntados provam por si só que o reclamante utilizava o
celular para tirar fotos de documentos no setor de trabalho”. Além disso,
completa, a “testemunha da reclamada corroborou com a afirmação da defesa
narrando que o reclamante foi avistado tirando fotos de documentos com o
celular”.
Diante
das alegações da defesa, das provas anexadas e do depoimento da testemunha, o
desembargador Roberto Barros da Silva, do TRT/SP,
manteve a punição administrativa ao empregado (reclamante) e isentou a empresa
(reclamada) da devolução dos descontos salariais sofridos pelo reclamante. “No
final, prevaleceu na decisão do Tribunal a
norma interna proibitiva da utilização do aparelho celular”, finaliza Guilherme
Neuenschwander, da Advocacia Castro Neves, Dal Mas.
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