O governo do estado de São Paulo
promulgou a Lei nº 15.458, determinando que os estabelecimentos divulguem
o número de telefone do Disque Denuncia de violência, abuso e exploração sexual
contra a mulher no estado.
Estabelecimentos como hotéis,
pousadas, motéis ou serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes ou
similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes, associações recreativas
ou desportivas, edifícios comerciais e públicos, devem possuir exemplares das
placas de sinalização.
As placas informativas devem ser
fixadas em locais de alta visibilidade, podendo serem visualizadas em todos os
ângulos, e de fácil leitura. A quantidade de sinalização é
determinada de acordo com o espaço fisico do local.
A lei que foi sancionada em 18 de
junho de 2014, sob polêmica e discussão da necessidade da placae vem
ganhando espaço nos comércios de São Paulo. “Os estabelecimentos estão aderindo
aos poucos. A procura por esse modelo de placa está crescendo
consideravelmente, mas ainda existe falta de informação sobre o
padrão à ser seguido” afirma Tárcio Oda da empresa AfixGraf, que
comercializa as placas informativas.
As placas devem seguir o padrão
estabelecido por lei: formato A3 (297mm de largura por 420mm de
altura) com as seguintes dizeres: “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO
SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE – DISQUE 180.”
A placa integra o grupo de sinalização obrigatoria em São
Paulo, existem outras obrigatórias como por
exemplo: proibida venda de bebidas alcoólicas para menores,
Procon, Exemplar do código de defesa do consumidor, entre
outras. Os estabelecimentos que descumprirem as exigências poderão sofrer
sanções, como advertências e até multas.
Jesiane Queiroz
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