Especialista orienta sobre como se portar com segurança em situações com ausência de sinalização
Todo condutor,
quando habilitado, deve compreender a sinalização viária e conhecer a
legislação de trânsito. Assim, ele saberá como prosseguir nas mais diversas
situações para garantir a sua segurança e a dos demais. No entanto, na prática
não é o que ocorre. Algumas dúvidas sempre surgem, por falta de conhecimento da
legislação de trânsito, por exemplo: Como agir diante da necessidade de uma
conversão à esquerda? Quando a ultrapassagem pela direita é permitida? De quem
é a preferência em ruas que se cruzam e não há sinalização? Dúvidas cotidianas
como estas podem comprometer a mobilidade e até causar acidentes. A Perkons
entrevistou o comentarista do CTB Digital, Julyver Modesto
de Araujo para esclarecer algumas delas.
Normas gerais de
circulação e conduta
Julyver indica que
no artigo 28, o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o
condutor deverá ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados
para garantir a segurança do trânsito. “Portanto, independente de sinalização,
o condutor deve ficar atento às condições da via, com cautela especial nos
cruzamentos”.
Além disso, os
condutores devem estar familiarizados com as normas gerais de circulação e
conduta previstos no capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro.
“Conhecê-las e respeitá-las, além de evitar o cometimento de infrações de
trânsito, são atitudes que garantem a segurança viária e diminuem o risco de
envolvimento em ocorrências de trânsito. Merece destaque, por exemplo, a
necessidade de se manter uma distância de segurança entre o seu e os demais
veículos (artigo 29), bem como, conforme previsto no artigo 35, a exigência de
se sinalizar todos os deslocamentos laterais (conversões, retornos e mudanças
de faixa de trânsito)”, alerta o especialista.
Área de giro:
orientação que deve ser observada na prática
Você já viu a
placa em que está escrito “área de giro” na sua cidade? Muitos condutores ficam
em dúvida, na hora de estacionar próximo a uma esquina, se estão respeitando
essa área. De acordo com Julyver, embora seja comum esta denominação, não há,
no Código de Trânsito, menção à chamada “área de giro” ou placa para isso. “Na
prática, trata-se de espaço necessário à realização da manobra de conversão, o
que é, obviamente, maior para os veículos de maior porte, como caminhões e
ônibus”, explica o especialista.
Para preservar
este espaço, o CTB proíbe o
estacionamento (artigo 181, inciso I)
e a parada (artigo 182, inciso I)
de veículos nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da
via transversal (distância que deve ser contada a partir da junção entre a
calçada e a área de construção). O órgão de trânsito pode pintar o bordo da
pista na cor amarela ou ainda instalar placa de proibido parar e estacionar,
para reforçar a proibição, mas esta existe independentemente de sinalização.
Conversões à
esquerda
Preciso fazer uma
conversão à esquerda, em uma área em que não há semáforo; de quem é a
preferência? Como devo proceder? De acordo com Julyver, o artigo 38, inciso II,
estabelece que ao virar à esquerda em casos de vias de mão dupla o condutor
deve aproximar-se ao máximo da linha divisória central da pista. Em pistas de
sentido único, ele deve ir o mais perto possível do bordo esquerdo.
Ultrapassagem pelo
lado direito
Estou em uma via
de mão dupla, um carro na minha frente se posiciona no centro da pista e
sinaliza intenção de virar à esquerda. Posso ultrapassá-lo pela direita?
Julyver explica que essa é a condição que o código autoriza a passagem pelo
lado direito, conforme artigo 29, inciso IX.
Preferência em
vias que se cruzam
Se não há
sinalização e estou em um cruzamento, de quem é a preferência? No caso de não
haver placas que orientem (“parada obrigatória” ou ”dê a preferência”), o
artigo 29, inciso III, do CTB, prevê três regras de preferência: via
proveniente de rodovia; veículo que já estiver na rotatória, quando houver; e,
nos demais casos, aquele que vier do lado direito.
Preferência entre
bicicleta e carro
Vou fazer uma
conversão à direita e há um ciclista circulando à minha direita e sinalizando a
intenção de seguir em frente. De quem é a preferência? Julyver explica que o
ciclista terá preferência em relação ao carro. “Durante a conversão, o condutor
deverá ceder passagem aos pedestres, ciclistas e aos veículos que transitem em
sentido contrário, como está previsto no parágrafo único do artigo 38 do CTB”.
Fluxo de entrada e
saída de carros
Sempre tenho que
parar na saída da minha garagem, mesmo sendo uma rampa com pouca visibilidade,
para dar passagem ao pedestre na calçada ou ao carro que já está trafegando na
via? . De acordo com o artigo 36 do CTB, quem já está em circulação na via
pública tem preferência.
Daniela Hendler
Fonte: Excom
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