terça-feira, 15 de setembro de 2015

Lei obriga estabelecimentos a divulgarem disque-denuncia de violência contra mulheres





O governo do estado de São Paulo promulgou a Lei nº 15.458, determinando que os estabelecimentos divulguem o número de telefone do Disque Denuncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher no estado. 
Estabelecimentos como hotéis, pousadas, motéis ou serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes ou similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes, associações recreativas ou desportivas, edifícios comerciais e públicos, devem possuir exemplares das placas de sinalização.
As placas informativas devem ser fixadas em locais de alta visibilidade, podendo serem visualizadas em todos os ângulos,  e  de fácil leitura. A quantidade de sinalização é determinada de acordo com o espaço fisico do local.
A lei que foi sancionada em 18 de junho de 2014, sob polêmica e discussão da necessidade da placae vem ganhando espaço nos comércios de São Paulo. “Os estabelecimentos estão aderindo aos poucos.  A procura por esse modelo de placa está crescendo consideravelmente, mas ainda existe falta de informação sobre o padrão à ser seguido” afirma Tárcio Oda da empresa AfixGraf, que comercializa as placas informativas. 
As placas devem seguir o padrão estabelecido por lei: formato A3 (297mm de largura por 420mm de altura) com as seguintes dizeres: “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE – DISQUE 180.” 
A placa integra o grupo de sinalização obrigatoria em São Paulo, existem outras obrigatórias como por exemplo: proibida venda de bebidas alcoólicas para menores, Procon,  Exemplar do código de defesa do consumidor, entre outras. Os estabelecimentos que descumprirem as exigências poderão sofrer sanções, como advertências e até multas.

Jesiane Queiroz 

Nenhum comentário:

Postar um comentário