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terça-feira, 25 de maio de 2021

Mortalidade materna: quais as principais causas?

 

O Dia Nacional de Luta pela Redução da Mortalidade Materna visa conscientizar gestantes e profissionais sobre os cuidados do pré-natal

 

No dia 28 de maio, o Ministério da Saúde instituiu o Dia Nacional de Luta pela Redução da Mortalidade Materna. Um problema grave na nossa sociedade, o dia tem como intuito conscientizar gestantes, profissionais que as acompanham e seus parentes dos riscos que podem levar a morte da mulher. Com quase o dobro do número aceitável pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no Brasil se tem uma média de 59,1 mortes maternas a cada 100 mil nascidos vivos.

Segundo o ginecologista Luiz Fernando Petrucce, do Hospital Anchieta de Brasília, 90% das mortes que ocorrem poderiam ter sido evitadas. "A mortalidade materna, que é definida como a morte da mulher no período da gravidez ou no puerpério, pode ser facilmente evitada se tiver uma atenção de saúde precoce ou acesso aos serviços de saúde de maneira adequada", fala. O ginecologista aponta que hipertensão e problemas correlacionados, infecção e hemorragia são as principais causas de mortalidade materna no mundo.

Hipertensão

O Dr. Petrucce explica que o Brasil possui uma grande dificuldade quando se trata de hipertensão em gestantes. "Muitos profissionais que negligenciam às vezes pequenas alterações pressóricas, além da falta de estrutura e de solicitação de exames durante o pré-natal", complementa.

Nas diretrizes de atenção à hipertensão arterial na gestação é definido que mulheres diagnosticadas com hipertensão, eclâmpsia, pré-eclâmpsia ou síndrome de HELLP, precisam ser tratadas precocemente e acompanhadas com muita cautela. "A gravidez nesses casos precisa ser interrompida na 37ª semana, para evitar complicações no organismo materno e a mortalidade", explica. No entanto, na maioria das vezes, a gravidez vai até a 40 ª semana.

"É importante também prestar atenção a qualquer mudança súbita na pressão arterial da gestante", ressalta o médico. Ele explica que uma mulher que normalmente tem uma pressão de 10 por 6, por exemplo, apresentar uma subida súbita para 12 por 8, é preocupante. "É uma subida de 30 milímetros de mercúrio que precisa ser investigada. Por isso a mulher precisa procurar o médico e realizar exames de sangue e laboratoriais", acrescenta.

Hemorragia e infecção

Segundo o médico ginecologista, tanto hemorragias quanto infecções são problemas que surgem devido à falta de acesso a serviços de saúde e infraestrutura inadequada para atendimentos hospitalares. Luiz Fernando explica que quando há infecções, apesar de serem facilmente tratadas no início, as mulheres chegam ao hospital com um quadro muito grave e avançado. "Isso acontece pela falta de acesso aos hospitais ou falta de informação. Se no pós-parto a mulher tiver febre, ela deve procurar também serviço de saúde", enfatiza.

Já nos casos de hemorragia, a falta de atenção é o principal problema, podendo acontecer 24 horas até 15 dias após o parto. De acordo com o Dr. Petrucce, sangramentos são comuns após o parto, mas eles vão diminuindo. "Se a mulher percebe que dia após dia esse sangramento está aumentando, também deve procurar atendimento mais precocemente possível", concluí.


O consumo de álcool e alimentos de difícil digestão pioram a qualidade de sono do brasileiro, aponta pesquisa

Informações coletadas pela startup Vigilantes do Sono mostram que além da pandemia, alguns hábitos ruins prejudicam a qualidade do sono da população.

 

Um estudo realizado pela Royal Philips identificou que 74% dos brasileiros enfrentam um ou mais problemas de sono, sendo que 50% relataram que a pandemia afetou diretamente a capacidade de dormir bem.

Esses fatores aliados à má alimentação podem desencadear uma piora na qualidade do sono, como indica a análise realizada pela startup Vigilantes do Sono, a partir de 70 mil noites de sono registradas por mais de 6 mil pessoas que utilizaram o programa digital, indicam que consumir refeição pesada perto do horário de dormir aumenta em média 44 minutos o tempo que a pessoa permanece acordada na cama sem dormir. Isso acontece porque o organismo dá prioridade à digestão e não ao sono.

No que se refere ao consumo de cafeína, ao ingerir a bebida até cinco horas antes de dormir, a pessoa fica em média 42 minutos a mais na cama e acaba dormindo 12 minutos a menos. Já sobre o consumo de bebidas alcoólicas, as informações da Vigilantes do Sono afirmam que o álcool possui um efeito negativo que perturba a qualidade do sono, o que faz as pessoas acordarem mais cansadas e com menos disposição.

Segundo Laura Castro, sócia e diretora de psicologia na Vigilantes do Sono, "ao consumirmos alimentos mais pesados e bebidas mais energéticas antes de dormir o nosso corpo adquire um estado de alerta, quando na realidade deveria estar se preparando para adormecer, no caso da cafeína ela ainda atua com uma energizante e pode desregular o relógio biológico", esclarece a especialista.

Ainda segundo Laura, a cafeína por ser uma antagonista da adenosina (molécula que seu corpo identifica que seu corpo está cansado), engana seu corpo, fazendo pensar que ainda não está cansado e, desse modo, desestimulando o sono. "A cafeína também atrasa em 40 minutos a produção de melatonina, que controla nosso relógio biológico, quase a metade do retardo causado pela exposição à luz brilhante, retardando consequentemente o período de sono" " Contudo, é importante dizer que a cafeína nem sempre é uma vilã contra o sono. Ela pode ser importante ao ajudar a enfrentar o "jet lag" das viagens intercontinentais, e muitas vezes ser uma aliada quando praticada a técnica de restrição de sono, de forma a ajudar uma pessoa a aguentar a sonolência até o período adequado de ir para a cama" explica Laura.

O álcool por outro lado, não é estimulante como o café e, por isso, muitos têm o costume de beber algo para pegar no sono mais fácil. "O problema aqui é que existe um efeito rebote. O álcool desregula o sono, atrapalhando principalmente a segunda metade da noite. Em nossa pesquisa vimos que mesmo as pessoas passando mais tempo dormindo, elas alegam acordar mais cansadas e com menos disposição", conclui.

 

Pensando o Tabagismo e a COVID-19

Fumo é agravante em casos de COVID-19
(Freepik)

Estes tempos de pandemia têm mostrado múltiplas facetas que precisam ser analisadas com cautela e exigem atitudes coletivas. Personagens que já deveriam ter sido afastados da política ainda conseguem influenciar decisões que nos atingem por suas consequências e imoralidade. Decisões dos poderes comprometidos, ditos constituídos, têm levado a perdas irreparáveis para a saúde, economia, educação e o futuro de todos. Nossa fragilidade veio à tona como nunca vimos antes, pois nos tornamos reféns de uma pandemia que deveria ter sido combatida desde sua origem, e vítimas de esquemas de corrupção e disputa de poder.

A expectativa de ser contaminado é ameaça constante. A espera da vacina foi uma verdadeira tortura. E, agora, sua existência que deveria ser solução ainda cria novos problemas, seja pela escassez, falta de organização, e ainda a desconfiança de efeitos colaterais e ineficácia. Enquanto não houver firmes atitudes dos responsáveis e o respaldo da maioria da população, líderes oportunistas continuarão a destilar seu veneno. É preciso mais base científica e ordem de comando.

O 31 de maio é o Dia Mundial Sem Tabaco. Mas, onde entra o tabagismo nesta história? Sempre fez parte, pois um terço da humanidade fuma e nesta pandemia o consumo que vinha declinando voltou a aumentar. A ansiedade, a depressão e as sensações negativas pioraram neste estado de isolamento, insegurança e medo. Dependentes de substâncias aumentaram o consumo de drogas como nicotina e álcool, e de medicamentos psicoativos. Isto exigirá maior controle e cuidados especiais.

As empresas do tabaco têm divulgado que cigarros eletrônicos, tabaco aquecido, narguilé e assemelhados seriam mais seguros que cigarros, mesmo que a ciência diga o contrário. Fazem uma mídia perversa para que fumantes migrem para estes produtos. Tentam de todas as maneiras convencer os jovens de que devem se iniciar no uso destes dispositivos inalatórios da mesma forma que fizeram há quase um século para promover os cigarros industrializados.

É preciso um alerta pois pesquisas indicam que fumantes ao se contaminarem pelo coronavírus têm doença mais grave.

O Fumo Zero AMRIGS lança um desafio ao fumante: tome atitude e pare de fumar!

 


Luiz Carlos Corrêa da Silva  - Médico da Santa Casa PA. Professor Universitário. Fumo Zero AMRIGS. Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina.


3 de junho: Dia internacional do pé torto congênito

Data lembra a importância do diagnóstico ainda durante a gestação

 

Popularmente conhecido como “pé virado para dentro”, o pé torto congênito é uma má formação que pode ser descoberta ainda durante a gravidez. No entanto, a confirmação só é possível após o nascimento do bebê por meio de um exame físico, não sendo necessário realizar qualquer outro exame de imagem.

 

Segundo o ortopedista pediátrico David Nordon, o pé torto congênito pode ser revertido desde que o tratamento seja feito de acordo com a orientação médica. “Atualmente, a técnica mais indicada é o método de Ponseti, que consiste no uso de gesso seriado e, posteriormente, uma órtese. Cirurgias como fazíamos antigamente são métodos de exceção”, explica o médico, que também é professor da disciplina de Saúde Pública da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Campus Sorocaba – PUC Sorocaba.

 

“As causas do pé torto ainda são desconhecidas e bastante discutidas. Alguns pesquisadores acreditam que essa condição é essencialmente genética e que, ao longo do desenvolvimento do bebê, na gestação, há a ativação de genes responsáveis por essa condição. Outra teoria também aceita e discutida é a de que o colágeno que fica na parte de dentro da perna e do pé é defeituoso leva a um membro mais fino, mais curto e um pé com uma torção para dentro”, comenta o médico.

 

Nordon ainda conta que apesar de existirem várias hipóteses a respeito da ocorrência do pé torto, uma coisa é certa: o tratamento deve ser iniciado cedo para garantir a qualidade de vida da criança. “Um tratamento precoce e bem feito leva a um pé basicamente normal na maioria dos casos. Aos quatro anos, a criança conclui o uso da órtese e passa a ter uma vida normal”, finaliza.

 

 


 

David Nordon - médico ortopedista pediátrico pelo HC FMUSP - professor da disciplina de Saúde Pública da PUC-SP (Campus Sorocaba) e de Ortopedia do Estratégia MED (curso preparatório on-line para provas de Residência Médica), preceptor de Ortopedia Pediátrica do Hospital do Pari e pesquisador do Instituto de Ortopedia do Hospital das Clínicas (HCFMUSP). Apresenta semanalmente o quadro de Saúde "O Doutor e Você", da Rádio Ação Brasil.


O cuidado com o trabalhador vítima da Covid-19 não acaba com a infecção

As sequelas da doença são uma realidade e precisam de protocolos clínicos para tratamento de trabalhadores com a Síndrome pós-covid


         Os problemas causados pela Covid-19 muitas vezes não respeitam a alta médica, como consequência, muitos trabalhadores apresentam uma série de complicações decorrentes da doença, que vão de manifestações dermatológicas a distúrbios cardíacos e podem surgir meses após resolvido o quadro agudo da infecção pelo SARS-CoV-2.

Para que a carga da pandemia não se torne ainda maior para o sistema de saúde do País, pesquisadores recomendam a criação de protocolos clínicos e unidades para tratamento de pacientes com a chamada Síndrome pós-Covid. O assunto foi debatido em seminário on-line promovido no dia 08 de abril pela Academia Nacional de Medicina (ANM).

Segundo pesquisa publicada no periódico médico Jama Network 30% dos participantes do estudo ainda relatavam sintomas nove meses após contrair o vírus. A maior parte dos indivíduos acompanhados pelo estudo tiveram casos leves da doença. Fadiga e perda do olfato ou paladar foram os sintomas mais comuns, mas problemas para respirar e confusão mental também foram relatados por alguns. 

Fato é que hoje, mesmo com mais de 11 milhões de brasileiros curados da doença (até o momento), alguns estudos apontam que cerca de 80% dos recuperados permanecem com ao menos um sintoma por até quatro meses após o fim da infecção. Sim, as sequelas da Covid-19 podem persistir por longo prazo até em casos leves, e a medicina ocupacional pode desempenhar um papel fundamental na orientação e encaminhamento desses trabalhadores e trabalhadoras para o tratamento adequado.

Para Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e diretor da OnCare Saúde as sequelas são proporcionais ao grau da doença. “Já se sabe que pacientes com infecções mais graves vão apresentar mais sequelas, a relação é proporcional. Mas isso não quer dizer que pacientes com infecções moderadas não apresentem”, alerta.


O que é a Síndrome pós-Covid e como fechar um diagnóstico

         Segundo a médica infectologista Letícia Fiorio Baptista, a Síndrome pós-Covid é uma complicação decorrente da infecção pelo novo coronavírus. “Na tentativa de eliminar o vírus do organismo, o sistema imune desencadeia um processo inflamatório, que pode ser mais exacerbado em alguns pacientes. Todo mundo já ouviu falar o termo “tempestade inflamatória” que nada mais é do que a liberação de substâncias com potencial para lesionar pulmões, intestino, músculos, sistema nervoso, rins, sistema cardiovascular, gerando complicações a médio e longo prazo”, explica.

         Ela ressalta que fechar um diagnóstico é complexo. “Não é tão simples diagnosticar, pois é preciso diferenciar de outros quadros clínicos. Não existem exames específicos para fechar um diagnóstico, mas alguns sintomas podem ser sugestivos de Síndrome pós-Covid”, afirma Dra. Letícia.


Atenção às sequelas não documentadas

Ricardo Pacheco lembra de outro estudo, também publicado no Jama Network, em que pacientes pós-Covid foram submetidos a tomografias cardíacas. “Dentre esses, um terço havia sido hospitalizado; o restante recebeu atendimento em pronto-socorro ou se tratou em casa e 78% deles tinham alguma sequela no coração. O que o estudo mostra e que é importante ressaltar é que, mesmo que esses pacientes não sintam nenhuma manifestação clínica dessa alteração, existe uma sequela que não foi documentada. Precisamos ver como esses efeitos vão evoluir nos próximos anos e, nesse sentido, a saúde ocupacional pode ser uma fundamental aliada, já que atende, de forma continuada e sistematizada o trabalhador que passou pela infecção", destaca o médico e gestor em saúde.

Para ele, a Síndrome pós-Covid também tem outros desdobramentos: “Além do impacto respiratório, muscular, cardíaco e neurológico, há o impacto na saúde mental do trabalhador, que pode sofrer o estresse pós-traumático, agravado com a doença. Sem contar que a pandemia também aumenta a ansiedade e transtornos psiquiátricos” adverte o diretor da OnCare Saúde.

Dra. Letícia Fiorio corrobora essa informação. “Nas sequelas não documentadas, pode haver perda de força muscular, alterações da sensibilidade e da força motora por disfunção dos nervos até depressão, ansiedade, alterações cognitivas, prejuízo de memória e da capacidade de raciocínio”, adverte a médica.


Impactos da Síndrome pós-Covid na rotina dos trabalhadores e a importância de haver protocolos clínicos

         Como vimos, a Síndrome pós-Covid pode acometer as pessoas inclusive nas suas rotinas laborais.

         Por isso é importante que o serviço médico especializado das empresas esteja atento aos sintomas pertinentes, como fadiga permanente, tarefas simples que antes eram desenvolvidas com facilidade e após o retorno o profissional encontrou dificuldades. “É preciso ter atenção redobrada a relatos desses trabalhadores relacionados a cansaço extremo e dores pelo corpo, dentre outros que vamos relacionar na sequência. São sintomas que merecem atenção, pois afetam a vida pessoal e profissional da pessoa”, lembra o médico Ricardo Pacheco.

         O diretor da OnCare Saúde alerta para a necessidade de desenvolver um protocolo clínico para atender esse profissional sequelado. “Um protocolo clínico é fundamental, uma vez que até o diagnóstico é complexo, pois diferenciar os sintomas pós-Covid de outros quadros clínicos não é fácil. Os sintomas da Síndrome pós-Covid podem ser confundidos com sequelas pulmonares, neuropatias, depressão, dentre outras, e um protocolo responsável e assertivo daria um norte para os profissionais de saúde que atendem esse trabalhador”, ressalta Dr. Pacheco.

         Dra. Letícia esclarece que nem sempre a alta hospitalar ou término do isolamento irão representar o final dos problemas. “Estima-se que 80% dos pacientes recuperados irão apresentar alguma queixa nos meses seguintes ao término da infecção. Quanto maior a gravidade do quadro, maior a probabilidade de desenvolvimento de sequelas. É preciso reconhecer e compreender que grande parte dos pacientes ainda irão inspirar cuidados passado o período crítico da doença e as manifestações da Síndrome pós-Covid podem ser tão limitantes ou até mais que o quadro agudo. Algumas pessoas não vão conseguir retomar a rotina normal de trabalho e precisamos estar preparados para isso. Acredito que uma estratégia seria a organização de um ambulatório de cuidados para manejo dos sintomas sequelares pós-Covid e reabilitação por equipe multidisciplinar composta de psicólogos, fonoaudiólogos, enfermeiros, fisioterapeutas e médicos” afirma a infectologista.


Atendimento multidisciplinar

         O atendimento contínuo e sistematizado do trabalhador que foi infectado e desenvolveu a Covid-19 é fundamental, inclusive para diminuir o risco de sequelas.

         Segundo o presidente da ABRESST, esse é um fator crucial. “Acompanhar esse trabalhador de perto mais que evitar ou atenuar as sequelas da doença, é cuidar e dar apoio a esse profissional. Inclusive, uma abordagem multidisciplinar pode ser indicada, com fisioterapia respiratória e, em alguns casos, acompanhamento psicoterapêutico, entre outros cuidados que podem ser indicados pelo médico do trabalho”, completa Ricardo Pacheco.


Sintomas da Síndrome pós-Covid

A Síndrome pós-Covid é considerada uma condição inflamatória. Entre as principais queixas de quem sofre com o problema estão a fadiga crônica e as dores musculares. Contudo, à medida que as mutações do vírus vão resultando em quadros clínicos diversos, em maior ou menor gravidade, os relatos sobre os sintomas tornam-se bastante variados.

De acordo com Dra. Letícia Fiorio, os sintomas mais comuns sugestivos de Síndrome pós-Covid são:

ü  Fadiga

    Falta de ar

ü  Dores de cabeça

ü  Dores musculares

ü  Queda de cabelo

ü  Perda de olfato e paladar (temporária ou duradoura)

ü  Dor no peito

ü  Tontura

ü  Eventos tromboembólicos

ü  Palpitações

ü  Depressão e ansiedade

ü  Dificuldades de linguagem, raciocínio e memória

No entanto, adverte a médica, “vale lembrar que esses sintomas não precisam se manifestar ao mesmo tempo. As reações variam muito de pessoa para pessoa, e esta é uma das características do novo coronavírus que mais têm dificultado a busca por um tratamento efetivo para a doença”, complementa Dra. Letícia.


Médico sanitarista fala sobre terceira onda da COVID-19, variante indiana e vacinação no Brasil

O Brasil já ultrapassou a marca de mais de 450 mil mortes por Covid-19 desde o início da pandemia, número que o coloca até o momento como o segundo país mais letal do mundo quando o assunto é Coronavírus.

Segundo Sérgio Zanetta, médico sanitarista e professor de Saúde Pública e Epidemiologia do Centro Universitário São Camilo, “com uma CPI a todo vapor, não se pode deixar de levar em consideração a discussão de outros assuntos que correm em paralelo sobre a atual situação do Brasil, que já deve se preparar para a terceira onda, com caso confirmado da cepa indiana, e que continua com baixo índice de vacinados em todo o território nacional”.

Abaixo está o bate-papo com o especialista sobre esses assuntos. 


Terceira onda da COVID-19


  1. A rede hospitalar está preparada para a terceira onda?

A terceira onda, que se soma à segunda e à primeira, tem uma característica importante, porque se dá em alta velocidade de transmissão e nós mal saímos de colapso absoluto do sistema de assistência. Ainda temos falta de medicamentos para atuar com pacientes na UTI que precisam de sedativos e relaxantes musculares para serem intubados. Os hospitais públicos e privados estão com estoques muito pequenos. Portanto, eles não resistirão a uma nova pressão de demanda, o que justamente essa nova variante pode provocar.

Poderemos ter nova aceleração da transmissão e, como já estamos num nível muito elevado de transmissão comunitária, a tendência é de que vivamos um novo colapso no sistema de assistência, colapso da estrutura de internação e de UTI e colapso no suprimento de medicamentos apropriados para intubação, mais conhecido como kit intubação. É necessário que nesse momento, além das barreiras sanitárias e das medidas de controle da transmissão, como lockdown, quando tiver um aumento bruto, o Ministério da Saúde coordene uma ação nacional e internacional de reabastecimento de suprimento, da montagem de estoque regulador e protetor no País. Isso exigirá que nós tenhamos que comprar IFAs com ajuda de instituições privadas.

 

  1.  Por que a terceira onda é tão assustadora se já temos a população mais idosa praticamente vacinada? Ela deverá atingir mais os jovens e as crianças?

As vacinas disponíveis foram testadas contra as variantes existentes no Brasil até então e temos observado uma boa resposta em relação à P1, a variante do Brasil que começou em Manaus, mas em relação às novas variantes que não foram testadas não temos como saber a cobertura da resposta imunológica para essas novas cepas. É sempre um risco. Precisamos lembrar que as vacinas não protegem 100% contra a transmissão, elas protegem muito contra as formas graves.

Não sabemos como será o comportamento da doença com essa nova cepa. É um momento muito grave, que exige das autoridades a antecipação dos problemas. Nós sabemos que vai faltar medicamento e a hora de agir é agora e não quando tivermos com a falta em si. Isso é desumano e antiético.

 

Variante indiana no Brasil


  1.  A variante indiana foi identificada em passageiros de um navio que chegou ao Maranhão. Essa nova cepa no Brasil aumenta a preocupação que já existe com a Covid-19?

A nova cepa indiana que chegou ao Brasil pelo Maranhão, com a ausência de barreiras nacionais, pode permitir a disseminação dessa e de outras novas cepas que surgirem pelo mundo. Falta controle nas fronteiras, falta controle sanitário nacional. O sistema de controle nacional está muito desarticulado e as iniciativas recentes do Ministério da Saúde são pouco práticas e efetivas. A variante indiana que entrou no Maranhão tem uma capacidade de transmissão 50% maior do que as cepas já conhecidas no Brasil e isso pode agravar a onda que estamos vivendo e acelerar muito a transmissão no País.

Essa cepa é muito perigosa do ponto de vista da rapidez como ela se dissemina pelas pessoas, aumentando a velocidade da infecção. Não podemos esquecer que nós estamos com um nível de transmissão comunitária muito elevada e estabilizada em nível muito alto. Elevações da transmissão significam reflexo na sobrecarga e possível colapso do sistema de atendimento

  

  1. As vacinas existentes hoje imunizam contra essa nova cepa?

Não sabemos sobre a cobertura das vacinas para a nova cepa. O que nós sabemos é que, quanto mais demoramos para vacinar a população, mais estamos transformando o Brasil em um celeiro de novas cepas, além das cepas que se desenvolvem por aqui, dadas as fragilidades nas barreiras sanitárias, fruto da desorganização do Ministério da Saúde.

O fundamental é que a gente consiga vacinar rapidamente. Senão, a única forma de interromper a transmissão de modo rápido e seguro é pelo bloqueio da circulação de pessoas. A falta de vacinas fará com que nós tenhamos que adotar sistemas de fechamento com mais frequência e cada vez mais duros.

O que nos falta é competência e gestão federal, porque essas medidas exigem articulação nacional, que precisa e deve ser feita pelo Ministério da Saúde.

 

  1. A AstraZeneca e a Pfizer divulgaram recentemente que são protetivas contra a nova cepa da COVID-19. Como fica a Coronavac?

Existem informações preliminares infundidas de um estudo inglês que cita que essas vacinas teriam eficácia de 81% contra a cepa indiana. No entanto, esse estudo não foi publicado, mas apenas um comentário em um jornal inglês, que falava sobre esse estudo feito pelos britânicos.

Essa é uma questão complicada, como a Coronavac tem pouca produção, pouco estudos, ela acaba tendo menos rapidez nessa resposta, mas é possível que surjam em breve novos indícios sobre a Coronavac.

 

Vacinação no Brasil


  1. É garantido que tenha disponibilidade da segunda dose das vacinas (CoronaVac, AstraZeneca e Pfizer) para todos?

Atualmente, temos cerca de 20 milhões de pessoas vacinadas com a primeira dose. É necessário fazer uma programação nacional e regional sobre a necessidades futuras dessas vacinas e o tempo necessário para que cheguem as segundas doses. É preciso também que haja coordenação nacional desse planejamento, que está sendo colocado em cheque devido à dificuldade de suprimento da matéria-prima necessária. É fundamental que, em um momento como este, o trabalho seja muito organizado, com informações precisas. Seria necessário que o Ministério da Saúde organizasse essas informações com bases nos dados dos Estados e Municípios para que se possa ter previsibilidade e tenhamos a ação mais equilibrada de distribuição das vacinas.

Houve um equívoco do Ministério da Saúde há alguns meses, quando orientou a aplicação imediata das doses que estavam reservadas como segunda dose, o que acarretou na falta de suprimento e na falta relativa de vacinas.

 

  1. Como ter a garantia de que todos serão vacinados se não está havendo reabastecimento de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) no ritmo necessário?

É preciso ter planejamento. É necessário parar de agir de modo adjetivo e objetivamente fazer o levantamento cuidadoso das doses aplicadas, e realizar programação mais protetora para garantir o suprimento das segundas doses. É evidente que tudo isso pode sofrer alterações devido à instabilidade da produção internacional, mas é necessário que seja feito o planejamento e a gestão cuidadosa e que haja acompanhamento eficaz do Governo. Quando mudarem as condições muda-se o planejamento.

No Brasil, para que haja planejamento é necessário que as autoridades cumpram com as suas obrigações. Seria fundamental que o Ministério da Saúde tivesse essa capacidade, mas se ele não tiver os Estados devem coordenar e ajudar a organizar esse processo.

 

  1. O que está faltando para que o País possa planejar adequadamente a vacinação?

Um bom planejamento exige previsibilidade e controle. Como não tivemos iniciativas no ano passado para encomendar e comprar vacinas, hoje ele é feito com a perspectiva de entrega das vacinas, o que faz com que tenha que ser refeito periodicamente. É preciso levar em conta as contingências e as possibilidades de haver quebra na possibilidade de entrega.

O planejamento é algo dinâmico que precisa ser revisto o tempo inteiro. Ele exige organização e capacidade de gestão, o que o Governo Federal não dispõe. Nós temos informações que precisam ser integradas em nível nacional.

Mas de qualquer modo, o esforço de haver compartilhamento dos Estados e Municípios, por meio dos órgãos coletivos, pode dar a possibilidade de melhor previsão.

Planejamento e controle são coisas que o Brasil não tem.

 

  1. Neste momento seria oportuno realizar contagem das vacinas e dos vacinados em todos os Estados, para projetar o volume necessário para a primeira e a segunda doses?

Os Estados podem e devem fazer um levantamento cuidadoso das doses distribuídas e administradas. É preciso ter organização de inteligência para esse processo. Isso não é difícil e existe a Rede de Vigilância Epidemiológica e de Vacina que deve ser usada. Basta organizar esse processo. É claro que tudo fica mais difícil, porque nós estávamos acostumados a fazer isso de modo integrado nacionalmente até agora. O Ministério da Saúde deveria imediatamente iniciar um processo de organização dessas informações, cooperando com Estados e Municípios. É possível saber a cada momento quantas doses faltam, de qual vacina e em cada local.

 

  1. Como fazer essa conta se cada Município faz a sua distribuição e os dados não são concentrados no Governo Federal?

Os dados podem ser referidos nacionalmente, existem relatórios para isso. No entanto, para ter as informações em tempo hábil é necessário que haja um sistema de informações ágeis. O Ministério da Saúde poderia rapidamente montar um aplicativo alimentado por Estados e Municípios para que forneçam os dados para todos os entes federados. Hoje em dia existe tecnologia disponível e farta para se realizar o processamento rápido dessas informações. Isso requer agilidade. Além disso, poderíamos ter uma força-tarefa dos hospitais de excelência, filantrópicos, para financiar e operar esse sistema.

 

  1. Se passarmos dos prazos para tomar a segunda dose das vacinas, sendo até 28 dias para a CoronaVac e 90 dias para a AstraZeneca e Pfizer, perderemos a eficácia de cada uma delas? A população terá que ser submetida à revacinação?

Nos ensaios clínicos temos estudos feitos com prazos determinados para a vacina. Então, nós temos medido a eficácia das vacinas com seus prazos estabelecidos e isso está documentado em trabalhos. Há evidências de que o prazo maior pode ser utilizado nessas vacinas, no entanto, isso não está documentado. A informação existente até agora é de que não há perda da primeira dose mesmo que você tome a segunda dose se passado o prazo. Esse reforço tende a ser válido. A orientação é, quando chegar a segunda dose da sua vacina, tome em qualquer que seja o tempo. A eficácia estará mantida, mesmo com prazo um pouco maior.

 

12.               O Plano Nacional de Imunização deve ser reavaliado? Por quê?

O Plano Nacional de Imunização precisa ser reavaliado permanentemente nas suas metas para que ele seja claro e tenha execução padronizada no País. As quebras de planejamento por problemas de suprimentos têm feito com que haja atuação errática de Estados e Municípios, que acabam tomando decisões próprias porque falta coordenação federal. É uma desgraça nacional a falta de coordenação, que não significa mandar, significa comunicar, cooperar e trabalhar junto. É tudo que falta no Ministério da Saúde.

 

O que ainda não se falou sobre a LGPD

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Especialista em direito digital aponta o que ainda não foi discutido sobre a lei que passa a vigorar no segundo semestre de 2020


 Inúmeros artigos, livros e cursos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em seus mais variados aspectos, além de comentários, análises e até treinamentos para Data Protection Officer (DPO’s), têm sido compartilhados em todos os lugares. “São textos e falas valiosos, muitos deles de excelente qualidade e clareza, com o objetivo de elucidar os principais pontos da lei, disseminar uma cultura de tratamento de dados pessoais e alertar para sanções que estarão vigentes a partir de agosto deste ano. Tudo de extrema objetividade e qualidade”, afirma o advogado especialista em direito digital Francisco Gomes Júnior.

Segundo Júnior, as empresas de médio e grande porte têm tido dificuldades em customizar e alterar softwares licenciados de terceiros, já que uma empresa de grande porte, por exemplo, tem em média 138 diferentes softwares em funcionamento no dia a dia operacional, portanto, em tese são 138 reuniões e negociações para alterações que atendam os princípios técnicos adequados (privacy by design, túneis criptógrafos, etc.). “Como um humilde estudioso no tema, comecei a buscar formas de colaborar nesse debate, mencionando pontos que ainda não tenham sido muito abordados e notei que há ainda uma carência sobre aspectos práticos da implementação da aderência das empresas à lei” – comenta o especialista.

De acordo com o advogado, é possível constatar em empresas nacionais uma negociação facilitada, pois há da parte delas o interesse e obrigação de atendimento à LGPD. A grande dificuldade está em sistemas operacionais globais, como o SAP, Lynux, Java, Adobe, Quick Time, Oracle e tantos outros. “As empresas não se mostram dispostas a realizar alterações sistêmicas exclusivas para o Brasil, até porque o atendimento a legislações de cada país as obrigaria ao desenvolvimento de dezenas de diferentes sistemas e de uma interface para que eles se integrassem”, explica Júnior. 

Além disso, muitos softwares são licenciados e pagos pelo número de licenças. Ao alterar o software, os licenciadores alegam que praticamente desenvolvem uma outra versão do software e querem cobrar por um novo licenciamento. “Somente nesse aspecto da adaptação em tecnologia da informação, empresas de grande porte têm orçado custos de até 5 milhões de reais. Empresas de médio porte estimam que podem gastar até metade desse valor”, alerta o especialista. 

Outro aspecto que causa dificuldade é o acesso de empresas e funcionários terceirizados ao sistema de uma empresa. De acordo com o especialista em direito digital, não é uma mera questão de ajuste contratual onde se estabelece a responsabilidade da empresa terceirizada pelos tratamentos de dados a que tiver acesso por meio de seus funcionários. “Na prática, empresas terceirizadas operam com baixa margem de lucro, quase no limite de cobrir seus custos”, diz. 

O especialista explica que isso acontece porque empresas privadas, por meio de suas áreas de compras, apresentam os cálculos do custo do serviço que irão remunerar e realizam concorrências nestes termos. Essas empresas terceiras, apesar de contarem com milhares de funcionários e manipularem inúmeros softwares, não possuem grande capacidade de investimento para garantir uma total segurança pessoal e sistêmica. 

“Imaginemos uma empresa média de call center. A empresa possui milhares de funcionários que em seu posto de atendimento operam em média 15 diferentes softwares em uma ligação telefônica. São sistemas cadastrais, de requisição de serviços, de reclamações, de emissão de ordens de serviço, cadastro de inadimplentes e de cobrança. E tudo isto em empresas com alta rotatividade de funcionários, o que dificulta a disseminação de uma cultura adequada de tratamento de dados”, afirma Júnior. 

E essas dificuldades estão presentes nas empresas privadas e também nas públicas, onde contratações para customização ou melhoria de segurança de sistemas deverão ser objeto de licitação. “A prova de que ainda não estamos prontos vem sendo demonstrada semana a semana, com as notícias de invasão por ransomware (bloqueio de dados e do computador até que se pague um resgate) ou malware (software malicioso que rouba informações do usuário) e vazamentos massivos de dados de instituições públicas. Isso ocorre mundialmente, portanto precisamos de mais tempo para implementar, definitivamente, a nova lei”, finaliza o advogado.

 


Francisco Gomes Júnior - advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.

 

Nove milhões de pessoas ainda não acertaram as contas com o Leão. Saiba como declarar o consórcio no IR 2021

 

Cerca de nove milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração do IR. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado foram enviadas 31.980.146 declarações. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até 31 de maio.

 

O que muita gente não sabe é que, embora o consórcio não sofra a aplicação do imposto, ainda assim deve ser declarado. Isso porque ele oferece rendimentos mensais, caso sua cota esteja contemplada, mas você ainda não fez uso do crédito, ou seja, ainda não comprou seu bem. Automaticamente, a carta de crédito é aplicada em um fundo de investimento de curto prazo.

 

Segundo a ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), 2020 foi o melhor ano da história do setor de consórcios. Apesar dos efeitos da pandemia da Covid-19 serem percebidos, principalmente nos meses de março e abril, isso não impediu que o Sistema de Consórcios encerrasse o ano batendo diversos recordes, entre eles, o de mais de 3 milhões de adesões, avançando 5,2% no total de cotas vendidas, chegando a 3,03 milhões e superando o faturamento de R$ 160 bilhões.

 

Para os brasileiros que aderiram ao consórcio e têm dúvidas de como declará-lo no Imposto de Renda, o vice-presidente de negócios da Embracon, Luís Toscano, e Lorelay Lopes, head de Negócios do UP Consórcios, listam as principais situações. “Todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda”, alerta a executiva.

 

Cota não contemplada


Mesmo que você não tenha sido contemplado, a Receita Federal considera o consórcio como um bem, portanto será necessário declarar. É preciso incluir o consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”, selecionar o código 95, que representa ‘consórcio não contemplado’, e seguir o preenchimento dos campos: 


1.   “Situação em 21/12/2019” - deixar em branco caso tenha entrado no grupo de consórcio ano passado (2020);


2.   “Situação em 21/12/2020” - com a soma das parcelas pagas até essa data.

 

Já no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra, o tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo), além do número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas. 

 

“Um erro comum é o contribuinte declarar o consórcio como uma ‘Dívida e Ônus Reais' ou o bem propriamente dito. Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda, portanto, atente-se a isso”, explica Toscano.

 

Cota contemplada


Como no caso anterior, usa-se a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, porém, se foi sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 95, de ‘consórcio não contemplado’. 

 

Para essa situação, é preciso deixar os campos referentes aos valores pagos entre 2019 e 2020 em branco. Já no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, deverá ser informada a data da contemplação. 

 

Nos campos “Situação”, se adquiriu o consórcio em 2019 e foi contemplado em 2020, use o ‘código 95, de consórcio não contemplado’, e informe o valor declarado no IR do ano anterior (Situação em 31/12/2019), enquanto no campo seguinte (Situação  em 31/12/2020) deve ficar em branco. 

 

“Além de contar com o sorteio, outra forma de conseguir ser contemplado de maneira mais rápida é ofertando um lance. Caso isso aconteça, é preciso declarar no campo ‘Situação em 31/12/2020’ o valor ofertado, somado aos demais montantes quitados, bem como informar no campo ‘Discriminação’ o quanto foi investido como lance”, diz Lorealy.

 

Aquisição do bem: O próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma "Tabela de Bens e Direitos", é preciso informar o tipo de bem recebido. Para isso, será necessário utilizar o código detalhado, para apartamento, casa ou um automóvel. Em ambos os casos, é necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2019, pois você ainda não tinha a posse do referido bem. 

 

Já o campo referente ao ano de 2020 deverá ser preenchido com os valores usados na compra. “Se você foi contemplado em 2019, mas ainda não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados, como já explicado anteriormente”, pontua Toscano.

 

Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano


Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da contemplação. Então ele deve digitar o código 95 na Ficha de Bens e Direitos, os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão social e o CNPJ da Administradora. “É importante ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo Dívida e Ônus Reais", acrescenta Lorelay.

 

Preenchimento errado, o que fazer?


Muitas vezes, por causa da pressa ou mesmo falta de prática e conhecimento, acontecem erros durante o processo de preenchimento da declaração. É direito do contribuinte fazer a retificação em qualquer momento, a menos que a Receita Federal o convoque, solicitando explicações. 


Neste caso, o contribuinte perde o direito de retificar a sua declaração. Quanto mais rápido perceber o erro, melhor, pois na ausência de retificação, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, ser autuado pelo Fisco.


Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética se posiciona contrária a projeto de lei que criminaliza tratamento off labol

Em nota divulgada nesta quarta-feira (25), a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) repudiou o Projeto de Lei (PL) nº 1.912/21, proposto pelo senador Omar Aziz (PSD/AM), presidente da CPI da COVID-19. A propositura tem o intuito de alterar o Decreto-Lei nº 2.848/1940 e tornar crime “prescrever, ministrar ou aplicar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem a comprovação científica de sua eficácia no tratamento da doença apresentada pelo paciente”, criminalizando o tratamento off label (uso reposicionado, fora da bula).

O Projeto tem como objetivo extinguir a recomendação do chamado ‘tratamento precoce’ contra a COVID-19, que é composto pela hidroxicloroquina e ivermectina, protocolo que tem ganhado diversos adeptos, sendo recomendado por profissionais da saúde durante a pandemia. A alegação do senador é que o uso de medicamentos não comprovados cientificamente na prevenção ou no tratamento de doenças como a Covid-19 tem causado efeitos adversos, como hepatite medicamentosa, hemorragias, insuficiência renal e arritmia.

Medicamentos off label não são utilizados somente no tratamento contra a Covid-19, mas durante décadas e contra os mais diversos tipos de doenças. O uso off label não é ilegal, já que todos os medicamentos são registrados e homologados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e têm qualidade, eficácia e segurança garantidos. Para que seja utilizado um medicamento off label é necessário que o médico assuma os riscos desse tratamento e que o paciente esteja ciente e queira se submeter a ele. 

“A proibição do uso off label afeta diretamente protocolos que já são utilizados na sociedade. A criminalização é um risco para tratamentos eficazes e que prezam pela saúde dos pacientes. O tratamento é aceito não apenas no Brasil, mas em diversos outros países, inclusive nos EUA e na Europa”, comenta o advogado Raul Canal, presidente Anadem.

Diversos remédios classicamente conhecidos pela sociedade brasileira são frutos do tratamento off label: espironolactona - diurético usado como antiandrogênico para tratar acne e hirsutismo feminino; betabloqueadores – anti-hipertensivo e antiarrítmico usado para tratar ansiedade e pânico; fluoxetina e amitriptilina – antidepressivos usados para tratar fibromialgia e ejaculação precoce; ácido acetilsalicílico (conhecido como aspirina), desenvolvido como analgésico, mas usado também para prevenção de trombose e de infartos; e dimenidrinato (conhecido como dramin), criado para náuseas e enjoos, mas que também é um bom indutor de sono.

Em caso de aprovação, o PL desrespeitará a soberania clínica do médico que realiza esse tipo de tratamento; prejudicará gravemente pacientes que fazem uso desses protocolos; e não inibirá a prática do ‘tratamento precoce’, mas sim estimulará a automedicação. 

O Código de Ética Médica (artigo 32), reitera que é vedado ao médico “deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”. Logo, o uso off label é indispensável, mas de inteira responsabilidade do profissional prescritor. É temerário barrar uma prática que pode salvar vidas quando medicamentos convencionais não preservem a saúde ou provam o reestabelecimento do paciente.  


 

Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética  - Anadem

www.anadem.org.br


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