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quarta-feira, 10 de junho de 2026

Paixão nacional x jornada normal de trabalho: quem ganha?


A Copa do Mundo chegou e todo mundo quer saber se os dias de jogos são dias de trabalho ou dias de folga. O futebol passa ocupar o lugar da lei.  Como se fosse onda, a vida vai se expandindo em torno das partidas e já não se sabe se é entusiasmo - ou se a vontade de não trabalhar também é uma forma de torcer.

É verdade, tem gente que nem vai assistir os jogos da seleção brasileira e quer faltar ao trabalho. E também tem o contrário. Seja lá o que for, há algo simples que merece ser lembrado: futebol não é e nunca foi feriado nacional. A legislação brasileira não prevê a suspensão da jornada em dias de jogos do Brasil. Também não existe imposição unilateral de compensação de jornada, banco de horas ou obrigações de alterar o ritmo de trabalho.

A grande jogada é que as empresas que quiserem podem flexibilizar horários.  E aí vem um detalhe: flexibilização é uma coisa, driblar a lei, é outra.  Se não é feriado, é dia de trabalho. E dia de trabalho remunerado. Quem quiser fazer algo diferente que faça certo. Como no futebol, a diferença entre bola e gestão é uma falta, está nos detalhes.

Sugiro que as empresas cumpram a lei e que não se sintam oprimidas por todos os que as incentivam fazer certa com os direitos trabalhistas.  Futebol tem acréscimo. Reclamatórias trabalhistas também. Dia de jogo é dia de trabalho. Não é feriado nacional. Nunca foi. 

Quando o Brasil quer parar oficialmente, existe uma lei para tal fim, eis que o legislador criou regras especiais para os feriados nacionais, aonde não estão incluídos os jogos de futebol, nem mesmo os de Copa do Mundo. Conclusão: no dia de jogo da copa, aplicam-se as regras normais da jornada de trabalho.

Se a empresa resolver flexibilizar e liberar o pessoal antes do jogo, sem exigir compensação, não há pagamento de extras; é uma liberalidade da empresa. Se por sua vez, combinar compensação, também não haverá pagamento extra apenas por causa do jogo.  Mas há um detalhe importante: a compensação tem que ser feita de acordo com as regras próprias para esse intuito, respeitando limites legais e instrumentos coletivos aplicáveis. Nada de banco de hora de ocasião, nada de colocar todo mundo para trabalhar até meia noite antes dos jogos, e cuidado em transformar liberalidade em prejuízo.

O patrão pode escalar o time como quiser, mas não pode mudar as regras no meio da partida. Tudo terá que estar documentado e decidir previamente a melhor solução: se todo mundo vai trabalhar, se farão compensação ou até se vão usar home office. Todos os modelos podem ser utilizados, mas uma coisa é certa: a compensação não nasce da torcida, nem dos entusiasmos pelo jogo, mas sim de um instrumento jurídico válido: um acordo. Esse acordo pode ser individual e escrito ou da forma prevista na convecção coletiva de trabalho.  No Direito do Trabalho nada se resolve com o grito da torcida, tudo precisa estar formalizado nos instrumentos previstos em lei.

Como todo artigo exige opinião, vão me perguntar o que eu faria, ou qual a melhor solução para as empresas nos dias de jogo? A melhor solução é a que melhor atende os interesses de ambas as partes. O caminho do meio. Ou liberação total e não se fala mais nisso, ou compensação. Uma coisa é completamente diferente da outra.

 O importante é não confundir liberalidade como liberação, porque metaforicamente, são jogos muito diferentes. A partida dura noventa minutos e uma discussão sobre horas extras dura anos. Assim, a melhor jogada é a preventiva. Se a empresa pretende flexibilizar, o ideal é planejar, comunicar e formalizar previamente.  Não existe problema nenhum em organizar a rotina da empresa em torno de um evento esportivo relevante. O que não pode é fazer o improviso. Tudo tem que ser feito antes do apito inicial.

Entre a paixão pelo futebol e a legislação trabalhista, vai ganhar quem cumprir a lei. Essa é a única tática. Improvisar é caro e quando o lance vai para a marca do pênalti, a vitória raramente pertence a quem improvisou melhor, pertence a quem se preparou melhor.

 

Maria Inês Vasconcelos - advogada e escritora

 

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