A Copa do Mundo chegou e todo
mundo quer saber se os dias de jogos são dias de trabalho ou dias de folga. O
futebol passa ocupar o lugar da lei. Como se fosse onda, a vida vai se
expandindo em torno das partidas e já não se sabe se é entusiasmo - ou se a vontade
de não trabalhar também é uma forma de torcer.
É verdade, tem gente que nem
vai assistir os jogos da seleção brasileira e quer faltar ao trabalho. E também
tem o contrário. Seja lá o que for, há algo simples que merece ser lembrado:
futebol não é e nunca foi feriado nacional. A legislação brasileira não prevê a
suspensão da jornada em dias de jogos do Brasil. Também não existe imposição
unilateral de compensação de jornada, banco de horas ou obrigações de alterar o
ritmo de trabalho.
A grande jogada é que as
empresas que quiserem podem flexibilizar horários. E aí vem um detalhe:
flexibilização é uma coisa, driblar a lei, é outra. Se não é feriado, é
dia de trabalho. E dia de trabalho remunerado. Quem quiser fazer algo diferente
que faça certo. Como no futebol, a diferença entre bola e gestão é uma falta,
está nos detalhes.
Sugiro que as empresas
cumpram a lei e que não se sintam oprimidas por todos os que as incentivam
fazer certa com os direitos trabalhistas. Futebol tem acréscimo.
Reclamatórias trabalhistas também. Dia de jogo é dia de trabalho. Não é feriado
nacional. Nunca foi.
Quando o Brasil quer parar
oficialmente, existe uma lei para tal fim, eis que o legislador criou regras
especiais para os feriados nacionais, aonde não estão incluídos os jogos de
futebol, nem mesmo os de Copa do Mundo. Conclusão: no dia de jogo da copa,
aplicam-se as regras normais da jornada de trabalho.
Se a empresa resolver
flexibilizar e liberar o pessoal antes do jogo, sem exigir compensação, não há
pagamento de extras; é uma liberalidade da empresa. Se por sua vez, combinar
compensação, também não haverá pagamento extra apenas por causa do jogo.
Mas há um detalhe importante: a compensação tem que ser feita de acordo com as
regras próprias para esse intuito, respeitando limites legais e instrumentos
coletivos aplicáveis. Nada de banco de hora de ocasião, nada de colocar todo
mundo para trabalhar até meia noite antes dos jogos, e cuidado em transformar
liberalidade em prejuízo.
O patrão pode escalar o time
como quiser, mas não pode mudar as regras no meio da partida. Tudo terá que
estar documentado e decidir previamente a melhor solução: se todo mundo vai trabalhar,
se farão compensação ou até se vão usar home office. Todos os modelos podem ser
utilizados, mas uma coisa é certa: a compensação não nasce da torcida, nem dos
entusiasmos pelo jogo, mas sim de um instrumento jurídico válido: um acordo.
Esse acordo pode ser individual e escrito ou da forma prevista na convecção
coletiva de trabalho. No Direito do Trabalho nada se resolve com o grito
da torcida, tudo precisa estar formalizado nos instrumentos previstos em lei.
Como todo artigo exige
opinião, vão me perguntar o que eu faria, ou qual a melhor solução para as
empresas nos dias de jogo? A melhor solução é a que melhor atende os interesses
de ambas as partes. O caminho do meio. Ou liberação total e não se fala mais
nisso, ou compensação. Uma coisa é completamente diferente da outra.
O importante é não
confundir liberalidade como liberação, porque metaforicamente, são jogos muito
diferentes. A partida dura noventa minutos e uma discussão sobre horas extras
dura anos. Assim, a melhor jogada é a preventiva. Se a empresa pretende flexibilizar,
o ideal é planejar, comunicar e formalizar previamente. Não existe problema
nenhum em organizar a rotina da empresa em torno de um evento esportivo
relevante. O que não pode é fazer o improviso. Tudo tem que ser feito antes do
apito inicial.
Entre a paixão pelo futebol e
a legislação trabalhista, vai ganhar quem cumprir a lei. Essa é a única tática.
Improvisar é caro e quando o lance vai para a marca do pênalti, a vitória
raramente pertence a quem improvisou melhor, pertence a quem se preparou
melhor.
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