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quinta-feira, 11 de junho de 2026

Você sabia? Gestantes podem receber salário-maternidade do INSS com apenas uma contribuição

Para quem está grávida e sem emprego formal, entender essa mudança pode ser decisivo: o salário-maternidade pode estar mais perto do que você imagina, explica a advogada Dra. Ingred Rosa Portela


Muitas gestantes ainda imaginam que só têm direito ao salário-maternidade se tiverem contribuído por muito tempo ao INSS. Mas, segundo a advogada trabalhista e previdenciária Ingred Rosa Portela, essa ideia já não corresponde à realidade em vários casos.

“Hoje, o salário-maternidade pode alcançar um número muito maior de mulheres. A recente alteração no entendimento por meio da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111 trouxe uma mudança importante e passou a proteger melhor gestantes que muitas vezes ficavam sem amparo”, explica a especialista.

De forma mais simples, o benefício pode ser pago a mulheres que estão desempregadas, trabalham por conta própria, são MEI, donas de casa ou até mesmo aquelas que nunca contribuíram, dependendo da situação previdenciária e do enquadramento legal de cada caso.

“Nem sempre a mulher precisa ter um longo histórico de contribuições para ter acesso ao benefício. O ponto principal é analisar a condição dela perante a Previdência na hora em que o direito surge”, destaca Ingred Rosa Portela.

A advogada lembra que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi fundamental para ampliar a proteção à maternidade e corrigir uma desigualdade que atingia principalmente mulheres em situação de maior vulnerabilidade.

“Antes, muitas gestantes acabavam sem receber o benefício por uma interpretação muito restritiva da lei. Com a mudança reconhecida pelo STF, o acesso ficou mais justo e mais próximo da realidade de quem realmente precisa”, afirma. 

O salário-maternidade é concedido, em regra, pelo período de 120 dias e pode ser requerido nas hipóteses de parto, adoção ou aborto não criminoso, nos termos da legislação previdenciária. O benefício é pago mensalmente em valor não inferior ao salário mínimo vigente. 

Para mulheres que vivem a gravidez em meio à informalidade ou ao desemprego, buscar orientação jurídica pode fazer toda a diferença. “Cada caso tem suas particularidades. Em muitos deles, a mulher tem direito ao benefício, mas acaba enfrentando uma negativa por um pedido feito de forma incorreta — algo que poderia ser evitado. Conhecer a legislação é fundamental para não perder dinheiro em um momento tão sensível quanto a gestação”, alerta Ingred Rosa Portela.

 

Fonte: Ingred Rosa Portela - Advogada Trabalhista e Previdenciária


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