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Especialista em direito digital aponta o que ainda não foi discutido sobre a lei que passa a vigorar no segundo semestre de 2020
Inúmeros artigos, livros e cursos sobre a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) em seus mais variados aspectos, além de
comentários, análises e até treinamentos para Data Protection Officer (DPO’s),
têm sido compartilhados em todos os lugares. “São textos e falas valiosos,
muitos deles de excelente qualidade e clareza, com o objetivo de elucidar os
principais pontos da lei, disseminar uma cultura de tratamento de dados
pessoais e alertar para sanções que estarão vigentes a partir de agosto deste
ano. Tudo de extrema objetividade e qualidade”, afirma o advogado especialista
em direito digital Francisco Gomes Júnior.
Segundo Júnior, as empresas de médio e grande porte
têm tido dificuldades em customizar e alterar softwares licenciados de
terceiros, já que uma empresa de grande porte, por exemplo, tem em média 138
diferentes softwares em funcionamento no dia a dia operacional, portanto, em tese
são 138 reuniões e negociações para alterações que atendam os princípios
técnicos adequados (privacy by design, túneis criptógrafos, etc.). “Como um
humilde estudioso no tema, comecei a buscar formas de colaborar nesse debate,
mencionando pontos que ainda não tenham sido muito abordados e notei que há
ainda uma carência sobre aspectos práticos da implementação da aderência das
empresas à lei” – comenta o especialista.
De acordo com o advogado, é possível constatar em
empresas nacionais uma negociação facilitada, pois há da parte delas o
interesse e obrigação de atendimento à LGPD. A grande dificuldade está em
sistemas operacionais globais, como o SAP, Lynux, Java, Adobe, Quick Time,
Oracle e tantos outros. “As empresas não se mostram dispostas a realizar
alterações sistêmicas exclusivas para o Brasil, até porque o atendimento a
legislações de cada país as obrigaria ao desenvolvimento de dezenas de
diferentes sistemas e de uma interface para que eles se integrassem”, explica
Júnior.
Além disso, muitos softwares são licenciados e
pagos pelo número de licenças. Ao alterar o software, os licenciadores alegam
que praticamente desenvolvem uma outra versão do software e querem cobrar por
um novo licenciamento. “Somente nesse aspecto da adaptação em tecnologia da
informação, empresas de grande porte têm orçado custos de até 5 milhões de
reais. Empresas de médio porte estimam que podem gastar até metade desse
valor”, alerta o especialista.
Outro aspecto que causa dificuldade é o acesso de
empresas e funcionários terceirizados ao sistema de uma empresa. De acordo com
o especialista em direito digital, não é uma mera questão de ajuste contratual
onde se estabelece a responsabilidade da empresa terceirizada pelos tratamentos
de dados a que tiver acesso por meio de seus funcionários. “Na prática,
empresas terceirizadas operam com baixa margem de lucro, quase no limite de
cobrir seus custos”, diz.
O especialista explica que isso acontece porque
empresas privadas, por meio de suas áreas de compras, apresentam os cálculos do
custo do serviço que irão remunerar e realizam concorrências nestes termos.
Essas empresas terceiras, apesar de contarem com milhares de funcionários e
manipularem inúmeros softwares, não possuem grande capacidade de investimento
para garantir uma total segurança pessoal e sistêmica.
“Imaginemos uma empresa média de call center. A
empresa possui milhares de funcionários que em seu posto de atendimento operam
em média 15 diferentes softwares em uma ligação telefônica. São sistemas
cadastrais, de requisição de serviços, de reclamações, de emissão de ordens de
serviço, cadastro de inadimplentes e de cobrança. E tudo isto em empresas com
alta rotatividade de funcionários, o que dificulta a disseminação de uma
cultura adequada de tratamento de dados”, afirma Júnior.
E essas dificuldades estão presentes nas empresas
privadas e também nas públicas, onde contratações para customização ou melhoria
de segurança de sistemas deverão ser objeto de licitação. “A prova de que ainda
não estamos prontos vem sendo demonstrada semana a semana, com as notícias de
invasão por ransomware (bloqueio de dados e do computador até que se pague um
resgate) ou malware (software malicioso que rouba informações do usuário) e
vazamentos massivos de dados de instituições públicas. Isso ocorre
mundialmente, portanto precisamos de mais tempo para implementar,
definitivamente, a nova lei”, finaliza o advogado.
Francisco
Gomes Júnior - advogado sócio da OGF Advogados, formado pela
PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil
pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética
Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.

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