Levantamento
revela aumento dos casos nas últimas duas décadas e reforça a necessidade de
ampliar o acesso à saúde mental e às ações de acolhimento
O aumento
dos casos de suicídio entre adolescentes e jovens nas Américas acendeu um
alerta para autoridades de saúde e especialistas. Dados divulgados pela
Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), braço regional da Organização
Mundial da Saúde (OMS), mostram que o suicídio já é a terceira principal causa
de morte entre pessoas de 10 a 24 anos na região.
As
informações fazem parte de um estudo publicado na revista científica The Lancet
Regional Health – Americas, que identificou uma tendência de crescimento das
taxas de suicídio nas últimas duas décadas. Segundo o levantamento, foram
registradas 18.157 mortes por suicídio entre jovens e adolescentes nas
Américas, evidenciando um problema que ultrapassa a esfera individual e demanda
respostas estruturadas do poder público.
Além dos
números absolutos, a pesquisa aponta fatores que podem estar relacionados ao
aumento dos casos, como transtornos de saúde mental, uso de álcool e outras
substâncias, pressão social, facilidade de acesso a meios letais e a exposição
excessiva a ambientes digitais. Para especialistas, o cenário exige
investimentos contínuos em prevenção, acolhimento e ampliação da rede de
atenção psicossocial.
Segundo o
advogado Thayan
Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde,
membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira
Cruz Advogados, o enfrentamento do problema não deve ficar restrito às famílias
ou aos profissionais de saúde, mas constitui uma responsabilidade compartilhada
que envolve toda a estrutura estatal. “O ordenamento jurídico brasileiro já
reconhece a prevenção do suicídio como uma questão de saúde pública. O Estado
tem o dever de promover ações de conscientização, ampliar o acesso ao
atendimento psicológico e psiquiátrico e garantir que pessoas em situação de
vulnerabilidade recebam acolhimento adequado antes que o sofrimento evolua para
situações mais graves”, afirma.
O
especialista destaca que a principal referência legal sobre o tema é a Lei nº
13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e
do Suicídio. Entre as diretrizes previstas na norma estão a promoção da saúde
mental, a identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico, a articulação
entre os serviços de saúde e a produção de informações que auxiliem na
formulação de políticas públicas. “A legislação brasileira determina que a prevenção
seja realizada de forma integrada, envolvendo os sistemas de saúde, educação,
assistência social e demais órgãos públicos. A proposta é criar uma rede capaz
de identificar fatores de risco, oferecer suporte e encaminhar essas pessoas
para o tratamento adequado”, explica.
A discussão
também envolve a garantia do acesso a tratamentos adequados e ao atendimento
especializado. Nesse contexto, especialistas defendem a ampliação de políticas
públicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao acompanhamento
contínuo de pessoas em situação de vulnerabilidade emocional.
Além disso,
a lei estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada
atendidos pelos serviços de saúde, medida considerada fundamental para o
monitoramento do problema e para a elaboração de estratégias de prevenção. Para
Thayan, o desafio atual está em transformar as previsões legais em ações
efetivas e acessíveis à população. “Mais do que possuir uma legislação
específica, é necessário garantir sua aplicação prática, com investimentos em
saúde mental, capacitação de profissionais e fortalecimento da rede de
atendimento. A prevenção do suicídio depende de políticas permanentes e de uma
atuação coordenada do poder público”, conclui.
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