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O celular vibra durante o expediente. Não é uma
mensagem da família nem um e-mail corporativo. É mais uma notificação criada
para capturar atenção, estimular impulsos e manter alguém apostando.
A rápida expansão das plataformas de apostas online
no Brasil começa agora a revelar efeitos que ultrapassam o ambiente digital. O
problema já alcança famílias, serviços de saúde e relações de trabalho.
A ludopatia, também chamada de jogo patológico, é
um transtorno marcado pela compulsão por apostas mesmo diante de prejuízos
financeiros, emocionais e profissionais. A pessoa perde progressivamente a
capacidade de controlar o impulso de jogar e continua apostando apesar das
dívidas, do sofrimento psíquico e da deterioração da própria vida.
A Organização Mundial da Saúde reconhece a
ludopatia como transtorno mental. O DSM-5 — manual utilizado internacionalmente
como referência diagnóstica em psiquiatria — incluiu o jogo compulsivo entre os
transtornos relacionados à dependência devido aos mecanismos de compulsão, tolerância
e perda de controle envolvidos.
Ainda assim, o senso comum frequentemente trata o
problema como falha moral. E é justamente aí que surge um dos aspectos mais
perigosos dessa discussão: a discriminação.
Dados do DataSenado mostram que milhões de brasileiros
utilizam plataformas de apostas esportivas e que grande parte dos apostadores
exerce atividade remunerada. O trabalhador endividado, ansioso, desconcentrado
e emocionalmente instável já faz parte da realidade de muitas empresas.
O problema é que o ambiente corporativo ainda não
sabe lidar com esse adoecimento.
Em vez de reconhecer sinais claros de sofrimento
psíquico, muitas empresas enxergam apenas queda de produtividade, atrasos,
conflitos internos e perda de rendimento. A resposta costuma ser rápida:
isolamento, estigmatização e demissão.
É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas
médica e passa a ser jurídica.
A legislação brasileira proíbe práticas
discriminatórias nas relações de trabalho. E o Tribunal Superior do Trabalho
consolidou, por meio da Súmula 443, o entendimento de que a dispensa de
trabalhadores acometidos por doenças graves que gerem estigma ou preconceito
pode ser presumida discriminatória.
Na prática, isso significa que, quando a empresa tem conhecimento do adoecimento e dispensa o trabalhador em razão dessa condição, cabe ao empregador demonstrar que a demissão ocorreu por
motivo legítimo e não discriminatório.
A ludopatia se encaixa de forma preocupante nesse debate porque o
adoecimento frequentemente altera a forma como o trabalhador passa a ser
percebido dentro da empresa. O compulsivo em apostas muitas vezes deixa de ser
visto como alguém adoecido e passa a ser tratado apenas como um empregado
problemático, instável ou improdutivo.
Quando a dispensa discriminatória é reconhecida, o trabalhador pode ter
direito à reintegração do emprego, com pagamento do salário e dos demais
direitos do período de afastamento, ou ao recebimento desses valores em dobro,
além de indenização por danos morais.
A arrecadação tributária prevista com as apostas online, justificativa
inicial para autorizar os jogos, parece pequena diante do custo social produzido
pelo adoecimento associado ao jogo compulsivo. Afastamentos do trabalho,
tratamentos de saúde mental, perda de produtividade, superendividamento, ruptura familiar e até
suicídios compõem uma conta muito maior do que a receita arrecadada pelo Estado.
A era das bets chegou ao trabalho. E
talvez o maior erro seja continuar tratando a ludopatia apenas como problema
individual, ignorando que ela já se transformou em uma questão de saúde mental,
dignidade humana e possível discriminação nas relações de trabalho.

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