Decoração viária requer autorização da prefeitura em espaço público; em condomínios, liberação depende da administração
A Copa do Mundo vai começar e, no
Brasil, é costume pessoas se juntarem para decorar suas ruas com a temática
esportiva. Cidades de vários estados brasileiros, inclusive, têm estimulado
moradores com concursos que premiarão as ruas mais bonitas e decoradas.
Contudo, nem toda via pública pode ser pintada e a falta de autorização de
órgão competente pode resultar em infração, com risco de penalização para quem
alterá-la. O alerta é de Tiago Trentinella, professor de Direito Ambiental no
curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), pós-doutorado pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e doutor e mestre pela
Faculdade de Direito e Política da Universidade de Osaka (Japão).
“Apesar de toda a mobilização social que um evento esportivo grandioso como a
Copa do Mundo causa, é preciso saber que a pintura de rua pode ser interpretada
como alteração da via que gera confusão ao condutor, comprometendo a
sinalização e segurança viária. A rua é patrimônio público e não pode ser usada
de forma diversa de sua destinação legalmente definida”, explica Trentinella.
O docente da UMC detalha que os municípios têm secretarias que cuidam do
trânsito e qualquer intervenção nas ruas, seja a pintura em si ou o bloqueio
viário para a pintura temática, deve ser precedida por autorização da
prefeitura. “Isso tem acontecido em diversos municípios, que incentivaram a
pintura de vias por meio de procedimento administrativo simplificado, abrindo
espaço para a arte durante a competição”, diz.
Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não preveja penalidade
específica para a pintura das ruas, a obstrução de vias para viabilizar sua
decoração é considerada infração gravíssima, punida com multa.
“Em qualquer caso, a prefeitura pode demandar que o ‘artista’ responsável
remova a pintura para reparar o patrimônio público, e que eventuais danos à rua
sejam ressarcidos ao erário”, observa Trentinella.
Geralmente, as pinturas são autorizadas pelas prefeituras em vias de pouco
movimento, onde o bloqueio parcial para a decoração não cause transtornos para
as pessoas e para o trânsito local.
E em condomínios fechados?
No caso de decoração especial para a Copa do Mundo em condomínios fechados ou
vias internas particulares, há diferença, segundo o professor de Direito
Ambiental.
“Se as vias condominiais forem particulares, serão bens de uso comum dos
condôminos. Qualquer intervenção, inclusive a pintura, deve obedecer às
prescrições do regulamento interno. Assim, é prudente pleitear autorização ao
síndico ou à assembleia de condôminos antes que qualquer intervenção seja
realizada nas dependências do condomínio. Há muitas situações nas quais o
regulamento interno investe o síndico com poderes para aplicar multas e
pleitear que o ‘artista’ arque com os custos de retornar a via a seu estado
original”, alerta.
Para evitar que o momento de festa se transforme em dor de cabeça, Trentinella
dá algumas orientações.
“Se for em ambiente particular, peça a liberação junto ao administrador. Se a
pintura ou decoração for em via pública, busque a autorização, indicando o
local onde a pintura será realizada para a avaliação da autoridade competente.
A prefeitura pode impor condições, como a de que o material utilizado seja de
fácil remoção e que não haja intervenções em faixas de pedestres, faróis ou
qualquer sinalização de trânsito. A paixão pelo futebol não é desculpa para
deixar de ser um bom cidadão. A rua é patrimônio público. Devemos lembrar que a
Copa do Mundo é evento passageiro e que a cidadania é qualidade permanente para
o bem viver de todos”, conclui o docente da UMC.

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