Especialista destaca pontos importantes que
devem ser observados para evitar prejuízos e "dor de cabeça" com
troca de presentes
Com a proximidade do Dia das Crianças, as lojas
estão repletas de pais e filhos e muitas pessoas correm contra o tempo para
comprar os presentes. Mesmo antes de comparar preços e fazer a opção de compra,
é crucial que os consumidores estejam muito atentos aos seus direitos para
evitar "dores de cabeça" junto a lojas e outros fornecedores, como
informações insuficientes sobre aquele determinado produto, validade de oferta
e opções de troca – que são bastante frequentes nesta época do ano.
Professora do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR)
e autora do livro Direito do Consumidor (Editora Atlas, 2011), a advogada
Roberta Densa alerta para os principais cuidados que precisam ser tomados ao
realizar a compra. Segundo ela, se o estabelecimento comercial, ao publicitar
uma oferta, não comunicar de maneira expressa informações sobre a duração da promoção,
é obrigatório, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cumprimento das
condições anunciadas. Embalagens de produtos devem conter uma série de
informações acerca das características, quantidade, garantia, validade, origem,
entre outras especificações que permitam a escolha consciente do comprador.
Produtos com vício
O Código de Defesa do Consumidor prevê a
possibilidade de troca do produto caso este apresente um vício de qualidade.
Sendo assim, caso o consumidor tenha comprado um produto que não funcione
adequadamente, que não esteja de acordo com a oferta ou publicidade, que não
tenha a qualidade ou características esperadas pelo consumidor e prometidas
pelo fornecedor, poderá o consumidor reclamar perante o fornecedor para que
este conserte o produto no prazo máximo de 30 dias. Se não houver o conserto
dentro desse prazo, poderá o consumidor exigir a troca do produto, a devolução
do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar que o
fornecedor somente não terá o prazo para consertar nas ocasiões em que o
produto não tiver conserto ou for considerado essencial para o consumidor.
Assim, por exemplo, se o consumidor comprou um
brinquedo que não funciona adequadamente poderá procurar o fornecedor no prazo
de até 90 dias contados da data que ele descobriu o problema ou da compra se o
vício for aparente. O fornecedor, por sua vez, deve consertar o brinquedo em
até 30 dias e, se não for consertado, poderá o consumidor requerer a
indenização através da troca do produto, da devolução do dinheiro ou do
abatimento proporcional ao prejuízo.
Vale notar que a reclamação poderá ser feita para o
lojista ou o fabricante, não tendo qualquer validade as placas que estabeleçam
prazos menores que os estabelecidos pela lei ou que excluam a responsabilidade
do lojista. Para que o consumidor possa exercer o seu direito e exigir a
reparação do dano, ele precisa procurar o lojista ou o fabricante levando o
produto com vício e a comprovação de que comprou na loja indicada o que pode
ser o demonstrativo do cartão de crédito ou da nota fiscal. Há julgados que
exigem a comprovação através da nota fiscal.
O estabelecimento comercial deve manter um exemplar
do Código de Defesa do Consumidor para consulta, sob pena de multa em caso de
não cumprimento.
Outra situação bastante corriqueira é o compra do
produto pela internet, catálogo ou qualquer outro meio fora do estabelecimento
comercial. Nesse caso, o consumidor terá o direito de desistir da compra no
prazo de 7 (sete) dias contados a partir do recebimento, sem que tenha que
oferecer qualquer justificativa. Para tanto, basta que ele se manifeste dentro
do prazo e peça a devolução dos valores pagos. Não se trata, portanto, de
direito de troca, mas de direito de arrependimento por ter comprado fora do
estabelecimento comercial.
Por outro lado, é comum, especialmente nessa época
do ano, que o fornecedor tenha prometido a troca do produto caso o consumidor
queira presentar outra pessoa ou mesmo que alguma característica não tenha
agradado. Nesse caso, o fornecedor deve cumprir a oferta e fazer a troca
conforme o prazo e condições prometidas. É importante que essa oferta seja
clara ao consumidor quanto aos prazos para a troca, condições comerciais como,
por exemplo, a possibilidade de trocar por produtos de outra marca ou modelo,
ou mesmo com valor menor que o valor pago ou outras condições.
Em épocas comemorativas é bom que se esclareça
também se a troca pode ser feita pelo preço pago pelo consumidor ou se pelo
preço da promoção depois do natal. É aí que reside a confusão: a falta de
explicação e detalhamento do que está sendo ofertado para o consumidor. Na
dúvida, a regra é clara, a interpretação deve ser mais favorável ao consumidor
(conforme art. 47 do CDC).
Há uma marca de eletrodomésticos, por exemplo, que
garante a troca do produto em trinta dias, mesmo que o consumidor tenha
utilizado o produto. É uma forma de o consumidor testar e gostar (ou não) do
produto e convencê-lo da compra. Por outro lado, algumas lojas de sapatos
oferecem a possibilidade de troca para os produtos da coleção e que o
consumidor não retire a etiqueta. Outros logistas não exigem nota fiscal. Todos
esses ajustes são possíveis desde que façam parte da oferta do produto e
estejam claras para o consumidor antes da compra.
Nestes casos, não se trata
de um problema apresentado pelo produto, mas de uma oferta feita pelo
fornecedor para que ele ficasse convencido da compra. Além disso, não estamos
falando de um direito de arrependimento da compra, mas de exigir a oferta para
que o produto seja trocado conforme a disponibilidade de estoque.
Sobre O CPJUR
Com foco no desenvolvimento
de estudantes e profissionais de todo o Brasil que buscam capacitação e
aprimoramento de conhecimentos na carreira jurídica publica ou privada, o
Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) promove cursos para o Exame da OAB,
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online. Com investimentos na qualidade de seu corpo docente, formado pelos
principais juristas do Brasil; profissionais de atendimento com vasta e
comprovada experiência no segmento; salas de aula com padrão de excelência e
moderna tecnologia de transmissão, visa oferecer soluções inovadoras e
adaptadas às necessidades de mercado, com a personalização e atualização
constante exigida pelo ramo do Direito.