Quem atuar nas eleições tem direito a dois dias de descanso para cada dia de convocação, inclusive treinamento; datas devem ser combinadas com a empresa
Profissionais
convocados para trabalhar como mesários no segundo turno das Eleições 2026 têm
direito a folgas compensatórias no emprego e não podem sofrer prejuízo no
salário por causa da atuação na Justiça Eleitoral. Pela regra, cada dia de
convocação e de efetiva participação dá direito a dois dias de folga.
O
segundo turno das Eleições 2026 será no dia 25 de outubro nos locais em que
houver necessidade de nova votação para presidente e vice-presidente da
República ou governador e vice-governador.
Na
prática, quem participar de um dia de treinamento e trabalhar no primeiro turno
da eleição poderá ter direito a quatro dias de folga: dois referentes ao
treinamento e outros dois pela atuação na votação. Caso também trabalhe no
segundo turno, o benefício poderá chegar a seis dias de folga, considerando
mais dois dias pela participação nessa etapa do processo eleitoral. A conclusão
do treinamento, seja presencial ou a distância, é considerada um dia de
convocação. Não é possível, porém, acumular folgas por participar de diferentes
modalidades de capacitação na mesma convocação.
As
folgas são concedidas sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer
outra vantagem. A regra vale tanto para trabalhadores do setor privado quanto
para servidores públicos e está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997,
regulamentado pela Justiça Eleitoral.
Para
Patricia Suzuki, diretora de RH da Redarbor Brasil,
detentora do Infojobs, o principal cuidado para empresas e profissionais
é organizar com antecedência a utilização desses dias.
“Não
se trata de um benefício concedido pela empresa, mas de um direito de quem foi
convocado e efetivamente prestou serviço à Justiça Eleitoral. É muito
importante que o RH e as lideranças conheçam a regra e estabeleçam com o profissional
quando essas folgas poderão ser usufruídas, considerando também a organização
da equipe”, afirma.
As folgas precisam ser tiradas logo depois da eleição?
Não.
O TSE orienta que o mesário apresente a documentação correspondente e converse
com o empregador para negociar os dias de folga. Isso significa que trabalhar
no domingo da eleição não dá automaticamente ao profissional o direito de
faltar na segunda-feira seguinte sem uma combinação prévia com a empresa.
A
regulamentação do Tribunal estabelece que a forma de utilização do benefício
deve ser acordada entre as partes. Caso não haja consenso sobre a compensação,
a controvérsia pode ser submetida ao juiz eleitoral.
“Do
ponto de vista de gestão, quanto antes essa conversa acontecer, melhor. O
colaborador consegue exercer seu direito e a empresa ganha previsibilidade para
reorganizar escalas, entregas ou atividades que seriam realizadas naquela
data”, explica Patricia.
Como comprovar que trabalhou na eleição?
Para
comprovar a atuação, o profissional deve apresentar a Declaração
de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento pode ser obtido no
site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título e também pode
ser expedido pelo juiz eleitoral ou por pessoa designada pela autoridade eleitoral.
A
declaração informa, entre outros dados, a função desempenhada, o turno para o
qual o eleitor foi convocado, os dias de comparecimento, as atividades
preparatórias e o treinamento realizado, além do total de dias de folga a que o
profissional tem direito.
Para
os departamentos de Recursos Humanos, esse é o documento que permite verificar
objetivamente quantos dias devem ser concedidos ao funcionário, evitando que a
definição dependa apenas da apresentação da carta de convocação.
E quem trabalha em escala ou em plantão?
A
regra também contempla profissionais submetidos a jornadas diferentes da
tradicional. A regulamentação do TSE determina que a concessão das folgas deve
ser adequada à jornada do beneficiário, inclusive para quem trabalha em regime
de plantão. Dias em que o profissional já não trabalharia por causa da própria
escala não podem ser contabilizados como folgas compensatórias.
Por
isso, empresas que operam com escalas devem analisar a jornada específica
daquele trabalhador antes de programar a compensação.
Outro
ponto importante é que o direito está relacionado ao vínculo existente no
momento da convocação. De acordo com a regulamentação da Justiça Eleitoral, o
benefício deve ser exercido perante a organização com a qual o profissional
mantinha relação de trabalho quando prestou o serviço eleitoral e dentro da
vigência desse vínculo.
Para
Patricia, regras claras internamente ajudam a evitar dúvidas tanto para quem
trabalha na eleição quanto para os gestores.
“O
ideal é orientar previamente as lideranças sobre a documentação necessária,
como será feita a solicitação e de que maneira as datas serão combinadas para
reduzir conflitos e garantir que o direito previsto em lei seja respeitado sem
comprometer a organização do trabalho”, conclui.

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