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quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Vai ser mesário no segundo turno? Entenda como funcionam as folgas no trabalho

Quem atuar nas eleições tem direito a dois dias de descanso para cada dia de convocação, inclusive treinamento; datas devem ser combinadas com a empresa 

 

Profissionais convocados para trabalhar como mesários no segundo turno das Eleições 2026 têm direito a folgas compensatórias no emprego e não podem sofrer prejuízo no salário por causa da atuação na Justiça Eleitoral. Pela regra, cada dia de convocação e de efetiva participação dá direito a dois dias de folga. 

O segundo turno das Eleições 2026 será no dia 25 de outubro nos locais em que houver necessidade de nova votação para presidente e vice-presidente da República ou governador e vice-governador. 

Na prática, quem participar de um dia de treinamento e trabalhar no primeiro turno da eleição poderá ter direito a quatro dias de folga: dois referentes ao treinamento e outros dois pela atuação na votação. Caso também trabalhe no segundo turno, o benefício poderá chegar a seis dias de folga, considerando mais dois dias pela participação nessa etapa do processo eleitoral. A conclusão do treinamento, seja presencial ou a distância, é considerada um dia de convocação. Não é possível, porém, acumular folgas por participar de diferentes modalidades de capacitação na mesma convocação. 

As folgas são concedidas sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem. A regra vale tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos e está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, regulamentado pela Justiça Eleitoral. 

Para Patricia Suzuki, diretora de RH da Redarbor Brasil, detentora do Infojobs, o principal cuidado para empresas e profissionais é organizar com antecedência a utilização desses dias. 

“Não se trata de um benefício concedido pela empresa, mas de um direito de quem foi convocado e efetivamente prestou serviço à Justiça Eleitoral. É muito importante que o RH e as lideranças conheçam a regra e estabeleçam com o profissional quando essas folgas poderão ser usufruídas, considerando também a organização da equipe”, afirma.
 

As folgas precisam ser tiradas logo depois da eleição? 

Não. O TSE orienta que o mesário apresente a documentação correspondente e converse com o empregador para negociar os dias de folga. Isso significa que trabalhar no domingo da eleição não dá automaticamente ao profissional o direito de faltar na segunda-feira seguinte sem uma combinação prévia com a empresa. 

A regulamentação do Tribunal estabelece que a forma de utilização do benefício deve ser acordada entre as partes. Caso não haja consenso sobre a compensação, a controvérsia pode ser submetida ao juiz eleitoral. 

“Do ponto de vista de gestão, quanto antes essa conversa acontecer, melhor. O colaborador consegue exercer seu direito e a empresa ganha previsibilidade para reorganizar escalas, entregas ou atividades que seriam realizadas naquela data”, explica Patricia.
 

Como comprovar que trabalhou na eleição? 

Para comprovar a atuação, o profissional deve apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título e também pode ser expedido pelo juiz eleitoral ou por pessoa designada pela autoridade eleitoral. 

A declaração informa, entre outros dados, a função desempenhada, o turno para o qual o eleitor foi convocado, os dias de comparecimento, as atividades preparatórias e o treinamento realizado, além do total de dias de folga a que o profissional tem direito. 

Para os departamentos de Recursos Humanos, esse é o documento que permite verificar objetivamente quantos dias devem ser concedidos ao funcionário, evitando que a definição dependa apenas da apresentação da carta de convocação.
 

E quem trabalha em escala ou em plantão? 

A regra também contempla profissionais submetidos a jornadas diferentes da tradicional. A regulamentação do TSE determina que a concessão das folgas deve ser adequada à jornada do beneficiário, inclusive para quem trabalha em regime de plantão. Dias em que o profissional já não trabalharia por causa da própria escala não podem ser contabilizados como folgas compensatórias. 

Por isso, empresas que operam com escalas devem analisar a jornada específica daquele trabalhador antes de programar a compensação. 

Outro ponto importante é que o direito está relacionado ao vínculo existente no momento da convocação. De acordo com a regulamentação da Justiça Eleitoral, o benefício deve ser exercido perante a organização com a qual o profissional mantinha relação de trabalho quando prestou o serviço eleitoral e dentro da vigência desse vínculo. 

Para Patricia, regras claras internamente ajudam a evitar dúvidas tanto para quem trabalha na eleição quanto para os gestores. 

“O ideal é orientar previamente as lideranças sobre a documentação necessária, como será feita a solicitação e de que maneira as datas serão combinadas para reduzir conflitos e garantir que o direito previsto em lei seja respeitado sem comprometer a organização do trabalho”, conclui.


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