Quando temos uma festa animada, com exageros, no dia seguinte vêm as consequências, a ressaca e algum arrependimento.
A PEC 221/2019 poderá gerar os mesmos efeitos de uma festa com exageros.
As lideranças do varejo sempre concordaram que o volume de trabalho a que são submetidos os trabalhadores do setor de varejo deveria ser revisto, equacionado de forma que os dois lados fossem atendidos: o trabalhador e o empreendedor.
O que ocorreu, em tempos de eleições, foi um tsunami incontrolável para a aprovação da PEC, sem considerar todos os estudos apresentados por dezenas de entidades de todos os setores. E acabamos tendo, entre outros efeitos:
1. Ao mesmo tempo,
redução das horas trabalhadas para 40 horas/semana combinado com redução da
disponibilidade do colaborador em função da escala 5x2. Algo jamais registrado
em qualquer país.
2. O menor prazo de
implantação das mudanças aprovadas entre todos os países estudados variava de 4
a 10 anos; no Brasil, 60 dias na primeira fase e apenas mais12 meses para a implantação
total.
3. Aumento de custos por
conta da redução da jornada e escala de trabalho, sem redução salarial, bem
como a aumento de mais um dia de descanso remunerado, com consequente impacto
nas despesas das empresas e nos custos dos produtos.
4. Cancelamento de todos
os acordos e convenções coletivas, tornando quase impossível serem renegociados
em curtíssimo prazo, de 60 dias.
5. Repasse do aumento de
despesas gerado pela PEC 221/2019 nas empresas que prestam serviços aos
governos federal, estaduais, municipais e autarquias para os contratos em
vigor, logo, aumento das despesas públicas, que, certamente, será repassado à
população.
6. Leis complementares ainda a serem definidas e aprovadas, bem como normas ou regulamentos, que necessitam estar prontos para a correta implantação da PEC para não gerar insegurança jurídica.
Lei aprovada, lei a ser obedecida. E começam os desafios para absorver os impactos que a PEC trará para as empresas e para a economia do país.
A promulgação da
PEC 221/2019 em 15/10/2026 deu início à contagem dos prazos de implantação, e o
impacto é imediato. As empresas que ainda não iniciaram as adaptações na
operação terão que iniciar já para que no dia 15/12/2026, em apenas 60 dias, em
pleno período que antecede o aumento de vendas por conta da Black Friday e
Natal, cheguem na data operando com 42 horas/semana e a escala 5x2.
Não foram
consideradas as consequências que a promulgação imediata da PEC trará. Nada
mudaria na PEC aprovada se ela passasse a ter seus efeitos a partir de janeiro
de 2027.
Resta agora
trabalhar para equacionar e mitigar os efeitos da PEC, que serão sentidos na
economia em 2027, tanto nos preços e na empregabilidade quanto nos resultados
das empresas, ou seja, na sociedade como um todo.
Esperamos que não
traga efeitos negativos na economia, nas empresas e na sociedade, mas que, se
houver, sejam os menores possíveis. Porém, vale lembrar que nas duas outras
mudanças trabalhistas, em 1962, com a introdução do 13º salário, e em 1988, com
a redução de 48 horas para 44 horas semanais, o que aconteceu nos anos
subsequentes foi um aumento da inflação, o pior dos efeitos para o povo.
Os tempos agora
são outros, e torcemos para que isto não ocorra desta vez. A conferir no futuro
próximo.
Jorge Gonçalves Filho - Presidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo
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