Promulgada pelo Congresso Nacional, nova regra não tem efeito imediato completo. Redução ocorrerá em duas etapas e com prazo de 14 meses
Promulgada nesta sexta-feira (16/10)
pelo Congresso Nacional a nove dias do segundo turno das eleições
presidenciais, a emenda à Constituição 141/26, que estabelece a escala de
trabalho 5x2, com dois dias de descanso, sem redução salarial e o limite de
jornada de 40 horas semanais entra em vigor.
A partir de hoje, haverá a fase de transição para a redução das quatro horas
semanais. A primeira etapa começa a valer em 60 dias, com a diminuição da
jornada semanal a 42 horas. A segunda e última fase, a redução para 40 horas,
será aplicada 12 meses depois.
Até agora, a escala era de 6x1 e a jornada de 44 horas semanais. A alteração,
aprovada na Câmara dos Deputados em maio e no Senado na última quarta-feira, é
a primeira que ocorre na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. Há
38 anos, a quantidade de horas trabalhadas por semana baixou de 48 para 44.
Por se tratar de uma mudança na
Constituição, o texto não depende de sanção presidencial. A promulgação é feita
pelo Congresso. Na solenidade, também foi promulgada aposentadoria especial
para agentes comunitários de saúde e combate a endemias. “Não haverá
quebradeira das empresas”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Presente à solenidade, Lula afirmou não
acreditar que as novas regras tragam prejuízos ao setor produtivo. “Não haverá
quebradeira das empresas por conta dos avanços tecnológicos e no comércio
que garantem mais lucros”, declarou. “Jogar o problema nas costas do
trabalhador é mentira”, acrescentou ele, salientando que qualquer obstáculo ao
longo processo de implementação será discutido e resolvido.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre
(União-AP), classificou a mudança como “direito a ter mais tempo para viver”.
Ele ressaltou que a medida é uma resposta às necessidades da sociedade
brasileira. “Representam conquistas e dignidade para os trabalhadores. É resultado
do debate, da articulação e das decisões das duas casas do Congresso Nacional.
O impacto das medidas é incalculável”, destacou.
A preocupação com os pequenos negócios esteve presente na discussão do texto,
avaliou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O parlamentar
alegou que a correção do limite de enquadramento do Microempreendedor
Individual (MEI), que passará de R$ 81 mil para R$ 140 mil anuais, e a
possibilidade de contratar até dois empregados vão minimizar o impacto da
redução da jornada.
“É uma proposta madura, com muito
diálogo, sem perde de vista os trabalhadores e as empresas. Durante muito
tempo, a jornada de trabalho foi tratada como uma discussão econômica, mas o
Brasil compreendeu que essa é também uma discussão social, que envolve saúde,
produtividade e qualidade de vida”, reforçou.
Ao longo das tramitações na Câmara e no
Senado, o setor produtivo manifestou preocupação com a inclusão da PEC da 6×1
na pauta de votações no período eleitoral. O alerta é para aumento da inflação
e do desemprego e a alta no preço de produtos e serviços.
Regras especiais
De acordo com as novas regras, convenções coletivas também podem instituir
compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por
semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes
diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem
validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança
não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou
inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de
transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à
manutenção do nível de emprego.
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com
diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto da Previdência Social —
salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas
as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos
Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à
Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração
pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a
redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em
até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
João Mendes, de Brasília
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/escala-de-trabalho-baixa-para-5-dias-e-jornada-passa-a-40-horas-semanais
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