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terça-feira, 20 de outubro de 2026

Escala de trabalho baixa para 5 dias e jornada passa a 40 horas semanais

Promulgada pelo Congresso Nacional, nova regra não tem efeito imediato completo. Redução ocorrerá em duas etapas e com prazo de 14 meses

 

Promulgada nesta sexta-feira (16/10) pelo Congresso Nacional a nove dias do segundo turno das eleições presidenciais, a emenda à Constituição 141/26, que estabelece a escala de trabalho 5x2, com dois dias de descanso, sem redução salarial e o limite de jornada de 40 horas semanais entra em vigor.

A partir de hoje, haverá a fase de transição para a redução das quatro horas semanais. A primeira etapa começa a valer em 60 dias, com a diminuição da jornada semanal a 42 horas. A segunda e última fase, a redução para 40 horas, será aplicada 12 meses depois.

Até agora, a escala era de 6x1 e a jornada de 44 horas semanais. A alteração, aprovada na Câmara dos Deputados em maio e no Senado na última quarta-feira, é a primeira que ocorre na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. Há 38 anos, a quantidade de horas trabalhadas por semana baixou de 48 para 44.

Por se tratar de uma mudança na Constituição, o texto não depende de sanção presidencial. A promulgação é feita pelo Congresso. Na solenidade, também foi promulgada aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e combate a endemias. “Não haverá quebradeira das empresas”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Presente à solenidade, Lula afirmou não acreditar que as novas regras tragam prejuízos ao setor produtivo. “Não haverá quebradeira das empresas  por conta dos avanços tecnológicos e no comércio que garantem mais lucros”, declarou. “Jogar o problema nas costas do trabalhador é mentira”, acrescentou ele, salientando que qualquer obstáculo ao longo processo de implementação será discutido e resolvido.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), classificou a mudança como “direito a ter mais tempo para viver”. Ele ressaltou que a medida é uma resposta às necessidades da sociedade brasileira. “Representam conquistas e dignidade para os trabalhadores. É resultado do debate, da articulação e das decisões das duas casas do Congresso Nacional. O impacto das medidas é incalculável”, destacou.

A preocupação com os pequenos negócios esteve presente na discussão do texto, avaliou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O parlamentar alegou que a correção do limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), que passará de R$ 81 mil para R$ 140 mil anuais, e a possibilidade de contratar até dois empregados vão minimizar o impacto da redução da jornada.

“É uma proposta madura, com muito diálogo, sem perde de vista os trabalhadores e as empresas. Durante muito tempo, a jornada de trabalho foi tratada como uma discussão econômica, mas o Brasil compreendeu que essa é também uma discussão social, que envolve saúde, produtividade e qualidade de vida”, reforçou.

Ao longo das tramitações na Câmara e no Senado, o setor produtivo manifestou preocupação com a inclusão da PEC da 6×1 na pauta de votações no período eleitoral. O alerta é para aumento da inflação e do desemprego e a alta no preço de produtos e serviços. 


Regras especiais

De acordo com as novas regras, convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto da Previdência Social — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.

Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.



João Mendes, de Brasília
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/escala-de-trabalho-baixa-para-5-dias-e-jornada-passa-a-40-horas-semanais


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