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terça-feira, 20 de outubro de 2026

Marco regulatório do EAD: o que as instituições de ensino precisam garantir até 2027


O conjunto de regras que mudou o funcionamento da Educação a Distância (EaD) no Brasil completou um ano em 2026. A nova legislação, representada pelo Decreto nº 12.456/2025 e por portarias complementares do Ministério da Educação (MEC) definiu novos parâmetros para as modalidades presencial, semipresencial e a distância, ampliou as exigências de atividades presenciais e síncronas mediadas e restringiu a oferta a distância de cursos em áreas específicas, conforme previsto na legislação. 

Agora, as instituições de ensino superior já consumiram mais da metade do prazo de adaptação de dois anos estabelecido pelo governo federal. Com o deadline marcado para maio de 2027, as faculdades enfrentam uma contagem regressiva que exige uma reestruturação prática e tecnológica urgente, pois para continuar operando dentro da lei, as faculdades precisam digitalizar seus processos e adotar sistemas de gestão capazes de automatizar a conformidade com as regras do MEC. 

Essa reestruturação tecnológica envolve alguns pontos críticos que precisam ser garantidos pelas instituições até o fim do prazo estabelecido:

 

Controle exato da carga horária e disciplinas híbridas  

As novas regras acabaram com o modelo antigo de EaD e dividiram a carga horária das disciplinas de forma rigorosa. Os cursos a distância agora precisam ter pelo menos 10% de atividades presenciais, enquanto o formato semipresencial exige no mínimo 30%.Além disso, as aulas síncronas (com transmissão ao vivo) têm um limite máximo de 70 alunos por professor. Na prática, as faculdades precisam de softwares de gestão que parametrizem e controlem essas frações de carga horária de forma automática. Sem essa tecnologia, o risco de descumprir os limites e sofrer sanções administrativas é alto.

 

Registro de presença e provas obrigatoriamente presenciais 

Se antes a flexibilidade total era a marca do EAD, agora a regra é a comprovação efetiva da participação acadêmica. A legislação exige o controle da frequência dos estudantes nas atividades síncronas e presenciais. Além disso, as avaliações principais e de recuperação devem ser obrigatoriamente físicas. Para atender a essa exigência, as instituições precisam integrar as informações de portais de alunos, diários de classe e até catracas ou reconhecimento facial ao sistema acadêmico central. Essa integração é a única garantia de que as instituições terão dados confiáveis para apresentar aos avaliadores do Inep.

 

Gestão e limite na criação de novos polos 

A Portaria nº 506 limita a criação anual de novos polos com base no Conceito Institucional (CI) da faculdade e exige que as instalações sejam compatíveis com o volume de matriculados. Por isso, a sede precisa de sistemas de gestão que centralizem os dados de todos os seus polos. É preciso cruzar o número de alunos com a capacidade física de cada endereço em tempo real para evitar penalidades administrativas por superlotação.

 

Organização administrativa de cursos em extinção  

Os cursos que deixaram de poder ser ofertados na modalidade a distância, como Medicina, Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, conforme as regras vigentes, entraram oficialmente em processo de adequação às novas exigências regulatórias. A legislação prevê regras de transição para os estudantes já matriculados, ao mesmo tempo que restringe novas ofertas em desacordo com o novo marco regulatório. 

Para as faculdades, isso significa gerenciar turmas isoladas e planejar a redução gradual desses cursos sem prejudicar as receitas. O uso de sistemas de relacionamento (CRM) ajuda a mapear esses estudantes e oferecer a migração para o formato presencial, evitando a evasão.

 

Integração total entre a secretaria acadêmica e o portal de aulas 

As novas regras do MEC exigem coerência entre o que a faculdade planeja, o que o professor ensina e o que o aluno realiza. Por isso, a separação entre a secretaria acadêmica e o ambiente virtual de aprendizagem não é mais viável. A integração direta entre o sistema administrativo e a plataforma de ensino online garante que notas, presenças e históricos fluam sem erros e sem digitação manual, o que reduz as falhas que costumam travar os processos de credenciamento. 

É importante ressaltar que o marco regulatório não é um entrave burocrático, mas sim um caminho necessário para elevar a qualidade do ensino superior no Brasil. Com o prazo apertado, o uso de sistemas especializados de gestão educacional é considerado, atualmente, mais que um diferencial, e sim uma forma de sobrevivência.  

Ao conectar toda a jornada acadêmica em um ecossistema integrado e inteligente, sistemas focados no segmento educacional garantem que a adaptação regulatória ocorra de forma natural, segura e eficiente. Este cenário deixa claro que as instituições que utilizarem a tecnologia para automatizar suas rotinas estarão mais seguras para passar pelas auditorias e liderar o futuro do setor.

 

Rafael Pinheiro - diretor produtos para o segmento Educacional da TOTVS

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