Taxa internacional de rejeição sobe seis pontos percentuais em relação a 2024; pedidos sem resposta representam 31% das rejeições indevidas
Um estudo internacional da AirHelp, líder
global em assistência a passageiros aéreos, mostra um aumento na proporção de
pedidos de indenização elegíveis por atrasos e cancelamentos de voos
inicialmente rejeitados pelas companhias aéreas. Entre os pedidos rejeitados
indevidamente pelas empresas, a taxa subiu de 52% em 2024 para 58% em 2025. Os
dados abrangem diversos mercados, incluindo o Brasil.
A falta de
resposta é o motivo mais comum entre as rejeições consideradas indevidas: em 31%
desses casos, as companhias aéreas simplesmente ignoram o pedido. Alegações sem
comprovação de condições meteorológicas adversas representam outros 25%.
Juntas, essas duas situações correspondem a 56% das rejeições indevidas
analisadas.
O estudo examinou
pedidos de indenização elegíveis processados pela AirHelp em 2025, com base nas
respostas iniciais das companhias aéreas. A análise abrange regulamentações da
União Europeia, do Reino Unido, do Brasil, da Turquia e da Arábia Saudita, além
de outros instrumentos jurídicos, incluindo a Convenção de Montreal. Como a
AirHelp continua a dar andamento aos pedidos inicialmente rejeitados sem
justificativa, alguns deles podem ser posteriormente aceitos após a
apresentação de provas adicionais.
De acordo com
as regras aplicáveis a cada caso, as companhias aéreas podem ser dispensadas do
pagamento de indenização se demonstrarem circunstâncias que as isentem de
responsabilidade. O estudo identifica casos em que os pedidos são ignorados,
rejeitados sem explicação ou negados com base em alegações não sustentadas por
provas.
“Na prática,
uma resposta negativa — ou a ausência de resposta — pode desencorajar os
passageiros a buscar seus direitos e tornar o processo mais burocrático e
complexo. O aumento de 52% para 58% em apenas um ano ilustra a dimensão do
problema e as dificuldades que os consumidores enfrentam para obter a
indenização a que têm direito”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da
AirHelp no Brasil.
“É inaceitável que quase um terço das rejeições indevidas envolva
pedidos simplesmente ignorados pelas companhias aéreas. Quando uma empresa
alega circunstâncias que a isentariam de responsabilidade, deve apresentar
provas que sustentem essa justificativa”, acrescenta.
Na análise da
AirHelp, uma rejeição indevida é a recusa inicial de um pedido considerado
elegível para indenização. Em 2025, apenas 42% dos pedidos elegíveis foram
aceitos na primeira resposta, em comparação com 48% em 2024. Uma rejeição
inicial não significa necessariamente que o pedido será negado em definitivo.
Além dos
pedidos sem resposta e das alegações não comprovadas de mau tempo, as
companhias aéreas atribuem atrasos e cancelamentos a restrições do controle de
tráfego aéreo sem apresentar provas (11% das rejeições indevidas). Em outros
10% dos casos, os pedidos são negados sem qualquer explicação. Juntos, os
quatro principais motivos representam 77% das rejeições indevidas.
Principais motivos de rejeição em 2025
Participação no total de rejeições indevidas
identificadas pela AirHelp.
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Compensação ao passageiro
Para solicitar compensação,
os passageiros precisam atender a algumas condições. Primeiro, é necessário
verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou transtornos, estresse ou
prejuízos financeiros.
Situações como
perder uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, perda de
emprego ou ausência em um evento pessoal relevante podem gerar pedidos de
indenização contra a companhia aérea.
Caso o
passageiro tenha sofrido os chamados “danos morais” e consiga comprová-los, há
grandes chances de receber compensação financeira de até R$ 10 mil por pessoa.
As chances de
receber indenização aumentam quando a companhia aérea é diretamente responsável
pelo problema — por exemplo, em casos de falha técnica ou falta de tripulação.
A compensação
deve ser abrangente, incluindo reparação por danos psicológicos. Mesmo quando o
problema é causado por condições climáticas extremas ou outras situações de
força maior fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam tendo
direito à assistência adequada e informações claras.
“O sistema de
direitos dos passageiros aéreos no Brasil é orientado ao consumidor e oferece
forte proteção aos viajantes, especificando claramente a assistência que as
companhias aéreas devem prestar em caso de interrupções. No entanto, os critérios
usados na análise de pedidos de compensação podem exigir interpretação caso a
caso e ser desafiadores para quem não possui conhecimento especializado. Entre
os principais motivos pelos quais passageiros brasileiros deixam de reivindicar
seus direitos estão a falta de conhecimento sobre como fazer a solicitação e o
baixo nível de conscientização sobre seus direitos”, afirma Luciano Barreto,
diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis
que protegem os passageiros no Brasil
Os passageiros
que viajam no Brasil são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas
normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que constituem os
principais marcos legais sobre direitos dos passageiros.
Essas regras
definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas sempre que
ocorrem problemas nos voos.
A legislação
brasileira cobre voos domésticos, voos internacionais que partem ou chegam a
aeroportos brasileiros e também voos com conexões em território nacional.
Os passageiros
são protegidos pela legislação brasileira desde que os voos atendam aos
seguintes quatro critérios:
• O voo partiu
ou chegou a um aeroporto brasileiro
• O voo foi cancelado com pouco aviso, atrasou mais de duas horas ou sofreu overbooking
• O passageiro não recebeu assistência adequada da companhia aérea
• O incidente
ocorreu nos últimos cinco anos
Para mais
informações, visite o site da AirHelp: www.airhelp.com.br
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