Revogação é considerada improvável,
mas especialistas apontam possíveis ajustes em alíquotas, regimes
diferenciados, split payment, créditos e contencioso a partir de 2027
IMAGEM: DC
A reforma tributária do
consumo, promulgada em dezembro de 2023, dificilmente será revogada ou adiada
integralmente por um eventual novo governo. As alíquotas do IBS e da CBS, os
regimes diferenciados, o split payment, o aproveitamento de créditos, o Imposto
Seletivo e as regras do contencioso, porém, podem passar por mudanças a partir
do ano que vem. Esse é o cenário mais provável apontado por especialistas
ouvidos pelo Diário do Comércio.
O cronograma de transição da
CBS e do IBS está previsto na Constituição. Qualquer alteração, portanto,
exigiria uma emenda constitucional, aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo
Senado, com três quintos dos votos em cada Casa.
Carlos Navarro, sócio do Galvão
Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, considera que, além da
exigência de quórum elevado, existe um problema de calendário.
A CBS começa a substituir Pis e
Cofins em 1º de janeiro de 2027, enquanto o eventual novo presidente somente
tomaria posse em 5 de janeiro.
Qualquer decisão para alterar o
cronograma, portanto, teria de ser tomada pelo atual Congresso entre o segundo
turno das eleições e o fim do ano.
Desde 1988, diz ele, somente
oito emendas constitucionais foram promulgadas nesse intervalo e apenas duas
tiveram relação direta com o sistema tributário.
Uma ligada à reforma da
Previdência, cuja proposta já tramitava desde 1995, e outra que criou a
contribuição para o custeio da iluminação pública.
A diferença em relação ao
cenário atual, diz o advogado, é que não existe hoje uma PEC em tramitação para
adiar a reforma tributária.
“Uma proposta apresentada
depois das eleições teria de percorrer todas as etapas legislativas em poucas
semanas, sem o histórico de articulação prévia dos exemplos anteriores”, diz.
Também pesam contra o adiamento
a posição da Receita Federal e os investimentos já realizados por estados, municípios
e empresas para a adaptação ao novo modelo.
Douglas Mota, sócio da área
tributária do Demarest Advogados, também considera difícil operacionalizar um
adiamento integral, apesar de não descartar essa possibilidade.
Além de qualquer alteração ter
de passar por uma nova emenda constitucional, diz, a extinção do PIS e da
Cofins está prevista para janeiro de 2027, e uma eventual postergação da
reforma exigiria compatibilizar essa mudança com a continuidade da arrecadação
dos tributos atuais.
Outro obstáculo, de acordo com
ele, é que obrigações acessórias já estão sendo testadas e implementadas desde
janeiro de 2026. “Alterações em componentes específicos da reforma seriam mais
viáveis do que uma mudança integral do cronograma”, afirma.
Revisão de
alíquotas
Para Felipe Peralta, consultor
tributário do Miguel Neto Advogados, o principal risco para as empresas está
mais nas regras do que no calendário.
Entre as mudanças que poderiam
ser discutidas, diz, estão a redução dos regimes favorecidos para diminuir a
alíquota geral, o fim do split payment por meio de lei complementar, a
recalibragem do Imposto Seletivo, inclusive sobre produtos ultraprocessados e
extração de petróleo e gás, e a extensão de prazos operacionais para as
empresas.
Para as companhias, alterações
pontuais, em sua avaliação, não necessariamente representariam um problema,
desde que seja preservada a estrutura do IVA dual.
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empresas do Simples Nacional
“O maior fator de insegurança
seria a indefinição sobre mudanças nas regras já previstas para 2027, porque
muitas empresas já investiram em sistemas e processos para a transição”,
afirma.
Mota diz que muitas companhias
estão simulando os impactos da mudança em seus números, mas o exercício é
complexo porque a alíquota de referência ainda não foi definida.
A implementação de sistemas e a
adaptação de contratos, de acordo com ele, estão entre as principais demandas
que chegam aos escritórios de advocacia.
“Sem conhecer as alíquotas e os
efeitos finais da tributação, essas companhias encontram dificuldades para
projetar custos, investimentos e definir a localização de suas operações”.
Split
payment
O split payment aparece
como um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária, de acordo com os
especialistas consultados.
Navarro faz uma distinção entre
as operações entre empresas, o chamado B2B, e as vendas para consumidores finais,
B2C.
Nas operações B2B, ele
considera que uma eventual revogação do mecanismo seria um retrocesso, porque
poderia aumentar a insegurança das empresas quanto à tomada de créditos e
obrigá-las a recorrer ao chamado recolhimento pelo adquirente, ou RAD, que
considera menos eficiente.
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payment a partir de janeiro; entenda o mecanismo
No B2C, entretanto, diz, a
extinção do split payment seria positiva, pois considera que sua
aplicação nesse tipo de operação apresenta problemas de constitucionalidade.
Para Peralta, o eventual fim do
split payment poderia aliviar a pressão sobre o capital de giro das
empresas, especialmente em um cenário de juros elevados.
CACB
defende prazo maior
A Confederação das Associações
Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) considera mais adequado revisar e
aperfeiçoar a reforma tributária do que revogá-la em um novo governo.
Anderson Trautman Cardoso,
vice-presidente da entidade, afirma que as empresas já estão adaptando
sistemas, revendo contratos e recalculando custos e preços. “Uma revogação
provocaria impactos relevantes para o setor produtivo”, diz.
Cardoso defende que 2027 seja
tratado como um ano de testes, com o aperfeiçoamento da implementação a partir
de 2028.
A proposta, porém, exigiria
mudanças no calendário previsto para a transição, já que a cobrança da CBS
começa em 1º de janeiro de 2027, antes da posse de um eventual novo presidente.
A CACB considera prioritários
para revisão o tratamento tributário das empresas do Simples Nacional, os
efeitos sobre o setor de serviços e a organização do contencioso judicial.
No caso das micro e pequenas
empresas, a preocupação é com a perda de competitividade decorrente da forma
como os créditos tributários serão aproveitados pelos clientes.
Para o setor de serviços, a
entidade defende alternativas para reduzir os impactos de um possível aumento
da carga tributária.
A CACB avalia que a
coexistência de disputas nas esferas estadual e federal pode gerar decisões
conflitantes e ampliar a insegurança jurídica, já que o IBS envolve estados e
municípios, enquanto a CBS é federal.
Apesar da defesa de mais tempo
para ajustes, Cardoso recomenda que as empresas mantenham os preparativos para
2027.
“Interromper investimentos e
adaptações à espera de uma eventual mudança de governo seria arriscado”, diz.
Adiamento
Gustavo Brigagão, sócio do
Bichara Advogados e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
(CESA), tem uma avaliação mais crítica das novas regras tributárias.
Para ele, a reforma deveria ser
postergada e 2027 deveria ser utilizado como um ano de testes.
“2026 não foi utilizado efetivamente
para testar o novo sistema e as empresas chegam à reta final do ano sem algumas
definições essenciais para a transição”, afirma.
Entre elas estão as alíquotas da
CBS e do IBS, o leiaute dos documentos fiscais, o funcionamento do split
payment e a integração dos sistemas dos contribuintes com a Receita
Federal.
A falta dessas definições, diz,
cria dificuldades para as empresas que precisam formar preços, fazer investimentos
e celebrar contratos de longo prazo.
Por isso, uma das principais
reivindicações, em sua avaliação, é a definição imediata das alíquotas da CBS e
do IBS, para que o setor produtivo tenha parâmetros para suas decisões.
Brigagão também defende uma
mudança na regra de aproveitamento dos créditos tributários. Para ele, o
crédito decorrente da não cumulatividade não deveria estar condicionado ao
pagamento do tributo pelo elo anterior da cadeia.
“O problema é que essa
vinculação transfere para o adquirente o risco fiscal de outro contribuinte e
pode prejudicar a neutralidade que deveria orientar um sistema de IVA”.
Brigagão também propõe uma
aplicação mais restrita do split payment. Em vez de adotá-lo de maneira
ampla, ele defende que o mecanismo seja direcionado a setores que apresentem
histórico de sonegação.
“A adoção generalizada pode
aumentar a complexidade operacional das empresas e comprometer o fluxo de
caixa. Em um ambiente de juros elevados, a questão do capital de giro ganha
ainda mais relevância”, afirma.
Contencioso
Outro tema levantado por
Brigagão é o risco de aumento do contencioso tributário.
O IBS será compartilhado por
estados e municípios e a tributação seguirá o princípio do destino. Com isso,
empresas que realizam operações para diferentes localidades poderão se
relacionar com múltiplos entes tributantes.
Para o advogado, é necessário
estabelecer regras que busquem uma maior unicidade jurisdicional e subjetiva
nas ações judiciais relacionadas à reforma. Caso contrário, uma mesma operação
poderá gerar disputas em diferentes tribunais.
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regras tributárias nas exportações do agro
Um dos riscos apontados é que
uma determinada operação seja considerada sujeita à CBS pela Justiça Federal,
enquanto a Justiça Estadual entenda que ela não deve ser onerada pelo IBS. Isso
poderia criar decisões divergentes para uma mesma operação econômica.
A preocupação é especialmente
relevante para empresas que atuam nacionalmente e têm operações distribuídas
por diversos estados e municípios.
Brigagão também defende a
correção de possíveis inconstitucionalidades na incidência do IBS e da CBS.
Para ele, algumas regras podem invadir competências tributárias atribuídas pela
Constituição a estados e municípios, como ocorre em operações envolvendo
doações e transmissão de imóveis.
A possibilidade de ajustes,
portanto, não elimina a necessidade de as empresas se prepararem para 2027.
Mesmo que um novo governo
queira rever pontos da reforma, as mudanças no calendário e nas regras terão de
conciliar as exigências constitucionais, a continuidade da arrecadação e os
investimentos já realizados pelo setor produtivo.
Fátima Fernandes
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/reforma-tributaria-deve-ser-mantida-mas-regras-podem-mudar-em-caso-de-transicao-de-governo
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