A cada ano, 78.160
brasileiras são diagnosticadas com câncer de mama, segundo dados do Instituto
Nacional de Câncer (Inca). O impacto que a doença traz à vida de cada uma delas
costuma ser grande. As dúvidas costumam girar em torno do tratamento e do
futuro: muitas mulheres se perguntam se levará muito tempo para iniciar a
terapia mais indicada e se vão conseguir se manter se for preciso interromper o
trabalho. O que poucos sabem é que as pacientes com câncer de mama são
protegidas por uma série de leis, que incluem desde benefícios previdenciários
até garantias no acesso à saúde, como ter o tratamento iniciado no prazo máximo
de 60 dias.
A advogada Daniela
Castro, sócia do Vilhena Silva Advogados e especialista em Direito
Previdenciário, afirma que a legislação tem mecanismos para garantir um
tratamento digno e o suporte necessário em um período que é desafiador. “A
legislação brasileira procura assegurar a estabilidade financeira das mulheres
com câncer de mama. Um dos direitos menos conhecidos é o que garante isenção de
Imposto de Renda para mulheres aposentadas, pensionistas ou reformadas, no caso
das militares", diz Daniela.
A especialista diz que a isenção pode
ser até mesmo retroativa. Se a mulher for diagnosticada e só tomar conhecimento
da lei depois, ela pode solicitar a isenção do IR para os anos anteriores. É
possível pedir a isenção do IR pago pelos últimos cinco anos, o que, muitas
vezes, garante um aporte financeiro importante em um momento tão desafiador.
“Vale lembrar que o benefício, no entanto, só vale para aposentadas. Quem está
na ativa, mesmo afastada por doença, não consegue obtê-lo", diz a
advogada.
No caso das mulheres na ativa, há
também benefícios, como o auxílio-doença,que garante renda para quem tem carteira assinada e no mínimo seis contribuições. As que não estão
inscritas no INSS podem fazer doze contribuições e receber o auxílio caso
estejam em estágio grave.
A especialista
explica que o auxílio-doença não tem um prazo determinado e que é concedido
durante o período que a mulher estiver incapacitada para o trabalho, condição
que precisa ser atestada durante perícia junto ao INSS.
“Caso o resultado
da perícia ateste invalidez permanente, a mulher poderá solicitar a aposentadoria
por invalidez", explica Daniela, lembrando ainda que a paciente com câncer
de mama também pode sacar o FGTS e o PIS, levando a uma agência da Caixa
Econômica atestado médico que especifique o CID, exames que comprovem o
diagnóstico, e documentos pessoais, como identidade e carteira de
trabalho.
Os direitos de
acesso à saúde também são assegurados, inclusive nos casos das mulheres que têm
plano de saúde. As operadoras são obrigadas a custear o tratamento, mesmo quando
o médico prescreve um remédio caro ou da categoria off label, ou seja,
que foram desenvolvidos para uma doença, mas se mostraram benéficos para outras
que não estão na bula. Se a operadora não fornecer o tratamento, a paciente
pode procurar um advogado especialista em Direito à Saúde e entrar com uma ação
contra o plano. Como são casos graves e de urgência, normalmente a Justiça
concede uma liminar, garantindo que o tratamento seja realizado em poucos dias.
Daniela também explica que, caso seja necessário, é
possível procurar a Justiça para fazer tanto o SUS quanto os planos de saúde
cumprirem com os prazos de tratamento. No caso do atendimento público, existe
uma lei que preconiza que o tratamento do câncer de mama tem que começar em
prazo máximo de 60 dias. No caso dos planos de saúde, a Resolução 566/2022 diz
que as operadoras precisam garantir o atendimento integral da cobertura
relativa aos casos de câncer, incluindo o de mamas, em prazos variados.
Consultas com especialistas, por exemplo, têm prazo máximo de 14 dias úteis. Já
tratamentos domiciliares de uso oral devem ser fornecidos em até dez dias
úteis, assim como tratamentos ambulatoriais, hemoterapia e radioterapia.
Caso a mulher faça
cirurgia para retirada de um ou dos dois seios, a reconstrução mamária é um
direito garantido. No caso das que não têm plano de saúde, a Lei nº 9.797/1999
preconiza que a cirurgia pode ser feita pelo SUS. As pacientes que contam com
uma operadora também podem solicitar a cirurgia, que é, normalmente, autorizada
sem problemas.
“As mulheres com câncer de mama, se tiverem a
mobilidade reduzida, podem comprar carros com isenção de ICMS e de IPI. Elas
também ficam isentas de pagar IPVA. Muitas vezes, falta informação sobre os
direitos das pacientes e é importante que elas conheçam todos", finaliza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário