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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Outubro Rosa não é apenas sobre prevenção: saiba quais são os direitos da mulher com câncer de mama


A cada ano, 78.160 brasileiras são diagnosticadas com câncer de mama, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca). O impacto que a doença traz à vida de cada uma delas costuma ser grande. As dúvidas costumam girar em torno do tratamento e do futuro: muitas mulheres se perguntam se levará muito tempo para iniciar a terapia mais indicada e se vão conseguir se manter se for preciso interromper o trabalho. O que poucos sabem é que as pacientes com câncer de mama são protegidas por uma série de leis, que incluem desde benefícios previdenciários até garantias no acesso à saúde, como ter o tratamento iniciado no prazo máximo de 60 dias.


A advogada Daniela Castro, sócia do Vilhena Silva Advogados e especialista em Direito Previdenciário, afirma que a legislação tem mecanismos para garantir um tratamento digno e o suporte necessário em um período que é desafiador. “A legislação brasileira procura assegurar a estabilidade financeira das mulheres com câncer de mama. Um dos direitos menos conhecidos é o que garante isenção de Imposto de Renda para mulheres aposentadas, pensionistas ou reformadas, no caso das militares", diz Daniela.


A especialista diz que a isenção pode ser até mesmo retroativa. Se a mulher for diagnosticada e só tomar conhecimento da lei depois, ela pode solicitar a isenção do IR para os anos anteriores. É possível pedir a isenção do IR pago pelos últimos cinco anos, o que, muitas vezes, garante um aporte financeiro importante em um momento tão desafiador. “Vale lembrar que o benefício, no entanto, só vale para aposentadas. Quem está na ativa, mesmo afastada por doença, não consegue obtê-lo", diz a advogada.


No caso das mulheres na ativa, há também benefícios, como o auxílio-doença,que garante renda para quem tem carteira assinada e no mínimo seis contribuições. As que não estão inscritas no INSS podem fazer doze contribuições e receber o auxílio caso estejam em estágio grave.


A especialista explica que o auxílio-doença não tem um prazo determinado e que é concedido durante o período que a mulher estiver incapacitada para o trabalho, condição que precisa ser atestada durante perícia junto ao INSS. 


“Caso o resultado da perícia ateste invalidez permanente, a mulher poderá solicitar a aposentadoria por invalidez", explica Daniela, lembrando ainda que a paciente com câncer de mama também pode sacar o FGTS e o PIS, levando a uma agência da Caixa Econômica atestado médico que especifique o CID, exames que comprovem o diagnóstico, e documentos pessoais, como identidade e carteira de trabalho. 


Os direitos de acesso à saúde também são assegurados, inclusive nos casos das mulheres que têm plano de saúde. As operadoras são obrigadas a custear o tratamento, mesmo quando o médico prescreve um remédio caro ou da categoria off label, ou seja, que foram desenvolvidos para uma doença, mas se mostraram benéficos para outras que não estão na bula. Se a operadora não fornecer o tratamento, a paciente pode procurar um advogado especialista em Direito à Saúde e entrar com uma ação contra o plano. Como são casos graves e de urgência, normalmente a Justiça concede uma liminar, garantindo que o tratamento seja realizado em poucos dias.


Daniela também explica que, caso seja necessário, é possível procurar a Justiça para fazer tanto o SUS quanto os planos de saúde cumprirem com os prazos de tratamento. No caso do atendimento público, existe uma lei que preconiza que o tratamento do câncer de mama tem que começar em prazo máximo de 60 dias. No caso dos planos de saúde, a Resolução 566/2022 diz que as operadoras precisam garantir o atendimento integral da cobertura relativa aos casos de câncer, incluindo o de mamas, em prazos variados. Consultas com especialistas, por exemplo, têm prazo máximo de 14 dias úteis. Já tratamentos domiciliares de uso oral devem ser fornecidos em até dez dias úteis, assim como tratamentos ambulatoriais, hemoterapia e radioterapia.


Caso a mulher faça cirurgia para retirada de um ou dos dois seios, a reconstrução mamária é um direito garantido. No caso das que não têm plano de saúde, a Lei nº 9.797/1999 preconiza que a cirurgia pode ser feita pelo SUS. As pacientes que contam com uma operadora também podem solicitar a cirurgia, que é, normalmente, autorizada sem problemas.


“As mulheres com câncer de mama, se tiverem a mobilidade reduzida, podem comprar carros com isenção de ICMS e de IPI. Elas também ficam isentas de pagar IPVA. Muitas vezes, falta informação sobre os direitos das pacientes e é importante que elas conheçam todos", finaliza.


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