Com o prazo para
entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026, referente ao ano-calendário
2025, se encerrando em 31 de julho, empresas de todo o país intensificam a
validação das informações contábeis e fiscais para cumprir uma das principais
obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal. A recomendação dos
especialistas é que os contribuintes evitem deixar a transmissão para os
últimos dias, reduzindo o risco de inconsistências, instabilidades nos sistemas
da Receita Federal e possíveis penalidades.
A ECF reúne
informações contábeis e fiscais utilizadas na apuração do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
além de outras informações econômico-fiscais e gerais relevantes para a RFB. A
obrigação substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ) e integra o Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), sendo obrigatória para a maior parte das pessoas jurídicas.
Na reta final, um
dos principais desafios é garantir que as informações estejam consistentes com
as demais obrigações acessórias já transmitidas, especialmente a Escrituração
Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
(EFD-Contribuições), a Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) e a
DCTFWeb. Divergências entre esses arquivos podem gerar questionamentos por
parte do Fisco e aumentar o risco de autuações futuras.
Segundo a sócia de
consultoria tributária da ABAX, Ana Jawes, a fase final da entrega deve ser
encarada como um momento de validação criteriosa, e não apenas de transmissão
da obrigação. “A ECF é uma das principais obrigações acessórias das empresas e
exige elevado nível de consistência entre as informações contábeis e fiscais.
Mais do que cumprir o prazo, é fundamental assegurar que os dados reflitam
corretamente a realidade da empresa e atendam às exigências da legislação”,
destaca Jawes.
Entre os
principais pontos de atenção estão a conferência dos saldos contábeis, a
validação das adições e exclusões fiscais, a correta apuração do IRPJ e da
CSLL, a verificação das bases negativas e dos prejuízos fiscais, a recuperação
e compatibilidade entre a ECF e a ECD, além da revisão dos cadastros,
parâmetros tributários e eventuais alterações societárias ocorridas durante o
período de apuração.
Outro cuidado
importante é realizar previamente a validação do arquivo no Programa Validador
e Assinador (PVA) da ECF, corrigindo eventuais erros e analisando as
advertências antes da transmissão definitiva. Também é recomendável evitar o
envio nas últimas horas do dia 31 de julho, quando o maior volume de acessos
aos sistemas da Receita Federal pode ocasionar lentidão e dificultar a
conclusão da entrega dentro do prazo.
Para Ana Jawes, a entrega da ECF também representa uma oportunidade para as empresas fortalecerem seus processos de governança tributária. “A fiscalização utiliza cada vez mais o cruzamento eletrônico de dados, o que exige controles internos bem estruturados e informações consistentes desde a origem. A qualidade da ECF é reflexo da qualidade da escrituração contábil e fiscal realizada ao longo de todo o exercício”, afirma a sócia da ABAX.
Empresas que ainda identificarem dúvidas ou inconsistências devem buscar apoio especializado antes da transmissão da obrigação, evitando retrabalho, multas e futuros questionamentos por parte da Receita Federal.
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