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terça-feira, 28 de julho de 2026

Empresas entram na reta final da entrega da ECF 2026, referente ao ano-calendário 2025; especialista orienta sobre cuidados para evitar autuações


Com o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, se encerrando em 31 de julho, empresas de todo o país intensificam a validação das informações contábeis e fiscais para cumprir uma das principais obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal. A recomendação dos especialistas é que os contribuintes evitem deixar a transmissão para os últimos dias, reduzindo o risco de inconsistências, instabilidades nos sistemas da Receita Federal e possíveis penalidades.

 

A ECF reúne informações contábeis e fiscais utilizadas na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações econômico-fiscais e gerais relevantes para a RFB. A obrigação substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sendo obrigatória para a maior parte das pessoas jurídicas.

 

Na reta final, um dos principais desafios é garantir que as informações estejam consistentes com as demais obrigações acessórias já transmitidas, especialmente a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), a Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) e a DCTFWeb. Divergências entre esses arquivos podem gerar questionamentos por parte do Fisco e aumentar o risco de autuações futuras.

 

Segundo a sócia de consultoria tributária da ABAX, Ana Jawes, a fase final da entrega deve ser encarada como um momento de validação criteriosa, e não apenas de transmissão da obrigação. “A ECF é uma das principais obrigações acessórias das empresas e exige elevado nível de consistência entre as informações contábeis e fiscais. Mais do que cumprir o prazo, é fundamental assegurar que os dados reflitam corretamente a realidade da empresa e atendam às exigências da legislação”, destaca Jawes.

 

Entre os principais pontos de atenção estão a conferência dos saldos contábeis, a validação das adições e exclusões fiscais, a correta apuração do IRPJ e da CSLL, a verificação das bases negativas e dos prejuízos fiscais, a recuperação e compatibilidade entre a ECF e a ECD, além da revisão dos cadastros, parâmetros tributários e eventuais alterações societárias ocorridas durante o período de apuração.

 

Outro cuidado importante é realizar previamente a validação do arquivo no Programa Validador e Assinador (PVA) da ECF, corrigindo eventuais erros e analisando as advertências antes da transmissão definitiva. Também é recomendável evitar o envio nas últimas horas do dia 31 de julho, quando o maior volume de acessos aos sistemas da Receita Federal pode ocasionar lentidão e dificultar a conclusão da entrega dentro do prazo.

 

Para Ana Jawes, a entrega da ECF também representa uma oportunidade para as empresas fortalecerem seus processos de governança tributária. “A fiscalização utiliza cada vez mais o cruzamento eletrônico de dados, o que exige controles internos bem estruturados e informações consistentes desde a origem. A qualidade da ECF é reflexo da qualidade da escrituração contábil e fiscal realizada ao longo de todo o exercício”, afirma a sócia da ABAX. 


Empresas que ainda identificarem dúvidas ou inconsistências devem buscar apoio especializado antes da transmissão da obrigação, evitando retrabalho, multas e futuros questionamentos por parte da Receita Federal.

 

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