Dados do Ligue 180 registraram 7.064 denúncias de violência vicária em 2025; psicóloga Leila Tibiriçá explica como crianças e adolescentes podem ser usados como instrumento de controle em relações abusivas
A violência contra
a mulher nem sempre termina com o rompimento de uma relação. Em muitos casos,
mesmo após a separação, o agressor encontra nos filhos uma forma de manter controle,
provocar sofrimento e prolongar a dinâmica de poder. Essa prática, conhecida
como violência vicária, ocorre quando crianças e adolescentes são utilizados
como meio de atingir emocionalmente a mãe.
Dados do Ligue
180, canal oficial de atendimento às mulheres em situação de violência, revelam
a dimensão da violência vicária no Brasil. Em 2025, foram registradas 7.064
denúncias dessa forma de agressão, que ocorre quando o agressor utiliza filhos,
parentes ou pessoas próximas como instrumento para causar sofrimento
psicológico à mulher. O número corresponde a 4,55% do total de denúncias de
violência contra mulheres recebidas pelo serviço no período. Já no primeiro
trimestre de 2026, foram contabilizadas 3.552 denúncias de violência vicária,
representando 7,77% dos registros de violência contra mulheres feitos pelo
Ligue 180.
O cenário se soma
a um quadro mais amplo de violência doméstica e familiar no Brasil. A Pesquisa
Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2025,
revelou que 27% das brasileiras já sofreram violência doméstica ou familiar
provocada por um homem ao longo da vida. O levantamento também mostrou que,
entre as agressões ocorridas nos últimos 12 meses, 71% aconteceram na presença
de outras pessoas. Em cerca de 70% desses episódios havia crianças como
testemunhas, muitas delas filhos ou filhas das vítimas, evidenciando como a
violência contra a mulher também impacta diretamente o desenvolvimento
emocional dos filhos.
Para a psicóloga
clínica e jurídica Leila Tibiriçá de Carvalho, a violência vicária precisa ser
compreendida como parte de um ciclo de controle e dominação que pode permanecer
mesmo depois do fim do relacionamento.
Com mais de 20 anos de experiência, Leila Tibiriçá de Carvalho (@leilatibiricapsicologa) atua na interface entre Psicologia, Direito e relações familiares. Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador, palestrante e especialista em Psicologia Jurídica pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, possui trajetória em projetos sociais voltados à prevenção e proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
A especialista
explica que, nesses casos, os filhos deixam de ser reconhecidos como sujeitos
que precisam de proteção e passam a ocupar um lugar dentro do conflito dos
adultos. Entre as situações que podem caracterizar esse tipo de violência estão
ameaças envolvendo a guarda, tentativas de afastamento da mãe, manipulação
emocional das crianças, desqualificação da figura materna e utilização de
disputas judiciais como forma de perseguição.
“Quando a criança
é colocada no centro de uma disputa entre os adultos, ela também sofre as
consequências emocionais desse conflito. Filhos são seres humanos únicos, que
precisam ser considerados nas suas características específicas, fase de
desenvolvimento, necessidades e tempos distintos. Os filhos não devem ser
instrumentos de vingança ou controle”, afirma Leila.
Segundo a
psicóloga, um dos desafios está em identificar essa forma de violência, já que
muitas situações aparecem inicialmente como conflitos familiares comuns,
especialmente após separações. A diferença está na intenção de causar
sofrimento, manter poder sobre a mulher ou prejudicar sua relação com os
filhos.
A exposição
contínua a esse ambiente pode gerar impactos emocionais em crianças e
adolescentes, como insegurança, ansiedade, medo, dificuldades de relacionamento
e prejuízos na construção de vínculos afetivos futuros. Para Leila, proteger os
filhos implica em retirar crianças e adolescentes do papel de mediadores de
conflitos dos adultos.
“Separações podem
ser dolorosas, mas os adultos precisam preservar a responsabilidade que possuem
enquanto pais. O fim da relação conjugal não pode significar o rompimento do
cuidado e da proteção com os filhos”, destaca.
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