Com o crescimento de negócios que recebem animais de estimação, advogado especialista em Direito Animal explica por que segurança jurídica, planejamento e cumprimento das normas são tão importantes quanto abrir as portas para os pets
O crescimento do número de famílias multiespécie no Brasil vem
transformando o comportamento do consumidor e influenciando diretamente as
estratégias do comércio. Restaurantes, cafeterias, hotéis, livrarias, shoppings
e diversos outros estabelecimentos que se apresentam como pet friendly crescem
na mesma proporção e passam a enxergar o público que deseja estar acompanhado
de seus animais como uma oportunidade de negócio.
No entanto, abrir as portas para os pets não significa,
necessariamente, estar preparado para recebê-los. Na prática, oferecer um
ambiente verdadeiramente pet friendly envolve uma série de responsabilidades
legais, sanitárias e operacionais que ainda são desconhecidas por muitos
empresários.
O advogado especialista em Direito Animal, Dr. Leandro
Petraglia, alerta que permitir a entrada de animais, por si só, não torna um
estabelecimento verdadeiramente pet friendly. Essa diferença, muitas vezes
ignorada pelos comerciantes, pode resultar em autuações, processos judiciais e
até prejuízos para a imagem do negócio.
"O empresário costuma pensar primeiro na estrutura física,
mas existe uma preparação jurídica que vem antes disso. É preciso entender o
que a legislação permite, quais normas sanitárias precisam ser observadas e até
se existem regras do condomínio ou do empreendimento que possam limitar essa
atividade. Sem esse estudo, o estabelecimento pode criar um problema
acreditando estar oferecendo um diferencial ao cliente", explica.
Segundo Petraglia, um dos maiores desafios está justamente nos estabelecimentos
que trabalham com alimentos e bebidas. Nesses casos, além de proporcionar uma
boa experiência ao consumidor, é indispensável cumprir as exigências da
vigilância sanitária e definir critérios claros sobre onde e como os animais
poderão permanecer.
"Muitas vezes o empresário quer receber esse público, mas
desconhece que existem exigências específicas relacionadas ao preparo,
manipulação e circulação de alimentos. O desafio não é escolher entre aceitar
ou não os animais, mas encontrar uma forma de conciliar essa experiência com
todas as normas sanitárias que garantem segurança para todos", afirma.
Outro ponto que costuma passar despercebido é a responsabilidade
em caso de acidentes. Mordidas, ataques entre animais, quedas ou qualquer outro
incidente envolvendo clientes podem gerar responsabilização do estabelecimento,
que responde pela segurança das pessoas durante a relação de consumo.
"Criar regras de convivência, delimitar espaços, orientar
os tutores e treinar a equipe são medidas que demonstram o dever de cuidado do
estabelecimento. Quando tudo isso é planejado previamente, além de reduzir a
possibilidade de acidentes, o empresário também fortalece sua posição jurídica
caso algum incidente aconteça", destaca.
Para o especialista, o maior erro é agir apenas para acompanhar
uma tendência de mercado. A crescente procura por ambientes que aceitem animais
faz com que muitos empresários implementem uma política pet friendly de forma
apressada, sem avaliar os impactos jurídicos, operacionais e sanitários dessa
decisão.
"Receber animais não pode ser uma decisão baseada apenas na
demanda do consumidor. Como qualquer investimento, isso exige planejamento,
definição de protocolos, treinamento da equipe e preparo para lidar com
situações inesperadas. Quando essa estrutura não existe, um único episódio pode
comprometer anos de construção da reputação do estabelecimento", ressalta.
Petraglia também chama atenção para um cenário que deve ganhar
força nos próximos anos. Atualmente, oferecer um ambiente pet friendly ainda é
uma escolha do empresário. No entanto, a tendência é que a legislação avance
para ampliar o acesso de animais de serviço e de suporte à saúde em espaços
privados.
"O cão-guia já possui esse direito garantido por lei, mas
essa realidade tende a se ampliar. Existem animais que auxiliam pessoas com
deficiência auditiva, fazem alertas médicos para diabéticos ou conseguem
identificar uma crise epiléptica antes mesmo que ela aconteça. Assim como a
acessibilidade arquitetônica deixou de ser uma opção para se tornar uma
obrigação, acredito que caminhamos para um cenário em que os estabelecimentos
precisarão estar preparados para receber esses animais. Quem investir nessa
preparação desde agora estará mais preparado para acompanhar essa evolução da
legislação e da própria sociedade", conclui.
O que um estabelecimento precisa para ser
realmente pet friendly
Segundo o advogado Leandro Petraglia, alguns cuidados são
fundamentais antes de abrir as portas para os animais:
- Conhecer a
legislação municipal, estadual e as normas sanitárias aplicáveis;
- Verificar as regras
do condomínio, shopping ou empreendimento onde o negócio está instalado;
- Definir quais
espécies, portes e, se necessário, condições específicas para a entrada
dos animais;
- Delimitar áreas onde
a presença de pets será permitida e identificar eventuais espaços com
restrições;
- Elaborar regras
claras de convivência para tutores, clientes e funcionários;
- Capacitar a equipe
para orientar o público e agir corretamente em situações envolvendo
animais;
- Criar protocolos
para acidentes, fugas, conflitos entre animais ou outras situações de
emergência;
- Disponibilizar estrutura
adequada para receber os pets, como pontos de contenção, recipientes para
água e sinalização dos espaços;
- Formalizar
procedimentos internos e revisar periodicamente as práticas adotadas para
garantir conformidade com a legislação;
- Manter o foco na segurança,
no bem-estar animal e na boa convivência entre todos os frequentadores.
Essa preparação, conclui o especialista, protege o negócio, reduz
riscos de conflitos e contribui para que a experiência seja positiva para
clientes, funcionários e animais. Afinal, ser pet friendly vai muito além de
permitir a entrada de um pet: significa estar preparado para recebê-lo com
responsabilidade.
Furno
Petraglia e Pérez Advocacia

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