Deixar de regularizar a propriedade do veículo em 30 dias após a compra ou transferência é a infração mais cometida no Estado, mas é fácil evitá-la
A aquisição de um veículo seminovo ou usado exige atenção a um ponto que, embora pareça um detalhe na transação, é bem importante: a transferência de propriedade. Hoje, de acordo com o Detran-SP, deixar de efetuar a transferência do veículo no prazo de 30 dias a partir do negócio fechado representa a principal multa aplicada a proprietários de veículos no Estado de São Paulo.
De gravidade
média, segundo artigo 233 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), a infração do tipo administrativa pode
render quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$
130,16 e ainda o recolhimento do veículo.
Mas evitar esse problema é fácil. Basta usar durante a negociação a Transferência Digital de Veículos (TDV), serviço do Detran-SP que leva poucos minutos e que, ao final, já deixa o veículo em nome do novo proprietário. A TDV pode ser acessada pelo site e pelo aplicativo do Detran-SP, além do aplicativo do Poupatempo.
Confira abaixo as
etapas que garantem a transferência do veículo no prazo:
1.
Comunicação de venda: proteção do vendedor
O negócio de
compra e venda de veículos usados demanda a chamada Comunicação de Venda.
Espécie de certidão da transação, é ela quem protege o vendedor de qualquer
responsabilidade civil, criminal ou de trânsito (leia-se: uma futura multa). A
Comunicação de Venda é feita pela TDV no ato da transação,
que leva em média 5 minutos. Ela também pode ser feita pelo serviço de transferência digital.
Se a assinatura da operação for feita em cartório, presencialmente, o próprio
tabelionato remete a Comunicação de Venda para o sistema do Detran-SP.
2.
Vistoria Veicular: obrigação das partes
Antes da
transação, é preciso atestar que o veículo está em condições de circular com
segurança. Para isso, ele deve passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria
(ECV). A vistoria deve comprovar a originalidade do chassi, do motor e dos
itens de segurança. Somente com o laudo de vistoria aprovado é possível seguir
com a transferência do veículo. A TDV só é realizada se o laudo for
apresentado. Ou seja: ele antecede a TDV.
3.
Quitação de débitos pendentes
O sistema do
Detran-SP não permite a transferência de veículos com "dívidas". O
comprador deve certificar-se de que não há multas pendentes e quitar
integralmente o IPVA (inclusive parcelas a vencer no ano vigente) e a taxa de
licenciamento. Ao fazer a TDV, o próprio serviço busca as pendências no sistema
e permite quitá-las na hora, via pix.
4.
Efetivação no portal ou via TDV
É aqui que muitos erram e acabam multados, por achar que pagar a taxa, registrar a intenção de venda no aplicativo CNH do Brasil, ter a venda comunicada pelo cartório e fazer a vistoria já dão o processo por finalizado. Se não fizer uso da TDV, o comprador tem ainda uma etapa a cumprir: ele precisa acessar o serviço de transferência no portal do Detran-SP, escolher a opção que se enquadra no seu caso (por exemplo, "Transferir veículo comprado em São Paulo") e enviar a documentação exigida.
Após o pagamento das taxas, análise e aprovação pelo Detran-SP, o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) é emitido no nome do novo proprietário, concluindo o ciclo e livrando-o de multas.

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