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Comitê Gestor do IBS e Receita Federal estudam adiar prazo para a exigência de destaque de CBS e IBS, que começa em 3 de agosto
Termina em 31 de julho o prazo
de adaptação da reforma tributária do consumo. A partir de 3 de agosto,
empresas enquadradas nos regimes de lucro presumido e lucro real passam a ser
obrigadas a incluir nas notas fiscais os novos campos com as alíquotas de 0,1%
de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e
Serviços). Sem o destaque das alíquotas-teste dos novos tributos, os documentos
fiscais serão automaticamente rejeitados pelos sistemas das secretarias de
fazenda estaduais.
A Receita Federal e o Comitê
Gestor do IBS (CGIBS) avaliam estender esse prazo depois de ofício enviado na
semana passada pelo setor de TI, alertando sobre a falta de harmonização das
regras e condições técnicas para a adequação dos sistemas fiscais. Até o
momento, no entanto, não houve publicação de ato conjunto determinando nova
data.
O tributarista Milton Fontes,
sócio do Peixoto & Cury Advogados, destaca os transtornos gerados pela
rejeição automática dos documentos fiscais: a empresa fica impedida de faturar,
transportar mercadorias e concluir operações comerciais.
Na sua visão, o maior desafio
para as empresas está na complexidade da adaptação tecnológica, que exige a
atualização de ERPs, revisão de cadastros de produtos, reclassificação de
operações e parametrização correta dos novos códigos tributários.
"Um simples erro de
preenchimento poderá resultar na rejeição do documento fiscal. O maior risco
para as empresas não é a futura aplicação de multas, mas a possibilidade de ver
suas operações paralisadas por falhas na emissão de documentos fiscais",
alerta o tributarista.
LEIA
MAIS: Setor de TI alerta governo sobre
riscos de apagão técnico na reforma tributária
A reforma tributária também vai
alterar a dinâmica da fiscalização, já que erros comuns que antes podiam ser
corrigidos ao final de um período de apuração ou exercício não poderão mais ser
ajustados posteriormente de forma tão simples.
Fernanda Silveira, sócia da
consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação na UFMT e na PUC-MG,
ressalta que a reforma exigirá total conformidade das companhias em tempo real.
“Caso a empresa não preste as
informações mínimas exigidas pelo governo, ela sequer conseguirá emitir os seus
documentos fiscais, o que, na prática, ensejará o bloqueio na origem de suas
operações", alerta.
Também para a advogada, o
bloqueio operacional decorrente de uma nota fiscal rejeitada por não destacar
os novos tributos a partir de 3 de agosto, caso não haja prorrogação, é mais
grave do que a multa prevista na legislação. “Significa venda não faturada,
carga não circulada, afetando o caixa das empresas. O custo, nesse cenário,
passa a ser logístico e comercial, não apenas fiscal”.
Multas
A tributarista explica que,
caso ocorram irregularidades em documentos já emitidos, o contribuinte receberá
uma notificação prévia com prazo de 60 dias para regularização antes da
aplicação de multas. Contudo, a partir de 2027, o cenário de punições se torna
rigoroso.
A multa por omitir IBS e CBS
pode atingir 100% do valor do tributo de referência por operação. Infrações
sobre débitos não declarados ou créditos indevidos preveem multa de 75%, que
pode ser majorada para 100% em casos de dolo, fraude ou simulação. Se houver
reincidência em um período de três anos após a aplicação da multa de 100%, as
novas penalidades serão elevadas para 150%.
Atrasos
O cronograma apertado para
tirar a reforma tributária do papel tem gerado apreensão no meio corporativo.
Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, aponta que o atraso na
regulamentação reduziu drasticamente o tempo de preparação para empresas de
todos os portes.
A tributarista chama a atenção
para pontos que ainda carecem de definição técnica por parte do governo, como a
emissão de documentos fiscais em operações de locação pura (sem envolvimento de
mão de obra).
"O tempo pode ser muito
curto para que esses novos documentos sejam implementados. Pela razoabilidade,
espera-se que, se as informações técnicas não estiverem disponíveis de forma
integral para que os sistemas de gestão adotem os novos parâmetros, haja uma
prorrogação de prazo que permita às empresas se adaptarem", pondera.
Levantamento da IOB realizado
com 967 empresas de portes e regimes tributários diferentes mostra que apenas
5,18% dos entrevistados adequaram seus cadastros para incluir nos documentos
fiscais os novos campos do IVA dual.
Pressão
por prazo maior
Edgard de Castro, presidente da
Afrac, diz que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estão avaliando a
possibilidade de adiar o prazo de adaptação diante dos obstáculos técnicos que
ameaçam o cronograma de transição não só das empresas, mas também dos municípios.
O principal gargalo apontado
pelas empresas de tecnologia, explica, é o ritmo acelerado de mudanças
regulatórias, o que impede o desenvolvimento e testes adequados dos sistemas.
“É uma regra atrás da outra e muitas alterações em curto espaço de tempo”,
explica.
Segundo Castro, a falta de
uniformidade e harmonia nas regras estaduais e federais agrava o cenário. Um
exemplo é a indefinição sobre a inclusão do IBS e da CBS, os novos tributos
criados pela reforma tributária, no cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços), que será extinto gradativamente até 2032.
Embora os campos para o IBS e a CBS já estejam definidos nas notas técnicas desde o fim do ano passado, as constantes atualizações exigidas pelo governo – que envolvem regras relacionadas ao split payment, apuração assistida e APIs de controle — obrigam as softhouses a alterarem o mesmo sistema repetidas vezes.
“Na prática, o sistema que
emite a nota é alterado várias vezes. O ideal seria consolidar e implementar o
básico, primeiro, antes de avançar com novas modificações”, defende.
Outro obstáculo é a falta de
adaptação dos municípios às regras da reforma tributária. De acordo com Castro,
há prefeituras que sequer assinaram o convênio de integração com o repositório
nacional e não fornecem informações aos contribuintes em seus portais, um
trabalho que vem sendo realizado pelos contadores.
“A falta de integração afeta
diretamente as empresas do Simples Nacional, que precisam migrar para o
ambiente nacional de emissão de notas fiscais”, explica.
O
cronograma de transição
- 1º de
janeiro a 31 de julho de 2026: o
preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais é facultativo, sem
aplicação de multas ou rejeição de notas;
- 3 de
agosto de 2026: o preenchimento torna-se
obrigatório para as empresas do lucro presumido e lucro real. Notas sem as
informações de IBS e CBS passam a ser rejeitadas automaticamente;
- 1º de
janeiro de 2027: o novo sistema tributário entra
em vigor de forma plena para todas as empresas, com início do recolhimento da
alíquota cheia de CBS, ainda não definida, e de 0,1% de IBS (0,05% estadual e
0,05% municipal).
Silvia Pimentel
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/mudancas-na-nota-fiscal-exigem-atencao-das-empresas-na-reta-final-para-adaptacao-a-reforma-tributaria

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