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O Carnaval é, para muitos, sinônimo de descontração e festa. No entanto, dentro dos limites de um condomínio, a liberdade individual encontra o limite do direito coletivo. Para garantir que a alegria da data não se transforme em conflito judicial ou multas, a Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) alerta para a necessidade de atenção redobrada ao regimento interno.
“Condomínio é convivência, inclusive na
folia”, destaca Bianca Ruggi, advogada especializada na área e vice-presidente
da AACEP, entidade que representa mais de 2.700 condomínios no estado do Paraná
e onde vivem cerca de 740 mil pessoas.
Segundo Bianca, o primeiro passo para evitar atritos é entender a natureza da data: no Brasil, o Carnaval é ponto facultativo e não feriado nacional. “Isso significa que, enquanto uns celebram, outros seguem a rotina normal de trabalho. O respeito ao silêncio e à ordem deve considerar quem não está de folga”, argumenta a advogada.
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| Bianca Ruggi, advogada e vice-presidente da AACEP, alerta para a importância da boa convivência em condomínios durante o Carnaval Freepik |
O uso de espaços como piscinas, saunas
e salões de festas costuma ser um foco de polêmicas. Bianca esclarece que a
convenção e o estatuto de cada edifício devem ser seguidos à risca,
especialmente no que tange à presença de não moradores.
“Confete e serpentina pelos jardins ou
crianças correndo pelos corredores, sem supervisão, podem gerar advertências e
multas, comprometendo o divertimento do morador”, alerta a advogada.
Guia da boa
convivência no Carnaval
Para auxiliar síndicos e moradores, a
advogada Bianca Ruggi listou cinco pontos fundamentais para o período:
1. Horário de
Silêncio: O regimento interno continua valendo. Festa boa é
aquela que respeita o limite de decibéis e o descanso alheio.
2. Gestão de
Visitantes: A segurança não pode ser negligenciada. É
fundamental cadastrar convidados e respeitar o limite de lotação de cada área.
3. Uso
Consciente de Piscinas: O acesso de terceiros (não moradores)
depende do que dita o regulamento. Além disso, a supervisão de crianças é
responsabilidade exclusiva dos pais ou responsáveis, nunca dos funcionários do
condomínio.
4. Limpeza e
Resíduos: O descarte correto do lixo evita mau cheiro e
conflitos. Cuide para que restos de adereços festivos não fiquem espalhados por
áreas comuns.
5. Áreas de Lazer: Ao alugar o salão de festas ou a churrasqueira, o morador deve garantir que a comemoração não invada ou prejudique a circulação em outras áreas do prédio.
“O bom senso é a palavra de ordem, mas
as normas condominiais têm força de lei interna. O cumprimento dessas regras
não apenas evita punições financeiras, mas garante a valorização do patrimônio
e a harmonia social”, complementa a advogada especializada na área condominial
e vice-presidente da AACEP.
Associação das Administradoras de Condomínios do Estado
do Paraná AACEP


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