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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Carnaval em condomínios: especialista alerta para reforço das regras de convivência durante a folia

 

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Enquanto muitos aproveitam o ponto facultativo, condomínios seguem normas rígidas para garantir o respeito entre foliões e moradores

 

O Carnaval é, para muitos, sinônimo de descontração e festa. No entanto, dentro dos limites de um condomínio, a liberdade individual encontra o limite do direito coletivo. Para garantir que a alegria da data não se transforme em conflito judicial ou multas, a Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) alerta para a necessidade de atenção redobrada ao regimento interno. 

“Condomínio é convivência, inclusive na folia”, destaca Bianca Ruggi, advogada especializada na área e vice-presidente da AACEP, entidade que representa mais de 2.700 condomínios no estado do Paraná e onde vivem cerca de 740 mil pessoas.

Segundo Bianca, o primeiro passo para evitar atritos é entender a natureza da data: no Brasil, o Carnaval é ponto facultativo e não feriado nacional. “Isso significa que, enquanto uns celebram, outros seguem a rotina normal de trabalho. O respeito ao silêncio e à ordem deve considerar quem não está de folga”, argumenta a advogada.


Bianca Ruggi, advogada e vice-presidente da AACEP,
alerta para a importância da boa convivência em
 condomínios durante o Carnaval 
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Direitos e deveres na área comum


O uso de espaços como piscinas, saunas e salões de festas costuma ser um foco de polêmicas. Bianca esclarece que a convenção e o estatuto de cada edifício devem ser seguidos à risca, especialmente no que tange à presença de não moradores.
 

“Confete e serpentina pelos jardins ou crianças correndo pelos corredores, sem supervisão, podem gerar advertências e multas, comprometendo o divertimento do morador”, alerta a advogada.

 

Guia da boa convivência no Carnaval

Para auxiliar síndicos e moradores, a advogada Bianca Ruggi listou cinco pontos fundamentais para o período:

 

1.      Horário de Silêncio: O regimento interno continua valendo. Festa boa é aquela que respeita o limite de decibéis e o descanso alheio.

2.      Gestão de Visitantes: A segurança não pode ser negligenciada. É fundamental cadastrar convidados e respeitar o limite de lotação de cada área.

3.    Uso Consciente de Piscinas: O acesso de terceiros (não moradores) depende do que dita o regulamento. Além disso, a supervisão de crianças é responsabilidade exclusiva dos pais ou responsáveis, nunca dos funcionários do condomínio.

4.      Limpeza e Resíduos: O descarte correto do lixo evita mau cheiro e conflitos. Cuide para que restos de adereços festivos não fiquem espalhados por áreas comuns.

5.      Áreas de Lazer: Ao alugar o salão de festas ou a churrasqueira, o morador deve garantir que a comemoração não invada ou prejudique a circulação em outras áreas do prédio. 

“O bom senso é a palavra de ordem, mas as normas condominiais têm força de lei interna. O cumprimento dessas regras não apenas evita punições financeiras, mas garante a valorização do patrimônio e a harmonia social”, complementa a advogada especializada na área condominial e vice-presidente da AACEP.

 

Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná AACEP



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