Especialista destaca o impacto da legislação sobre privacidade digital na rotina de casais garantido pela Constituição
A prática de
acessar o celular do parceiro ou parceira sem autorização passou a ser objeto
de atenção legal no Brasil. A conduta é enquadrada como invasão de dispositivo
informático, crime previsto no artigo 154-A do Código Penal, com pena de
reclusão de 1 a 4 anos e multa.
A legislação
destaca que mesmo em relações de confiança, como casamento ou união estável, o
consentimento do titular do aparelho é obrigatório para qualquer acesso ou
consulta.
Dados de pesquisas
realizadas pela empresa de segurança digital Avast, afirmam que o comportamento
de “bisbilhotar” o celular do companheiro é relativamente comum. Segundo
levantamento divulgado, mais de 40% das pessoas admitem já ter acessado o
celular do parceiro sem permissão.
A advogada Dra.
Karina Gutierrez do escritório Bosquê & Grieco destaca que a penalização
busca reforçar a privacidade como direito fundamental e prevenir conflitos que,
historicamente, têm sido tratados mais como dramas pessoais do que como
infrações legais.
“O direito à
privacidade é assegurado pela Constituição e não se anula em função de um
relacionamento. Invadir o celular de outra pessoa sem autorização, ainda que
sob justificativas de ciúmes ou suspeitas, não se trata apenas de uma falha de
etiqueta, mas de uma violação legal que pode ser penalizada,” comenta Karina.
Além das
implicações legais, a advogada orienta que a prevenção passa pelo diálogo e
pelo estabelecimento de limites claros dentro da relação. O acesso a
dispositivos eletrônicos deve ser sempre transparente, com autorização expressa
do titular.
Senhas não devem
ser compartilhadas por pressão emocional, e situações de desconfiança devem ser
resolvidas por meio de conversa ou, se necessário, mediação profissional. Em
caso de violação, a vítima pode registrar boletim de ocorrência e buscar
orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

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