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sexta-feira, 30 de julho de 2021

Multas da LGPD começam a ser aplicadas a partir do dia 1° de agosto

Artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entram em vigor dia 1° de agosto. Empresas que descumprirem as normas podem sofrer consequências por parte da autoridade responsável.


No próximo mês entrarão em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas que não cumprirem as regras estabelecidas pela legislação podem sofrer advertências, multas de até R$ 50 milhões e, no pior dos casos, bloqueio de dados por parte da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável pelas fiscalizações e autuações.

De acordo com João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade “Vale ressaltar que a LGPD leva em conta todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que trabalham com coleta ou tratamento de dados no território nacional. Seja uma empresa grande, média ou pequena, os cuidados na coleta de dados pessoais são necessários”.

A última edição sofrida pela LGPD foi realizada em agosto de 2018. No entanto, somente agora os artigos que tratam sobre as sanções administrativas (52, 53 e 54) passarão a vigorar.

“Após a aplicação das sanções, as empresas poderão recorrer a defesa. As advertências são aplicadas dependendo das circunstâncias de cada caso, levando em consideração as políticas de boas práticas das organizações”, explica Esposito.

 


Express CTB

www.expressctb.com.br


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