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quinta-feira, 29 de julho de 2021

Lei do Superendividamento: crédito saudável é opção para ter dívidas sob controle

A Lei nº 14.181/2021, sancionada em 02 de julho de 2021, vem para dar um fôlego aos cerca de 30 milhões de cidadãos que se encontram na condição de superendividados, segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). A Lei do Superendividamento surgiu para aqueles que, muitas vezes, têm a dívida total superior a própria renda.

Para não fazer parte dessas estatísticas e retomar o controle sobre a vida financeira, recomenda-se uma análise sobre o tipo de dívida presente, trocando, sempre que possível, dívidas ruins por dívidas mais saudáveis.

Ao analisar as taxas cobradas pelos diferentes produtos do mercado financeiro, dívidas ruins são aquelas que possuem elevadas taxas, como rotativo do cartão de crédito ou cheque especial. As dívidas saudáveis são de opções com taxas reduzidas, como Crédito com Garantia de Imóvel.

De acordo com dados fornecidos pelo Banco Bari, as solicitações de crédito com garantia de imóvel cresceram 64,7%, de junho de 2020 a junho de 2021. Os maiores aumentos no número de solicitações foram registrados em Porto Alegre (85,86%), São Paulo (77,67%) e Curitiba (74,21%). Mas o grande destaque vai para o crescimento acelerado em volume de concessão de crédito registrado em Belo Horizonte (69,40%), Goiânia (59,07%) e Brasília (49,64%).

Especializado nesse tipo de crédito, o Bari aponta que a principal finalidade do crédito declarada pelos clientes foi para pagamento de dívidas (29,91%), seguido de construção e reforma (27,7%) e investimento (12,92%).

Segundo números divulgados pelo Banco Central, o endividamento de famílias brasileiras chegou aos 58%, em março, maior percentual desde o início da série histórica, em janeiro de 2005.

“Um bom negócio para pessoas que possuem dívidas, como cheque especial, é migrar para o crédito com garantia de imóvel. No Banco Bari, dependendo do score do tomador e do prazo para pagamento, a taxa de juros para essa modalidade pode começar a 0,70% ao mês + IPCA, a menor do mercado”, explica Gustavo Caciatori, Head de Operações e Inside Sales do Banco Bari.

 


Banco Bari

www.bancobari.com.br

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