O benefício é garantido aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde
A exposição constante à
radiação é considerada de alto risco, podendo prejudicar a saúde de
profissionais que lidam com ela na rotina de trabalho. Esta condição garante
que profissionais da radiologia solicitem aposentadoria especial, com ao menos
25 anos de contribuição.
A aposentadoria especial
é garantida pela legislação previdenciária brasileira àqueles que comprovem o
exercício da atividade com exposição frequente a agentes prejudiciais à saúde
ou à integridade física. O benefício abrange profissionais que atuam
diretamente na área da saúde como médicos, veterinários e dentistas, além de
técnicos e tecnólogos em radiologia. Trabalhadores da indústria farmacêutica e
de cosméticos também podem se beneficiar da aposentadoria especial quando
expostos à radiação ionizante.
O cálculo para concessão
do benefício é feito a partir da classificação dos agentes nocivos à saúde e,
também, sobre a quantidade de anos em que o profissional esteve em contato com
a radiação, tendo em conta seu tempo de contribuição, conforme consta no Anexo
IV, do Decreto Federal nº 3.048/1999. Com isso, uma das vantagens concedidas
nesses casos é a redução do tempo de contribuição para a aposentadoria. Estão
aptos a solicitar a aposentadoria especial os profissionais que tenham ao menos
25 anos de contribuição comprovada, o tempo mínimo para a concessão da
aposentadoria.
Para os profissionais
que completaram 25 anos de contribuição antes da reforma da previdência,
aprovada em 2019, a aposentadoria especial segue as regras vigentes até
12/11/2019. Elas preveem que o trabalhador possui o direito adquirido à
aposentadoria ao cumprir 25 anos de contribuição e não há idade mínima para se
aposentar. Para esses casos, o benefício é calculado em 100% dos 80% maiores
salários de contribuição a partir de julho de 1994. E não há aplicação do fator
previdenciário.
No entanto, a reforma
previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019A, publicada no dia 13/11/2019)
alterou os parâmetros das aposentadorias especiais. No caso dos profissionais
de radiologia, é necessário ter a idade mínima de 60 anos para se aposentar e
25 anos de contribuição. No entanto, há uma nova regra de transição para quem
já era inscrito como segurado até a data da reforma da previdência, na qual o
beneficiário deve cumprir o requisito dos pontos, a chamada regra do 25 + 86.
Nessa situação, o
segurado precisará cumprir os 25 anos de atividade especial e um total de 86
pontos. Os pontos são calculados com a soma da idade do segurado e o tempo de
contribuição, podendo ser tempo especial (atividade de risco) ou atividade
comum. O cálculo considera os 25 anos de exposição à radiação ionizante, além
dos 86 pontos relativos à soma da idade do profissional, mais o tempo de
contribuição. Pela regra de transição, o trabalhador tem direito a
aposentadoria especial ao atingir os 86 pontos.
Outra mudança é a forma
como é feito o cálculo do valor do benefício previdenciário pago ao aposentado.
Na regra de transição, será feita a média dos salários de contribuição. Com
isso, os beneficiários receberão 60% do valor médio, mais 2% por ano de
trabalho que exceda o total de 20 anos, para os homens, e 15 anos excedentes de
atividade especial para as mulheres. Pelas novas regras, além de cumprir as
regras de tempo, o benefício que era de 100%, passou a ser de 80% para mulheres
e 70% para homens.
Embora haja regras
gerais que estipulam os critérios para aposentadoria antes e depois da reforma,
é indicado avaliar cada caso específico de acordo com o histórico de trabalho
para se ter em conta a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para o
trabalhador, ressalta a advogada previdenciária Marília Schmitz, do escritório
Schmitz Advogados.
"Em muitos casos o profissional estaria restrito a uma aposentadoria compatível ao valor do salário-mínimo, sendo que haveria condição de buscar um benefício muito maior pelo histórico contributivo dele. Fazer um planejamento previdenciário, nesse caso, pode significar em média uma diferença de três ou quatro vezes o valor do salário", calcula Marília.
Para o cálculo
previdenciário adequado à situação do radiologista, o planejamento requer o
levantamento de uma série de documentos para a solicitação de aposentadoria
especial. Os mais comuns são: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
certidão do tempo de contribuição de regime próprio, Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS). A comprovação da exposição a agentes nocivos é
feita por meio de dois documentos emitidos pelo empregador: o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne o histórico de
atividade do profissional; e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho (LTCAT), no qual consta o levantamento dos riscos ambientais do local
de trabalho.
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