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Em julho de 2021, 620 mil clientes são beneficiados
com a tarifa social;
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Benefício do Governo Federal concede desconto
de até 65% na conta de energia elétrica
A Enel Distribuição São Paulo, concessionária de energia elétrica que atua em 24 municípios da Grande São Paulo, registrou um aumento de 9,24% no número de clientes cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em 2021. O benefício, oferecido pelo governo federal, é concedido aos clientes residenciais “baixa renda” e incide sobre primeiros 220 kWh consumidos mensalmente.
Nos últimos doze meses, entre julho de 2020 e junho de 2021, o número de consumidores beneficiados passou de 568 mil para 620 mil. Entre os municípios atendidos pela distribuidora, o maior número de clientes cadastrados no programa está concentrado em São Paulo, com 85%, seguido das cidades de Santana de Parnaíba, com 4%, e São Bernardo do Campo, com 2%.
O desconto na conta de luz é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação, limitados até 220 kWh. Isso significa que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto:
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Consumo
mensal até 30kWh - 65% de desconto;
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Consumo
mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40% de desconto;
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Consumo
mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10% de desconto;
· Consumo Superior a 220 kWh - 0%
Além
do desconto, consumidores beneficiados com a Tarifa Social estão isentos da
cobrança dos encargos setoriais Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). A
Tarifa Social foi criada pela lei federal n° 10.438, publicada em 26 de abril
de 2002.
Adesão à Tarifa Social
Pelas
regras da tarifa social, é necessário o atendimento de pelo menos um dos
seguintes critérios listado abaixo para ter acesso ao benefício:
· Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
· Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
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Família
inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três (3) salários-mínimos, que
tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual,
intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos
que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia.
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que o consumidor vá a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou, alternativamente, procure a Prefeitura do seu município. Para solicitar o benefício da tarifa social à Enel Distribuição São Paulo, o cliente da concessionária deve fornecer as seguintes informações:
1.
Nome,
CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de
identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
2.
Código
da unidade consumidora a ser beneficiada;
3.
Número
de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o
Número do Benefício (NB) quando do recebimento do Benefício de Prestação
Continuada (BPC);
4.
Apresentar
o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de
famílias com uso continuado de aparelhos.
Os clientes da Enel Distribuição São Paulo podem solicitar o benefício por meio do Call Center da distribuidora (0800 72 72 120) ou WhatsApp Lojas (11 94053-9491) na opção 5. A concessionária irá realizar uma consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. A adesão à Tarifa Social será informada pela companhia por meio de mensagem na conta de luz, e a não “efetivação" será reportada ao cliente através do canal escolhido para resposta.
Caso
o cliente prefira realizar a solicitação presencialmente, é importante agendar
previamente por meio do site (https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/agende-seu-atendimento-presencial0.html) ou app Enel SP, disponível para Android (http://bit.ly/2VmOsIj) e IOS (https://apple.co/2VpYh8q). Os consumidores podem ter acesso a mais
informações sobre a Tarifa Social no site da distribuidora: https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/Para_Voce/Tarifa_Social_Baixa_Renda.html e também pelo telefone 167 da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel).
Atualização Cadastral
Os clientes que já são beneficiários do programa Tarifa Social devem estar atentos para manter os seus dados atualizados e não perder o desconto na fatura. O recadastramento é obrigatório a cada dois anos, ou quando houver qualquer mudança como endereço, por exemplo. Para manter o cadastro atualizado, o cliente deve procurar a unidade do CRAS mais próxima ou entrar em contato com a prefeitura do seu município.
A Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece que os clientes devem atualizar o cadastro todos os anos para comprovação do atendimento aos critérios estabelecidos na Tarifa Social. Anualmente, as concessionárias enviam a base cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias pela Tarifa Social para a Aneel realizar o cruzamento de dados.
Caso
o consumidor perca o benefício, deve atualizar os dados no CadÚnico e realizar
uma nova solicitação junto à concessionária. A distribuidora alerta ainda que o
cliente tem direito a receber o benefício da tarifa social em apenas uma
unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será
suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o desconto
na conta de luz, o cliente deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma
das unidades consumidoras.
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