Compartilhamento
de informações entre bancos deve incentivar a concorrência e exigirá uma série
de regras para a operação
O
compartilhamento de dados pessoais atingirá uma nova fase a partir de agosto no
Brasil. Os bancos e instituições financeiras que seguirem regras determinadas e
forem autorizados pelo Banco Central (BC) poderão compartilhar informações dos
clientes com a chegada do open banking, ou sistema financeiro aberto.
De
início, a ideia de ter seus dados compartilhados entre instituições não parece
algo muito confiável e seguro. Segundo o diretor financeiro do Popibank, Marcelo Pereira,
não há motivo para preocupação. “O processo só acontecerá com autorização prévia do
usuário e será realizado apenas em um sistema protegido seguindo os requisitos
de segurança estabelecidos pelo BC”.
O
especialista reforça que a novidade deve funcionar de forma a se adequar à Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige das empresas maior proteção e
cuidado no armazenamento e uso dos dados pessoais. A partir de agosto, quem
descumprir as regras pode pagar multas milionárias e até ter o banco de dados
suspenso.
Bancos poderão compartilhar dados dos
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Pereira diz que o open banking traz uma série de benefícios e estimula a
concorrência. “Quando você troca de banco, por exemplo, além de toda a burocracia, a
nova instituição não tem nenhuma informação sua. Isso impede de te oferecerem
um financiamento, um empréstimo, um limite de cartão que condiz com o seu
perfil ou outros serviços personalizados que atendam diretamente à sua
necessidade. Com o open banking, isso vai mudar”, afirma.
O
objetivo da nova regra é, segundo o Banco Central, estimular a competição entre
as instituições financeiras para que elas ofereçam melhores condições, serviços
e benefícios para cada cliente. Também pretende dar mais transparência quanto
ao uso e fluxo de informações pessoais dos usuários, já que terão o controle
total de seus dados.
Segundo
o especialista, para que isso aconteça, o cliente poderá autorizar que o banco
que já tem o seu histórico compartilhe algumas informações de forma segura com
a nova instituição. “Mas não é nada obrigatório. A nova instituição só
terá acesso aos dados se a pessoa optar por compartilhá-los”,
completa.
O
BC determina que as empresas poderão acessar os dados cadastrais, de
informações sobre transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de
crédito contratados, mas “sempre para finalidades determinadas e por um prazo
específico”, que devem ser explicados de forma clara e objetiva para os
usuários. “E o cliente poderá cancelar esse compartilhamento a qualquer momento
pelo mesmo meio que fez a autorização”, pontua Marcelo Pereira.
Segurança e LGPD
Para participar do sistema de open banking, as instituições precisam de
autorização e supervisão do Banco Central e, para isso, devem cumprir regras de
segurança cibernética e da LGPD. Caso elas sejam descumpridas, valerão as
sanções da lei e empresas e seus dirigentes serão responsabilizados.
“Os dados jamais poderão ser compartilhados sem a autorização do próprio
cliente. A instituição precisará do consentimento, de uma autenticação e depois
de uma confirmação para poder passá-los adiante. Também deverá permitir que, de
forma fácil, a pessoa possa cancelar o uso de suas informações”, ressalta
o diretor financeiro do Popibank, Marcelo Pereira. “As
empresas que não se adequarem e utilizarem dados de forma indiscriminada serão
punidas pela LGPD e podem sofrer processos. Os prejuízos para quem não cumprir
a lei são muitos”, completa.
Marcelo Pereira - diretor
financeiro do Popibank
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