A pandemia da Covid-19,
causada pelo novo coronavírus, acendeu o alerta para a necessidade de
procedimentos ainda mais rigorosos na manipulação e comercialização de
alimentos. Nesse contexto, tornou-se ainda mais relevante o papel do
médico-veterinário, que atua desde a fiscalização e inspeção dos produtos de
origem animal até a Vigilância Sanitária, em estabelecimentos como mercados e
serviços de alimentação fora do lar que realizam entrega em domicílio.
“Como profissionais de
saúde pública, os médicos-veterinários têm conhecimento técnico para tomar
todas as providências para proteger a própria saúde e a de trabalhadores e
consumidores. É preciso garantir a organização dos estabelecimentos dentro das
medidas recomendadas pelas autoridades de saúde, as quais visam diminuir a
circulação de pessoas e o contágio durante as compras”, destaca Maria Elisa
Almeida Araújo, inspetora sanitária da Secretaria de Saúde de Recife (PE) e
membro da Comissão Nacional de Responsabilidade Técnica do Conselho Federal de
Medicina Veterinária (Conret/CFMV).
Uma sugestão da
médica-veterinária Virginia Emerich, da Comissão Nacional de Fiscalização
(CNAF/CFMV), é a instalação de um grupo de trabalho para definir e acompanhar
as diretrizes pertinentes ao ramo de atuação da empresa onde o Responsável
Técnico (RT) atua. Ela destaca a necessidade de revisão dos Procedimentos
Operacionais Padrão (POPs) à luz dos dados disponíveis sobre o novo
coronavírus.
“Deve-se considerar
ainda a situação epidemiológica local e o comportamento sociocultural das
pessoas nessa reavaliação”, afirma Virginia, que é mestre em Epidemiologia e
atua na Vigilância Sanitária do município de Serra (ES).
As profissionais
destacam, entre as necessidades de adequações e recomendações, os POPs para uso
de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras em locais onde não
era comum sua utilização. Reforçar os cuidados com higiene pessoal da equipe,
limpeza e desinfecção de instalações, superfícies e equipamentos já instalados
devem se somar à adoção de boas práticas na manipulação de alimentos e cuidados
com embalagens e transporte.
O RT deve cuidar da
adequação e capacitação de toda a equipe à necessidade de práticas
higiênico-sanitárias ainda mais rigorosas, colocando à mesa dos consumidores
produtos saudáveis e de qualidade. De acordo com a Organização Mundial de Saúde
Animal (OIE), com base nas informações atualmente disponíveis, não há
restrições à comercialização de animais ou de produtos deles originados. É
preciso redobrar o cuidado desde a entrada do supermercado até a mesa, o que
inclui a compra de alimentos prontos.
“O Responsável Técnico
deve realizar análise de risco para todas as situações de que a atividade do
estabelecimento depende”, assinala Maria Elisa, que ressalva ainda a
necessidade de o profissional atuar em consonância com a direção da empresa na
confecção do plano de contingência, para que o trabalho seja efetivo.
Para facilitar e servir
como material de apoio aos profissionais dos estabelecimentos, a
médica-veterinária Cristiane Vasconcelos, mestre em Ciência e Tecnologia de
Alimentos, elaborou o Manual de Orientações Gerais e Práticas para a Prevenção
e Controle do Coronavírus. Consultora e RT em serviços de alimentação e
estabelecimentos de produtos de origem animal, foi coordenadora de Alimentos da
Vigilância Sanitária de Jaboatão dos Guararapes (PE) e funcionária do órgão, na
capital pernambucana.
Cristiane reforça que
os médicos-veterinários detêm conhecimentos em microbiologia, epidemiologia e
são acostumados a gerenciar riscos microbiológicos, por meio da sensibilização
e modificação de hábitos e comportamentos. O manual é uma forma de oferecer uma
ferramenta de suporte. “Somos profissionais de saúde e devemos pautar nossas
ações em prol da saúde pública, para além de questões comerciais ou de
concorrência. Em um momento difícil como esse, precisamos dar as mãos e lutar
juntos para reduzir os impactos causados pelo novo coronavírus”, avalia.
Ela ressalta a
necessidade de aumentar a frequência de higienização de ambientes,
equipamentos, utensílios e dos bons hábitos de higiene pessoal, além do
monitoramento diário da saúde dos colaboradores e maior rigor na prevenção de
contaminação direta ou cruzada.
No manual, a consultora
destaca, inclusive, o papel das chefias para o sucesso das boas práticas. Para
ela, a mudança efetiva de hábitos demanda tempo e que é preciso demonstrar os
benefícios dos novos comportamentos e sensibilizar todos sobre os riscos de não
se cumprir os procedimentos. “Não se trata de, simplesmente, repassar
informações, mas um trabalho contínuo de educação”, observa.
Atitudes
que fazem diferença
- Estabelecimentos
comerciais:
• Fornecer informações
visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19,
nas áreas de circulação e uso comum.
• Evitar aglomerações
de pessoas dentro do estabelecimento e, para evitar filas, dispor do número de
caixas suficientes ou demarcar distância entre os clientes na espera.
• Disponibilizar álcool
gel na entrada da loja e em locais onde há concentração de clientes, como
açougue, padaria e hortifrúti.
• Oferecer produtos
para a higienização das partes que entram em contato direto com as mãos durante
as compras e higienizar as máquinas para pagamentos em cartão.
• Intensificar as
rotinas de limpeza e desinfecção de carrinhos, cestas de compras, maçanetas,
terminais de pagamento, caixas eletrônicos, puxadores de freezers, geladeiras,
balcões refrigerados etc.
• Suspender as ações de
degustação e não comercializar frutas e legumes descascados, fracionados e
picados previamente.
• Fornecer
gratuitamente aos empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de
acordo com o risco a que estão expostos, substituindo-os sempre que estiverem
danificados.
• Os veículos que transportam alimentos devem ter
reforço na limpeza, higienização e desinfecção, assim como as caixas de
transporte de alimentos prontos.
*O
estabelecimento deve consultar as regras locais e nacionais referentes à saúde
do trabalhador, em relação à necessidade de EPI.
- Consumidores:
• Em supermercados:
certificar-se que os carrinhos e cestinhas estão sendo frequentemente
desinfetados; lavar as mãos ou usar álcool 70% continuamente; manter distância
do(a) operador(a) do caixa e das outras pessoas; evitar colocar mão na boca,
nariz ou olhos; ao chegar em casa com os produtos, fazer a limpeza e
desinfecção dos hortifrútis e passar álcool 70% nas embalagens fechadas.
• Ao chegar em casa,
deixar os sapatos do lado de fora e, dentro de casa, rapidamente higienizar as
mãos antes de qualquer outra atitude e trocar de roupa.
• Optar por alimentos
saudáveis e escolher produtos com qualidade sanitária, como produtos de origem
animal que sejam inspecionados e regularizados; frutas, verduras e legumes devem
ser higienizados antes de ser guardados, bem como tudo que for possível lavar
com água e detergente.
• Em delivery de
restaurantes, optar por pagamentos com cartão, evitando o manuseio de dinheiro
e notas; manter distância mínima de um metro do entregador, higienizar as mãos
após receber o produto e antes do consumo; descartar de imediato e
adequadamente as embalagens. Certificar-se que o local onde fez o pedido possui
Controle de Qualidade.
Fontes:
médicas-veterinárias Cristiane Vasconcelos, Maria Elisa Almeida Araújo e
Virgínia Emerich
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