Elaborado pelo vereador ‘Xexéu’ Tripoli (PV), texto busca eliminar a
exploração comercial de animais encarcerados para entretenimento humano.
A prefeitura de São Paulo
sancionou na última quarta-feira a Lei que proíbe a criação de novos zoológicos
ou aquários na cidade. O texto foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo de quarta-feira (18), como Lei 17.321, de autoria do vereador
“Xexéu” Tripoli (PV). O Projeto de Lei, que era a ideia inicial do autor
para esta nova regra, contava com tópicos importantes e que foram vetados no
conteúdo final. Entre outras questões, referiam-se aos zoológicos e aquários já
existentes.
Apesar das mudanças, o autor da Lei
avaliou a aprovação como positiva. “Esse é um grande passo na defesa animal.
Que sirva de exemplo a outros estados e países sobre a importância de uma
transição do papel do zoológico no século XXI”, reforça o vereador Xexéu
Tripoli. O político é conhecido pela defesa da bandeira da sustentabilidade,
proteção animal e conservação ambiental. Também é de sua autoria a Lei que
proíbe o uso de canudos e materiais plásticos de uso único na cidade de São
Paulo.
TÓPICOS VETADOS
Entre os pontos que foram vetados
estão: 1) não capturar animais na natureza; 2) Não receber
animais oriundos de captura na natureza; 3) Zelar pela não reprodução dos
animais; e 4) Adotar medidas para eliminação progressiva da exposição dos
animais, para minimizar o sofrimento. Diante desses vetos, os
zoológicos e aquários da cidade de São Paulo ainda podem continuar capturando
animais na natureza, comprando animais capturados da natureza e reproduzindo os
animais sem qualquer tipo de limitação.
O artigo 4º também foi vetado e
tratava sobre as visitas em grupo, exigindo serem feitas com monitores, com o
objetivo de reduzir o estresse dos animais, pois os profissionais estariam
autorizados pedir silêncio aos visitantes, por exemplo. No artigo 6º, também
excluído, os zoológicos e aquários deveriam permanecer fechados por pelo menos
dois dias por semana para ajudar no descanso dos animais.
De qualquer maneira, um dos
artigos mais importantes do Projeto de Lei foi mantido:
- Art. 9º Fica proibida a instalação de novos zoológicos no âmbito do
Município de São Paulo.
Portanto, a partir de agora, se
alguém pensar em abrir um novo estabelecimento desse tipo na cidade, não será
possível. “Queremos o fim da exploração comercial de animais encarcerados para
entretenimento humano. Conservação, sim. Exploração animal, jamais. O trabalho
continua”, completa Tripoli.
Serviço
Confira a Íntegra do Projeto
de Lei
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