Os casos de bullying
cresceram 17% no último ano nas escolas estaduais de São Paulo, segundo
levantamento da Secretaria de Educação. Milhões de alunos da rede pública
retornaram às salas de aula nesse início de ano e uma das preocupações dos
profissionais de educação é combater os casos de bullying.
Desde 2015 está em vigor a
Lei 13.185, que institui o programa de combate à intimidação sistemática – o bullying
e, de acordo com o texto, é dever das escolas adotar medidas de prevenção e
combate à prática.
Segundo o advogado Jairo
Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em
vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização,
prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra
legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na
prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”,
destaca Corrêa.
Em relação à pena nos casos
de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode
ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e
moral, explica o advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de
conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de
incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente
tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica
e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar comprovado
que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a
instituição”.
Para orientar pais e alunos
em relação ao bullying e cyberbullying, escolas têm apostado em palestras
educativas sobre o tema. “A melhor forma de evitar o problema é conscientizar
todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos
para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as
devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais”,
esclarece Corrêa.
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