Nesta quarta (25), o Supremo Tribunal de Justiça
(STJ) formulou três requisitos para que o Poder Judiciário determine o
fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas
condições estabelecidas apenas serão exigidas nos processos judiciais distribuídos
a partir desta decisão.
Para aqueles que desejarem
adquirir esses medicamentos, deve-se possuir: laudo médico fundamentado que
comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos
fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de
arcar com o custo do remédio prescrito; existência de registro da droga na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Preenchidos os requisitos, o Estado será obrigado a fornecer o
remédio, mesmo estando fora da lista.
Segundo Gabriela Guerra,
advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti, em
abril de 2017 o Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 1.037, II, do
Código de Processo Civil, determinou a suspensão do andamento de todos os
processos que discutiam o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS.
"A decisão foi tomada pelo tema ser considerado repetitivo
e corriqueiro nos Tribunais e instâncias superiores, ou seja, havia quantidade significativa de recursos especiais com
fundamento em idêntica questão de direito", afirma a especialista.
Ainda, de acordo com
Guerra, após a conclusão de determinado processo, é necessário comunicar o
Ministério da Saúde e a Comunicação Nacional de Tecnologia do SUS (Conitec),
para que seja possível realizar estudos acerca da viabilidade de incluir o
medicamento pleiteado no âmbito do SUS.
Para a advogada,
questionamentos ainda permanecem, como: os critérios que serão utilizados para comprovar
a incapacidade financeira do paciente, se dependerá do valor do medicamento, e
em casos únicos, como o paciente ser dependente do remédio para a vida toda, se
a situação será considerada uma incapacidade financeira.
Ainda, Gabriela Guerra cogita o aumento de ações sobre a
inclusão de medicamentos.
"No que tange a limitação do fornecimento de medicamentos
registrados na ANVISA, isso com certeza reduzirá bastante a judicialização dos
medicamentos, especialmente aos mais caros, contudo, entendo que aumentará
consideravelmente as ações pleiteando a inclusão de medicamentos na ANVISA",
argumenta.
Gabriela Guerra - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
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