O tratamento para a Hepatite C, doença
viral silenciosa que acomete o fígado, tem evoluído a passos largos.
Entre esses avanços, dois se destacam -
e já estão disponíveis: o remédio "Sofosbuvir" e o exame
"FIBROSCAN".
O problema é que muitos planos de saúde
se recusam a oferecer a cobertura tanto do remédio quanto do exame, o que
compromete a recuperação dos portadores da doença.
O Sofosbuvir é um remédio novo. Seu
índice de cura é alto (chegando a 90% quando combinado com outras drogas) e
seus efeitos colaterais são considerados baixos quando comparados com os
medicamentos tradicionalmente utilizados no tratamento da doença.
Mesmo diante de tamanhos benefícios,
muitos planos de saúde se negam a oferecer cobertura do remédio.
Para a advogada Gabriella Guerra,
especialista em Direito do Consumidor na área da Saúde, tal conduta é abusiva.
"Se o plano cobre a doença de
hepatite C e o médico que acompanha o paciente entende que o Sofosbuvir é o
medicamento mais adequado para o tratamento, este deve ser coberto pelo
convênio", afirma a especialista.
Como agir
Ao receber uma negativa do plano de
saúde, o usuário deve procurar a Justiça. Principalmente porque, segundo
Gabriela Guerra, os tribunais em geral ficam do lado do consumidor.
"Felizmente, os Tribunais de
Justiça são conscientes e os pacientes que estão entrando com ação para
conseguir o custeio de referida droga estão obtendo sucesso", diz ela.
Um desses exemplos de sucesso ocorreu
recentemente quando o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor de uma
consumidora, destacando se tratar do único tratamento possível naquele caso e que
a negativa poderia significar dano grave ou de difícil reparação à saúde da
paciente.
Já o FIBROSCAN mede a fibrose hepática
- cujos níveis elevados estão relacionados à hepatite C - trata-se de um exame
menos invasivo e que pode substituir a biópsia hepática.
Segundo Gabriela, "as operadoras
também costumam negar a cobertura, alegando que o exame não consta no rol da
ANS (lista de procedimentos básicos que um plano deve cobrir)".
Gabriella Guerra ressalta que, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta aquilo que
é mais benéfico ao consumidor.
"Ao mesmo tempo que o plano dá
cobertura para tratamento de hepatite C, insere cláusula de exclusão para
medicamentos orais ou exames que não estão no rol da ANS, o que impossibilita a
execução do tratamento eficaz", diz a especialista.
"Porém, o Código de Defesa do
Consumidor garante, em seu artigo 47, que nestes casos a cláusula que deverá
ser utilizada é a mais benéfica para o consumidor".
Gabriela Guerra, Joanna Porto e Danielle Bitetti, advogadas no
escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 / 2649 5712
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