sexta-feira, 19 de maio de 2017

Hepatite C: planos devem garantir drogas e exames modernos



O tratamento para a Hepatite C, doença viral silenciosa que acomete o fígado, tem evoluído a passos largos.
Entre esses avanços, dois se destacam - e já estão disponíveis: o remédio "Sofosbuvir" e o exame "FIBROSCAN".
O problema é que muitos planos de saúde se recusam a oferecer a cobertura tanto do remédio quanto do exame, o que compromete a recuperação dos portadores da doença.
O Sofosbuvir é um remédio novo. Seu índice de cura é alto (chegando a 90% quando combinado com outras drogas) e seus efeitos colaterais são considerados baixos quando comparados com os medicamentos tradicionalmente utilizados no tratamento da doença.
Mesmo diante de tamanhos benefícios, muitos planos de saúde se negam a oferecer cobertura do remédio.
Para a advogada Gabriella Guerra, especialista em Direito do Consumidor na área da Saúde, tal conduta é abusiva.
"Se o plano cobre a doença de hepatite C e o médico que acompanha o paciente entende que o Sofosbuvir é o medicamento mais adequado para o tratamento, este deve ser coberto pelo convênio", afirma a especialista.

Como agir
Ao receber uma negativa do plano de saúde, o usuário deve procurar a Justiça. Principalmente porque, segundo Gabriela Guerra, os tribunais em geral ficam do lado do consumidor.
"Felizmente, os Tribunais de Justiça são conscientes e os pacientes que estão entrando com ação para conseguir o custeio de referida droga estão obtendo sucesso", diz ela.
Um desses exemplos de sucesso ocorreu recentemente quando o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor de uma consumidora, destacando se tratar do único tratamento possível naquele caso e que a negativa poderia significar dano grave ou de difícil reparação à saúde da paciente.
Já o FIBROSCAN mede a fibrose hepática - cujos níveis elevados estão relacionados à hepatite C - trata-se de um exame menos invasivo e que pode substituir a biópsia hepática.
Segundo Gabriela, "as operadoras também costumam negar a cobertura, alegando que o exame não consta no rol da ANS (lista de procedimentos básicos que um plano deve cobrir)".
Gabriella Guerra ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta aquilo que é mais benéfico ao consumidor.
"Ao mesmo tempo que o plano dá cobertura para tratamento de hepatite C, insere cláusula de exclusão para medicamentos orais ou exames que não estão no rol da ANS, o que impossibilita a execução do tratamento eficaz", diz a especialista.
"Porém, o Código de Defesa do Consumidor garante, em seu artigo 47, que nestes casos a cláusula que deverá ser utilizada é a mais benéfica para o consumidor".



Gabriela Guerra, Joanna Porto e Danielle Bitetti, advogadas no escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
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Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 / 2649 5712


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