A alienação de idoso é assunto que deveria estar
previsto no estatuto do idoso, ou mesmo em uma lei específica. Afinal, a
prática é considerada criminosa e violenta até porque o fim da vida está
próximo, pela lei da natureza, roubando assim os últimos dias de paz e
serenidade que lhes restam.
Gostaria de comentar sobre um fato verídico que
envolve o tema, mas para isso, modifiquei os nomes, profissão, local, para
evitar transtornos e exposição. Mas o fato é um convite que traz à tona as
consequências de quem sofre com esse problema, e também um alerta.
João, um pai exemplar de quatro filhos, sempre se
dedicou ao trabalho. O alfaiate, iniciou sua vida no interior do Brasil, ainda
muito pequeno, para ajudar seu pai. Na época, era engraxate. Com os anos,
aprendeu a profissão, e começou a se dedicar ao trabalho com uma melhor
remuneração. Já com seus 15 anos, possuía a sua “portinha” e defendia o seu
ganho.
Sua família mudando-se para São Paulo, capital, na
década de 50. Foram todos residir na periferia, trabalhando como empregado em
um bairro excelente, criando assim uma enorme clientela. João para trabalhar
utilizava-se de pau de arara, pois, tinha poucos recursos e precisava vencer na
vida.
Na década de 60, com muito esforço, dedicação,
dificuldades, montou seu próprio negócio financiando um imóvel, pagando as
mensalidades, e lutando. Conseguiu comprar uma casa melhor para a família e
matriculou seus filhos em colégios particulares.
No final da década de 70, o destinou levou um de
seus filhos. Na década de 80 foi pai novamente, já com idade. Todos
“paparicaram” aquele bebê. Dedicou-se a este filho, juntamente com os demais.
Sempre se orgulhando por ter uma família unida.
Aos 82 anos de idade, fragilizado por ter sofrido
um pequeno AVC, sem sequelas, mas que abalou muito àquele que se sentia um
super-homem, um dos filhos. Mas, o avanço da idade permitiu que um de seus
filhos, por ciúme dos demais, ou mesmo por inveja daqueles que conseguiram
vencer de forma independente, deu início a um trabalho de alienação sobre este
pai e sobre aquela mãe. Aproveitou-se da idade avançada e iniciou o trabalho de
descontrução da imagem do irmão que melhor se encontrava financeiramente,
cuidava do patrimônio dos pais e não permitia que usassem de meios a avançar
nos recursos financeiros, prevendo que, aqueles recursos é que sustentariam
seus pais no final da vida, proporcionando-lhes melhor conforto. Não houve a
desconstrução da imagem somente do irmão, mas de toda a família do mesmo,
afastando nora, netos e bisnetos do convívio, com um único objetivo,
apoderar-se de tudo e viver uma vida de luxuria e perdulária.
O filho mais esclarecido e que não tinha qualquer
interesse financeiro ou pessoal, não permitia que de forma perdulária, viessem
a destruir tudo aquilo que o pai trabalhou para prover conforto a todos. Porém,
isto era um incomodo a um dos irmãos, que passou a inventar mentiras,
aproveitou-se da senilidade dos pais para colocar todos contra aquele irmão que
sempre se dedicou ao bem-estar de seus pais criando a imagem de “ladrão”. Total
destruição de imagem.
João ficou hospitalizado, permanecendo mais de 15
dias em coma, sem qualquer contato com o mundo externo até o dia que faleceu.
Deixou, uma viúva que conviveu mais de 60 anos de casamento, filhos que não se
falam, netos desagregados, ou seja, uma família desmantelada. Para quem
conhecia João e teve o prazer de sua companhia quando mais jovem, é testemunho
de que este homem sempre preservou a família e a união entre os seus. Muitos
destes que mantiveram a convivência assistiram o mal que aquele filho fez ao
pai. As pessoas que são alienadoras não sabem, é que, os que presenciam por
algum tempo, são sabedores do ambiente alienador que se cria, comentam com os
outros, portanto, a destruição de imagem consegue perante o alienado, frágil e
indefeso, mas não a todos os que presenciam.
O alienador, mesmo que tenha induzido João a
realizar um testamento, não levou em consideração a idade avançada e a
senilidade, podendo ser contestado judicialmente quanto a validade ou não
daquele documento. Esqueceu ainda, que por nossa legislação, há apenas um
percentual que se pode abrir mão. Além disso, não levou em consideração que um
processo de inventário custa dinheiro e que sem o herdeiro necessário não se
encerra um inventário.
Pensem bem, ao tratarem um idoso como foi tratado o
João. Um homem com 87 anos de idade, que trabalhou desde os sete. Não merecia
ter uma morte com a ideia de que um filho, que sempre esteve ao seu lado, não
prestava ou tenha feito algo que não fez. Pior, não possuía mais forças, vigor
ou discernimento para buscar a verdade, como sempre fez em toda a vida. Este
foi o fim trágico de João, não pela sua morte, mas pelo que fizeram com ele. Um
homem que, após tanto que trabalhou, não conseguiu ter seus últimos anos de
vida com a convivência de todos os netos e bisnetos, viveu com o Parkinson lhe
atormentando e com o ambiente que criaram lhe amargurando. Ainda me pergunto se
ele realmente não sabia da verdade ou a amargura o levou a morte.
Este caso é verídico e testemunhado por muitas
pessoas que conhecem todas as partes envolvidas. Este filho que alienou o pai,
continua com o projeto de alienação sobre a mãe. Tudo por querer ter o poder,
querer viver com luxúria e não possuir capacidade laborativa para buscar, muito
menos vontade de trabalhar. Totalmente centralizador, possui características
psicopatas, não sendo nossa área a psicanalise ou psiquiatria para definir se é
ou não, mas dentro do que é possível pesquisar nas literaturas, assim se
caracteriza.
Quantos de vocês conhecem casos análogos ou até
passaram por algo semelhante? Não permita que isto prospere desta forma.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É
palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados
Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para
mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
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