A Apliquim Brasil Recicle comemora a publicação do documento que trata
da destinação correta do mercúrio existente nas lâmpadas fluorescentes
Está em vigor, desde dezembro do ano passado, a Resolução 333 do
Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que dispõe sobre o descarte e a
destinação final de lâmpadas que contenham mercúrio. A Apliquim Brasil Recicle
(ABR) saúda a iniciativa pela criação de uma legislação abrangente e que
pretende formar a logística reversa para este produto. A preocupação maior é
com o mercúrio, um metal altamente tóxico, presente nas lâmpadas fluorescentes.
Esta Resolução cria opções de ponto de coleta destes materiais. Agora
cada loja que vende lâmpadas deverá receber as usadas, da mesma forma como
ocorre com pilhas, baterias e alguns produtos eletrônicos, por exemplo. No
Brasil, por dia, são destinadas para o lixo comum em torno de 600 mil lâmpadas.
No Rio Grande do Sul são, em média, 40 mil ao dia, o que representa, no País, 9
kg de mercúrio sendo despejado no ambiente. No Estado são 0,6 kg diariamente.
Assim como para outros produtos, a logística reversa consiste,
basicamente, em criar condições do consumidor devolver o produto inservível no
mesmo local onde comprou ou em pontos de coleta, para que seja dada a
destinação adequada dos materiais. Equipes do Ministério Público Estadual
(MPRS), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e da Fundação Estadual
de Proteção Ambiental (Fepam) foram responsáveis para desenvolver e aprovar a
resolução.
O papel do cidadão e do comércio
Esta regulamentação possibilita que 100% das lâmpadas dos consumidores
domésticos sejam encaminhadas para a descontaminação e reciclagem dos seus
componentes. O cidadão tem papel importante neste novo processo, já que também
é de sua responsabilidade evitar que as lâmpadas sejam quebradas, por exemplo.
Por conter mercúrio na sua composição, é proibido o descarte de lâmpadas
fluorescentes junto aos resíduos domésticos, bem como a destinação final em
aterros de resíduos urbanos ou industriais, ou a sua incineração. As lâmpadas
descartadas pelo gerador domiciliar, devem ser mantidas intactas, ou seja, não
devem ser quebradas, como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas,
até que sejam processadas. As lâmpadas devem ser entregues
acondicionadas, preferencialmente, nas embalagens de origem ou em caixas,
garantindo a integridade das mesmas. Os materiais recebidos nos Pontos de
Entrega deverão ser encaminhadas a uma Central de Armazenamento ou a uma
Unidade de Processamento.
Os comerciantes e distribuidores ou a entidade criada pelos
representantes da cadeia de produção, importação e de comercialização de
lâmpadas contendo mercúrio devem exibir, em local visível, informação de que o
estabelecimento recolhe estes resíduos ou indicar o ponto de entrega
alternativo, além de promover campanhas educativas e de conscientização sobre o
tema à população.
Tratamento correto
Nos termos da Resolução, a Apliquim Brasil Recicle se caracteriza como
uma Unidade de Processamento, que, conforme o documento, é o “empreendimento
objeto de licenciamento ambiental, no qual são realizados, obrigatoriamente, os
processos de fragmentação/trituração de lâmpadas inservíveis, com captura do
mercúrio volatilizado nesta etapa, de remoção do mercúrio contido junto aos
materiais fragmentados/triturados, de segregação dos materiais descontaminados
para garantia de envio destes para a reciclagem e de recuperação do mercúrio
captado e removido nos dois processos iniciais, na forma elementar ou via
imobilização química, com posterior incorporação em novos processos ou
destinado na forma ambientalmente adequada, respectivamente”.
Diferentemente de outras empresas que atuam neste mercado, a ABR é
capacitada para descontaminar as lâmpadas fluorescentes, extraindo o mercúrio
em seu estado líquido elementar e promovendo sua recuperação. O mercúrio é um
metal tóxico presente nas lâmpadas que, se liberado no ambiente, pode
contaminá-lo e colocar em risco a saúde da população
Conforme o presidente da Apliquim Brasil Recicle, Mário Guilherme
Sebben, a regulamentação vem para sanar lacunas no processo de produção deste
material. "Esta resolução é uma vitória para as empresas que trabalham
seriamente na área e há anos aguardam uma definição sobre a logística reversa.
É fundamental ter um regulamento deste calibre para podermos separar quem faz a
reciclagem e a descontaminação de maneira adequada daquelas empresas que fazem
apenas a trituração das lâmpadas. Quem ganha com isso é a sociedade e o meio
ambiente. É o mercúrio que vai ser tratado e destinado de forma correta e não
estará mais sendo descartado na natureza".
Prazo para adequação
Os comerciantes, os pontos de entrega e as centrais de armazenamento
terão o prazo de 180 dias para adequar seus procedimentos. Neste mesmo prazo,
caberá ao órgão competente para o licenciamento ambiental revisar os
licenciamentos e documentos emitidos anteriormente, para que os critérios
definidos nesta Resolução sejam atendidos. O descumprimento do disposto na
Resolução implicará sanções nos termos da legislação vigente, especialmente o
estabelecido no Código Estadual de Meio Ambiente, na Política Federal e
Estadual de Resíduos Sólidos e na Lei de Crimes Ambientais.
O Brasil comercializa atualmente cerca de 290 milhões de lâmpadas por
ano. Grande parte desse volume, após o consumo, não recebe uma destinação
adequada, sendo descartada em lixões, aterros e terrenos baldios, o que
representa um grave problema ambiental, pela possibilidade de contaminação do
mercúrio. Nos últimos cinco anos, a ABR evitou que cerca de 2,5 toneladas de
mercúrio fossem despejadas no meio ambiente, em solo brasileiro, por meio da
descontaminação e reciclagem de mais de 40 milhões de lâmpadas.
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