Poderá ter acesso ao valor
total do fundo a pessoa demitida
por justa causa ou que pediu demissão até 31 de dezembro de 2015
O Governo Federal anunciou em janeiro uma série de iniciativas que visam
estimular a economia brasileira. Entre as medidas, está a permissão de saque de
valores bloqueados em contas inativas do FGTS - o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço.
De acordo com a declaração do presidente Michel Temer, o objetivo da liberação
do FGTS é recompor a renda do trabalhador e, por consequência, aquecer a
economia. A medida prevê que poderá ter acesso ao valor total do fundo a pessoa
demitida por justa causa ou que pediu demissão até 31 de
dezembro de 2015, mesmo estando hoje formalmente empregada.
O advogado do Departamento Trabalhista da ABA, Rafael Joppert, alerta, porém,
que a iniciativa não é válida para contas ativas, ou seja, com dinheiro
depositado por empregador atual. “Tem-se por contas inativas do FGTS
aquelas que não recebem mais depósito do empregador por conta da extinção do
contrato de trabalho”, explica.
Joppert considera a medida positiva por conta do período de crise econômica e
do desemprego recorde pelo qual o país passa, mas questiona a falta de limite
para o saque do FGTS e a possibilidade de uso para qualquer fim.
“O Governo Federal espera injetar mais de R$ 30 bilhões na economia
brasileira, mas vale considerar que pessoas com renda mais elevada e que
possuem altas quantias disponíveis podem querer sacar o valor apenas para
direcioná-lo à poupança ou outro fundo de investimento – tendo em vista que o
FGTS apresenta um rendimento baixo. Nestes casos, o propósito central de
movimentação da economia se perde”, enfatiza.
Existe ainda o questionamento sobre como os setores que fazem uso do FGTS serão
impactados. Há quem argumente que áreas como Habitação, Mobilidade Urbana e
Saneamento poderão sofrer com a medida. Dentro destes setores se encontra, por
exemplo, o projeto de financiamento de moradias Minha Casa Minha Vida. O
Governo Federal, porém, garante que a medida não proporcionará impactos
negativos.
O saque das contas inativas será realizado a partir do dia 10 de março. O
calendário foi divulgado pelo Ministério do Planejamento no último dia 14 e
adotou como base a data de nascimento dos beneficiários.
Data de nascimento
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Saque a partir de
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Janeiro e fevereiro
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10 de março
|
Março, abril e maio
|
10 de abril
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Junho, julho e agosto
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12 de maio
|
Setembro, outubro e novembro
|
16 de junho
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Dezembro
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14 de julho
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